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PublicouAna Júlia Melgaço Faria Alterado mais de 10 anos atrás
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“Por uma concepção multicultural de direitos humanos” Boaventura Sousa Santos (1997) “Multiculturalism, individualism and human rights Romanticism, Enlightenment and lessons from Mauritius” Thomas Hylland Eriksen Trabalho realizado por: Catarina Nunes nº37640 Inês Pereira nº 41301 Matilde Branco nº 41469 Pedro Gonçalves de Andrade nº42263 Matilde Branco nº 41469 Pedro Gonçalves de Andrade nº 42263 15 de Maio de 2015
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Objetivo do artigo Identificar condições de como os direitos humanos podem ser colocados ao serviço de uma politica progressista e emancipatória. Exigencia de serem entendidas as tensões dialécticas que caracteriza a modernidade ocidental. Identificar as condições de como os dh podem ser colocados ao serviço de uma politica progressista e emancipatoria. E esta tarefa tem a necessidade de entender as tensoes dialeticas da modernidade ocidental.
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3 tensões Finais dos anos 60 1ª tensão: Ocorre entre o paradigma que
se baseia na regulação social e emancipação social. Finais dos anos 60 As crises de regulação social suscitam o fortalecimento das politicas emancipatorias Ocorre entre o paradigma que se baseia na regulaçao social e dmancipaçao social, na divisa progressista”. Ate aos finais dos anos 60, as crises de regulaçao social suscitavam o fortelacimento dass politicas emancipatorias. Na conjuntura, a crise de regulaçao social e a crise da emancipaçao social são simultaneas e alimentam se uma da outra. Na conjuntura A crise de regulação social e a crise da emancipação social, são simultâneas e alimentam-se uma da outra.
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Crise de regulação social: a crise do Estado regulador e do Estado Providencia.
Crise de emancipação social: crise da revolução social e do socialismo enquanto paradigma da transformação social radical. “ A politica de direitos humanos, que foi simultaneamente uma politica reguladora e uma prática emancipatoria, está armadelhada nesta dupla crise (…)” (Boaventura S. Santos, 1997: 12) Estas são entao a dupla crise que sustenta a 1ª tensao.
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2ª tensão: Ocorre entre o Estado e a sociedade civil.
O autor considera o Estado como maximalista, uma vez que a sociedade civil se reproduz através das suas leis, para as quais não parece existir limites. Os direitos humanos estão no centro desta tensão. A 1ª geração dos direitos humanos foi concebida como uma luta da sociedade civil contra o Estado. A dialetica ocorre entre o estado e a soc civil. O estado considera-se como um estado minimalista, mas o autor, diz que é maximalista, uma vez que a soc civil se reproduz atraves das leis q emanam do estado, não parecendo existir limites. Os dh estao no centro desta tensao, uma vez que a 1ª geracao dos dh ( os direitos civicos e politicos) foi possivel por uma luta da soc civil contra o estado, que o considerava como o principal violador potencial dos dh. A 2ª e 3ª gerações (d economics e soc e direits culturais, etc etc) pressupõem q o estado é o rpincipal garante dos direitos humanos. Estado considerado como o principal violador potencial dos direitos humanos, em vez de ser o principal garante dos mesmos.
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3ª tensão: Ocorre entre o Estado-nação e o que chamamos de globalização. A erosão seletiva do Estado nação, intrínseco à globalização, coloca a questão de saber se a regulação social e a emancipação social, devem ser entendidos a nível global. A tensão repousa: “ A politica dos direitos humanos é, basicamente, uma politica cultural” (Boaventura S. Santos, 1997:13) Ocorre entre o estado nação e o q designamos por globalização. O modelo politico Da modernidade ocidental, é um modelo de estados nacao soberanos, intrinsecos num sistema interestatal igualmente soberano, sendo entao o estado nação a unid priviligiada quer da regulação social, quer da emancipação social. Desta forma, este modleo do estado intronseco à globalização, coloca a questão de saber se quer a regulaçao soc quer a emancipaçao soc devem ser olhadas a nivel global. A tensao aqui repousa no fato de as violações dos dh e a luta em defesa deles, continuarem a ter uma decisao a nivel nacional. Bem como, no fato de as atitudes perante os dh assentarem em conjunturas culturais especificas. O autor encara que a politica dos dh é uma politica cultural, questionando se é possivel essa simultaniedade ( de os dh serem uma politica simultaneamente cultural e global).
