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A AUDITORIA COMO INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA

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Apresentação em tema: "A AUDITORIA COMO INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 A AUDITORIA COMO INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA
Inaldo da Paixão Santos Araújo 0XX / ipsa

2 “A atualidade tem revelado que o cidadão não está preocupado com a formalidade jurídica, a soma exata das faturas, ou a classificação correta das despesas, segundo a lei orçamentária. O que ele espera é uma correta evidenciação dos fatos econômicos e financeiros, de modo que seja possível avaliar a execução dos projetos e atividades e o grau de cumprimento das metas estabelecidas, pois só assim estará controlando o desempenho da administração.” Lino Martins da Silva ipsa

3 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998 Art. 37 da CF “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência ipsa

4 OS ES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ECONOMIA EFICÁCIA EFETIVIDADE ÉTICA EFICIÊNCIA O objetivo da Administração Pública ipsa

5 O ARTIGO 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante Controle Externo, e pelo sistema de Controle Interno de cada Poder”. ipsa

6 CONTROLE X FISCALIZAÇÃO X AUDITORIA
INSPEÇÃO CONTROLE = FISCALIZAÇÃO AUDITORIA ipsa

7 CONTROLE X FISCALIZAÇÃO X AUDITORIA
CONTROLE: Verificação, Fiscalização FISCALIZAÇÃO: Fiscalizar + Ação FISCALIZAR: Examinar, Verificar, Observar AUDITORIA: Do Inglês Audit, Examinar, Verificar CONTROLE = FISCALIZAÇÃO = AUDITORIA ipsa

8 TERMINOLOGIA PARA O XIV CONGRESSO DA INTOSAI
ipsa

9 CONCEITO DE AUDITORIA CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS APLICADOS, COM BASE EM NORMAS PROFISSIONAIS, SOBRE UMA RELAÇÃO DE “ACCOUNTABILITY” OBJETIVANDO A EMISSÃO DE COMENTÁRIOS INDEPENDENTES E ADEQUADOS ipsa

10 AUDITORIA ACCOUNTABILITY
ipsa

11 ACCOUNTABILITY “E muito tempo depois, veio o senhor daqueles servos e ajustou contas com eles”. (Evangelho de São Mateus, cap. 25, v. 19, na parábola dos dez talentos.) ipsa

12 OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO NO MUNDO
CONTROLADORIA / AUDITORIA GERAL Modelo anglo-saxão Órgão monocrático Grã-Bretanha, Estados Unidos, Israel, Canadá, etc. TRIBUNAL DE CONTAS Modelo latino Órgão colegiado Itália, França, Espanha, Bélgica, Alemanha, Portugal, Brasil, CEE, etc. A INTOSAI ipsa

13 TRIBUNAL DE CONTAS ipsa

14 “De fato, O Tribunal de Contas é essa instituição nascida para atender a necessidade de alguém dizer não na administração pública e para dizer não, inclusive, aos mais poderosos. Não surgiu o Tribunal de Contas para agradar a ninguém e por isso, lhe foram dadas, e aos seus membros, autonomia e independência, porquanto só com essas prerrogativas se torna possível contrariar esses poderosos e bem guardar o interesse público”. Cons. João FEDER. em 1982. ipsa

15 QUAIS OS TIPOS DE AUDITORIA?
FINANCEIRA? CONTÁBIL? PATRIMONIAL? OPERACIONAL? INTEGRAL? ABRANGENTE (Amplo Escopo)? INTEGRADA? ipsa

16 CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA
Quanto ao CAMPO DE ATUAÇÃO: Governamental Privada Quanto à FORMA DE REALIZAÇÃO: Interna Externa Quanto ao OBJETIVO DOS TRABALHOS: Contábil ou Financeira Operacional ou de Otimização de Recursos Integrada ipsa

17 TIPOS DE AUDITORIA QUANTO AO OBJETIVO
AI AO AUDITORIA CONTÁBIL AUDITORIA DE ECONOMIA E EFICIÊNCIA DE EFICÁCIA AE AEF AO = Auditoria Operacional AI = Auditoria Integrada AE = Auditoria de Economia e Eficiência AEF = Auditoria de Eficácia ipsa

18 AUDITORIA GOVERNAMENTAL
A auditoria governamental consiste no exame objetivo, isento da emissão de juízos pessoais imotivados, sistêmico e independente, das operações orçamentárias, financeiras, administrativas e de qualquer outra natureza, objetivando verificar os resultados dos respectivos programas, sob os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, tendo em vista sua eficiência e eficácia. (Art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 005, de 04/12/91.) ipsa

