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cláusula compromissória e o compromisso Arbitral

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Apresentação em tema: "cláusula compromissória e o compromisso Arbitral"— Transcrição da apresentação:

1 cláusula compromissória e o compromisso Arbitral
Segundo Celso Barbi Filho, “a cláusula arbitral ou compromissória constitui estipulação inserida em um contrato qualquer, através da qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem a solução de eventuais controvérsias surgidas na interpretação e aplicação daquele contrato.

2 A obrigação pactuada é tipicamente de fazer, não instituindo desde logo o juízo arbitral.
É de se mencionar também que a cláusula compromissória não é instituto especificamente disciplinado no direito positivo brasileiro, mas simples obrigação contratual e firmada no âmbito da autonomia volitiva dos contratantes.

3 Já o compromisso arbitral é o acordo de vontades pelo qual as partes instituem efetivamente o juízo arbitral, indicando e delimitando o conflito, nomeando os árbitros e fixando as condições em que a arbitragem deverá se processar. O compromisso é que constitui o ato de instituição do juízo arbitral. Ele é uma figura expressamente prevista e disciplinada em nosso ordenamento positivo, nos artigos a 1.202, do CPC e a 1.048, do Código Civil.”

4 A cláusula arbitral é uma promessa que deve constar do contrato entre as partes em que, havendo controvérsia, essa será resolvida por arbitragem, É o pactum de compromittendo.

5 Quando se instala o litígio, havendo a cláusula arbitral, as partes deverão firmar o compromisso arbitral. Caso uma das partes não queira aderir ao processo de arbitragem espontaneamente, a outra cabe recorrer ao juiz estatal para que esse faça cumprir a cláusula arbitral e, via de conseqüência, determine que as partes efetivem o compromisso arbitral.

6 Portanto, se uma das partes recorre diretamente ao Judiciário para decisão sobre direito material e havia aceito anteriormente a arbitragem, através da cláusula arbitral, poderá o réu argüir, em sua contestação, a existência da convenção de arbitragem e solicitar a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, VII e 301, IX, do CPC.

7 Cláusula de Arbitragem proposta pelo Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA) " Qualquer litígio originado do presente contrato será definitivamente resolvido por arbitragem, de acordo com o Regulamento da INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA, por um ou mais árbitros nomeados de conformidade com tal Regulamento."

8 A arbitragem pode ser instituída fazendo-se constar dos Contratos (na elaboração ou após esta) a Cláusula Compromissória, segundo a qual as partes acordam que toda e qualquer divergência sobre o referido Contrato seja dirimida por meio da arbitragem.  A Cláusula Compromissória, nos Contratos, deverá ser impressa em destaque ( NEGRITO), contendo a assinatura das partes em local específico para a sua instituição, conforme modelo a seguir:

9 Cláusula de Arbitragem proposta pela Câmara de Comércio Internacional (C.C.I.)
"Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato serão resolvidas de forma definitiva segundo o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por meio de um ou mais árbitros nomeados de acordo com tal regulamento" .

10 CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
As partes, de comum acordo, e por meio da livre manifestação de suas vontades, comprometem-se em submeter à Arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente a este contrato, elegendo a Entidade Especializada – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS (CNPJ N° / ), na forma do seu Regulamento de Arbitragem,  inclusive para a escolha e nomeação do(s) árbitro(s), renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Estado para conhecimento das demandas porventura emergentes deste Instrumento, com exceção da Ação de Execução da decisão arbitral respectiva, sendo que o processo e a decisão arbitrais serão realizados na cidade de Florianópolis – SC – Brasil, na língua portuguesa brasileira. ____________________ ____________________       Ass. Parte 1                                 Ass. Parte 2

11 EXEMPLO DE FLUXOGRAMA DE ARBITRAGEM

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