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(Boaventura S. Santos, 1997:14)
As Globalizações O autor refere que não existe uma identidade única denominada globalização, mas que existe, em vez disso, globalizações. “ (…) a globalização é o processo pelo qual determinada condição ou entidade local estende a sua influencia a todo o globo e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar como local outra condição social ou entidade rival” (Boaventura S. Santos, 1997:14) O autor diz-nos que a globalizaçao é um conceito dificil de def. muitas def de globalizaçao centram-se na economia, na nova economia mundial q emerge como consequencia da intensificação da transnacionalização de produção de bens e serviços e dos mercados financeiros. O autor refere tb q n existe uma entidade única denominada globalização, em vez duisso, existe globalizações. Isto pq as globalizaçoes são portadoras de relações sociais, conflitos e por isso existem vencedores e vencidos. Mas e frequente na hst, um dialogo dos vencedores, esquecendo o papel dos vencidos. O autor abrange na sua definição de globalizaçao um def mais sensivel as questoes sociais, politicas e culturais.
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2 formas de globalização
O “localismo globalizado”- fenómeno local é globalizado com sucesso. Ex.: a atividade mundial das multinacionais. O “globalismo localizado”- impacto de praticas transnacionais nas condições locais, que são destruturadas e reestruturadas de modo a responder às questões transnacionais. A 1ª forma de globalizaçao é o localismo globalizado q consiste no processo pelo qual um deter fenomeno local é globalizado. Seja a atividade mundial das multinacionais, a transf da lingua inglesa em lingua franca, a globalizaçao da musica pop. A 2ª forma de globalizaçao é o globalismo localizado, q consiste no impacto de praticas que vao conseguir responder às questoes transnacionais. O exemplo da lingua inglesa enquanto lingua franca: a sua propagação enquanto lingua global, implicou a localizaçao de outras linguas potencialmente globais, como a lingua francesa. O autor assume existir um padrao da divisao internacional de produção de globalização sendo: Os paises centrais existem como localismos globalizados; Os paises perifericos, como globalismos localizados. “ O sistema-mundo é uma trama de globalismos localizados e localismos globalizados.” (Boaventura S. Santos, 1997: 17)
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Globalizações pressupõem 2 processos
1º processo: cosmopolitismo- legitimidade dos Estados-nação de dominio das regiões, classes ou grupos subordinados, podendo organizar-se transnacionalmente na defesa de interesses comuns. Atividades como: organizações mundiais de trabalhadores, organizações transnacionais de direitos humanos, ONG’s, etc. 2º processo: património comum da humanidade- emergência de temas que devem ser geridos pela comunidade internacional, por reportarem importancia ao globo. Contudo, o autor diz que estas interações globais pressupõem 2 processos, que não podem ser caracterizados como globalismo loocalizado nem localismo globalizado. O autor designa o 1º processo como cosmopolitismo, na medida em que os estados nação tem a legitimidade de dominio das regioes, classes ou grupos sociais subordinados, podendo organizar-se transnacionalmente, na defesa de interesses comuns. Ex: as organizações mundiais de trabalhadores, as organizaçoes transnacionais de dh, ongs, etc. O 2º processo, boaventura denomina de patrimonio comum da humanidade, na medida em que se trtam de temas quesão tao globais como o proprio planeta. Os temas so fazem sentido se reportados ao global. Todos estes temas se referem a recursos q tem de ser geridops pela comunidade internacional em npome das gerações futuras e presente.