19 A Auditoria Governamental e a Lei de Responsabilidade Fiscal
ipsa

20 Pois qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos, para ver se tem com que a acabar? Para que não aconteça que, depois de haver posto os alicerces, e não a podendo acabar, todos os que a virem comecem a escarnecer dele, dizendo: Este homem começou a edificar e não pôde acabar. (Lc 14:28-30) ipsa

21 “AUDITORIA EM PROGRAMAS”
Um novo enfoque da Auditoria Governamental ipsa

22 PROGRAMA GOVERNAMENTAL
“Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual”. (Portaria nº 042/99 do MOG) ipsa

23 O Art. 74 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal....” ipsa

24 O Art. 135 do Regimento do TCE
Realizar auditorias com a finalidade de: “... III - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos das unidades, quanto aos aspectos de economia, eficiência e efetividade.” ipsa

25 O Art. 119 da Resolução Regimental do TCE
A execução dos programas de Governo servirá de critério básico para a realização de auditorias, inclusive inspeções, pelas Coordenadorias de Controle Externo do Tribunal de Contas. ipsa

26 O PORQUÊ DA AUDITORIA EM PROGRAMAS?
1)Avaliar efetivamente o resultado das ações Governamentais. 2) Contribuir para o aprimoramento da accountability. ipsa

27 AS CARACTERÍSTICAS DO PROFISSIONAL DA AUDITORIA EM PROGRAMAS
Estabelecer objetivos e metas Acreditar Querer Ter Competência técnica Saber se relacionar Praticar educação continuada Comunicar-se na globalização Conhecer informática Possuir visão sistêmica Ter Curiosidade ipsa

28 REQUISITOS PARA A AUDITORIA EM PROGRAMAS
Legislação; Vontade da administração; Recursos; Comprometimento; Especialização; Interdisciplinariedade; Participação. ipsa

29 Critérios para Seleção dos Programas (O Art
Critérios para Seleção dos Programas (O Art. 136, parágrafo único do Regimento do TCE) O plano anual de auditoria deverá dar preferência aos programas prioritários do governo, àqueles de importância estratégica para o desenvolvimento do Estado, de amplo alcance social ou que demandem grandes investimentos. ipsa

30 Detalhamento dos Critérios para a Escolha dos Programas O Art
Detalhamento dos Critérios para a Escolha dos Programas O Art. 50 da Resolução Regimental do TCE I - volume de investimentos; II - repercussão sobre a economia e sua utilidade social; III - área geográfica abrangida e segmentos sociais atendidos; ipsa

31 Detalhamento dos Critérios para a Escolha dos Programas O Art
Detalhamento dos Critérios para a Escolha dos Programas O Art. 50 da Resolução Regimental do TCE IV - relação custo/benefício, cronograma de execução e efeitos sobre o perfil da dívida pública; V - conexão com outros programas governamentais; VI - existência de gestores identificados como responsáveis pela execução de diversos programas governamentais. ipsa

32 AUDITORIA INTEGRADA “Sistema de exame e avaliação, cujo alcance cobre de maneira integral a prática de auditorias financeiras ou do tipo tradicional, de auditorias de cumprimento ou de conformidade legal, e de auditorias operacionais ou de economia, eficiência e efetividade.” ipsa

33 LIMITAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO
Falta de uniformidade na aplicação da prática da metodologia moderna em auditoria Deficiências de controle interno na Administração Pública Deficiências no processo de treinamento de auditores. Falta de normatização da atividade auditorial Independência administrativa e financeira Pouca transparência da atuação - mídia ipsa

34 AS PERSPECTIVAS PARA O CONTROLE EXTERNO NO NOVO MILÊNIO
Voltar atenção para as pessoas Ênfase na eficiência dos controles internos Independência financeira e administrativa Treinamento continuado Uso da Empatia. Aprimorar o cuidado e o zelo Consolidação da multidisciplinariedade Ênfase na fase do acompanhamento Conviver com dilema: Recursos Limitados X Necessidades Crescentes Quantidade X Qualidade dos Exames Instituir as Normas de Auditoria Governamental Brasileiras ipsa

35 PENSAMENTO DO DIA É tão bonito quando a gente sente que a gente é tanta gente onde quer que a gente vá. É tão bonito quando a gente entende que nunca está sozinho por mais que pense estar (Gonzaguinha) ipsa


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