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Os Direitos Humanos enquanto Guião Emancipatório
Tarefa Central Localismo Globalizado Projeto Cosmopolita. Enquanto os Direitos Humanos forem concebidos como universais, tenderão a operar como localismo globalizado; « Todas as culturas tendem a considerar os seus valores máximos como os mais abrangentes, mas apenas a cultura ocidental tende a formulá-los como universais.» Para os Direitos Humanos operarem como forma de cosmopolitismo têm de ser reconceitualizados como multiculturais. Multiculturalismo: a precondição de uma relação equilibrada e mutuamente potenciadora entre a competência global e a legitimidade local, que constituem os dois atributos de uma política contra-hegemónica de direitos humanos do nosso tempo.
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Os Direitos Humanos enquanto Guião Emancipatório
PRINCIPAIS PREMISSAS DA TRANSFORMAÇÃO: 1. Separação do debate sobre universalismo e relativismo cultural 2. Todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas conceções de dignidade humana 3. Todas as culturas possuem conceções de dignidade humana, mas nem todas a concebem em termos de direitos humanos 4. Todas as culturas têm versões diferentes de dignidade humana; há que definir qual delas propõe uma reciprocidade mais ampla 5. Todas as culturas tendem a distribuir as pessoas/grupos sociais entre dois princípios competitivos de pertença hierárquica: principio da igualdade e o da diferença «CONCEÇÃO MESTIÇA DE DIREITOS HUMANOS»
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Hermenêutica Diatópica
Pedra Angular Noção de que não se pode compreender facilmente as construções de uma cultura a partir do topos da outra. Topos - Topoi São os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura; Os Topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Objetivo Não é atingir a completude, mas ampliar a consciência da incompletude mútua através de um diálogo intercultural. Nisto reside o seu caráter diatópico
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Exemplo da Hermenêutica Diatópica
Entre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica Visto a partir do topos do Dharma os Direitos Humanos são incompletos Visto a partir do topo dos direitos humanos o Dharma é incompleto Não estabelecem a ligação entre a parte (individuo) e o todo (cosmos); Contaminada por uma simetria muito simplista e mecanicista entre direitos e deveres. Apenas garante direitos a quem pode exigir deveres. Oculta injustiças e negligencia o valor do conflito como caminho para uma harmonia mais rica; Despreocupação quanto aos princípios de ordem democrática (liberdade e autonomia); Negligencia os direitos primordiais; Desvalorização da dimensão individual irredutível no sofrimento humano.
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Exemplo da Hermenêutica Diatópica
Entre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica Visto a partir do topos da umma os direitos humanos são incompletos Visto a partir do topo dos direitos humanos a umma é incompleta Impossibilidade de criarem laços e solidariedades coletivas sem as quais nenhuma sociedade pode sobreviver e prosperar; Dificuldade em definir a comunidade enquanto arena de solidariedade concreta, campo político dominado por uma obrigação politica na horizontal Demasiados deveres em detrimentos dos direitos; Acentuar e perdoa desigualdades inadmissíveis (desigualdade entre homens e mulheres/ muçulmanos e não muçulmanos).
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Exemplo da Hermenêutica Diatópica
Entre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica FRAQUEZA FUNDAMENTAL DA CULTURA OCIDENTAL Estabelece dicotomias demasiado rígidas entre o individuo e a sociedade. FRAQUEZA FUNDAMENTAL DAS CULTURAS HINU E ISLÂMICA Não reconhecem que o sofrimento humano tem uma dimensão individual irredutível. O reconhecimento das incompletudes mútuas é condição SINE QUA NON para um diálogo intercultural
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Relação entre Islamismo e Direitos Humanos
Duas Posições Absolutista ou Fundamentalista – Sistema jurídico religioso do Islão, a Shari’a, deve ser aplicada como direito do Estado Islâmico Secularista ou modernista – Sociedades Muçulmanas devem ter a liberdade para organizar o seu governo do modo que julgarem conveniente e apropriado às circunstancias. Abdullahi Na-na’im Propõe a via PER MEZZO que pretende encontrar fundamentos interculturais para os direitos humanos, identificando as áreas de conflito entre a Shari’a e os critérios de Direitos Humanos, estabelecendo uma reconciliação ou relação positiva entre os dois sistemas. Problemas da Shari’a: exclui as mulheres e não muçulmanos do campo da reciprocidade. Exemplo Mensagem primitiva de Meca considerada demasiado avançada para as condições históricas do século VII (Medina), pelo que foi suspensa e a sua aplicação adiada a um futuro cujas circunstancias a tornassem possível.
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Relação entre Islamismo e Direitos Humanos
Boaventura Sousa dos Santos Realça a abordagem de Na-na’im como tentativa de transformar a conceção dos direitos humanos ocidental numa conceção intercultural que reivindica para os muçulmanos a legitimidade islâmica, sem a renunciar. Defende que, no contexto muçulmano, a energia mobilizadora necessária para um projeto cosmopolita poderá gerar-se mais facilmente num quadro religioso estabelecido. Critica Na-na’im quanto ao seu exercício de hermenêutica diatónica conduzido numa consistência desigual – a sua interpretação resulta da histórica e ingenuamente universalista DUDH. A Hermenêutica Diatópica exige uma produção de conhecimento coletivo, interativo, intersubjetivo e reticular.
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novo rótulo de uma política reacionária?
Multiculturalismo novo rótulo de uma política reacionária? Para prevenir essa prevenção 2 imperativos interculturais devem ser aceites no empenho da Hermenêutica Diatópica: 1. As diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida a que representa o circulo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento no outro. 2. Uma vez que todas as culturas tendem a distribuir pessoas e grupos de acordo com dois princípios concorrentes de pertença hierárquica e, portanto, com conceções concorrentes de igualdade e diferença, as pessoas e grupos sociais têm o direito de ser iguais quando a diferença os inferioriza e o direito de ser diferentes quando a igualdade os descarateriza.
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Multiculturalism, individualism and human rights Romanticism, Enlightenment and lessons from Mauritius Thomas Hylland Eriksen
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Conceitos Etnia – Multiculturalismo - deriva de cada cultura
- diferencia-se a partir da cultura Cultura – Maneira de um grupo viver
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Conceitos Romantismo (Multiculturalismo)
ideologia alemã de uma sociedade onde as diferenças de cada cultura \ etnias são aceites e respeitadas e vivem em harmonia ideia de que o povo tem uma cultura, língua diferente e defendem-na
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Conceitos Universalismo (Iluminismo) – Fraternidade \ Igualdade \ Liberdade igualdade acima de tudo diferenças são ignoradas
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Ilhas Maurícias Compromissos entre as diferentes etnias
Respeito pela igualdade e diferença Parlamento : todas as etnias estão representadas e tem lugar no parlamento – “Best Loser”
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Consensos Caso da Escola
A escola promove a igualdade entre os estudantes Caso da Língua O inglês é a língua oficial por ser uma falada em todo o mundo, no entanto a mais falada nas Maurícias é o Francês Caso da Religião Governo não tem preferências; Cada cidadão escolhe a sua
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Problemas e Paradoxos Salada de Frutas (Henri Souchan)
componentes claramente distintos Sumo é o resultado da mistura; a metáfora para o discurso politico Compota de Frutas(Henri Souchan) Etnias juntas e misturadas à força Não há diferenças Formar uma nova ignorando as diferenças
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Problemas e Paradoxos Exemplo da Escola Privada
Professora acusa escola de descriminação Professores Muçulmanos e Hindus a lecionarem numa escola Católica Disciplinas onde dão preferência a professores católicos para ensinarem os valores do catolicismo
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Problemas e Paradoxos Exemplo do Divorcio
As mulheres tem um maior dificuldade em pedir o divorcio do que os homens Mulheres e jovens protestaram e defenderam o direito há igualdade de direitos Diferença para o outro caso: as mulheres lutaram contra a formação da lei que beneficiaria os homens
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Conclusão Os direitos humanos não podem ser impostos
A iniciativa de os praticar tem de partir de dentro, adaptando-os a cada etnia \ cultura de um determinado local
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