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A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos

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Apresentação em tema: "A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos"— Transcrição da apresentação:

1 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Palestra: A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos Palestrante: Vanuza C. Arruda

2 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Efeitos do registro público Walter Ceneviva: “Os registros públicos têm como efeitos básicos o constitutivo, o publicitário e o comprobatório.” Constitutivo: O efeito e o direito nascem com o registro; Publicitário: torna o documento, fato, negócio ou ato de conhecimento de todos. Afasta a presunção de má fé. Comprobatório: prova a existência e a veracidade do ato ou fato ao qual se reporta.

3 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Registro de documentos para conservação

4 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
REGISTRO segundo Washington de Barros Monteiro: “Registro é o conjunto de atos autênticos tendentes a ministrar prova segura e certa do estado das pessoas. Ele fornece meios probatórios fidedignos, cuja base primordial descansa na publicidade, que lhe é imanente. Essa publicidade de que se reveste o registro tem função específica: provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros.”

5 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
DOCUMENTO: Chiovenda : "...é toda representação material destinada a reproduzir determinada manifestação do pensamento, como uma voz fixada duradouramente". Pontes de Miranda: "o documento, como meio de prova, é toda coisa em que se expressa por meio de sinais, o pensamento".

6 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Conservação: é o efeito do registro, realizado no cartório de Títulos e Documentos, com base na lei 6.015, art. 127, VII, cuja função é conservar e perpetuar quaisquer documentos.

7 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Base legal: Art. 127, VII, da lei 6.015/73: “Art Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: ..... VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação”

8 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Regras aplicadas ao estado de Minas Gerais: O Provimento n. 260/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais “Art Os documentos de arquivos mortos apresentados para registro unicamente para fins de conservação poderão ser registrados mediante a apresentação de: I – requerimento de registro para fins de conservação contendo a qualificação completa do apresentante; II – mídia digital contendo a imagem do índice e de todos os documentos a serem registrados, com assinatura eletrônica do representante da pessoa titular dos documentos e da empresa especializada que tenha realizado o serviço de classificação, indexação e digitalização, se for o caso, a qual também deverá inserir no contexto termo de responsabilidade subscrito, relativo ao serviço realizado.”

9 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
A Lei /04, que estipula os valores dos emolumentos, prevê em sua tabela 5 o valor de R$ 0,37 por imagem pelo registro par a conservação.

10 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Quais as vantagens do registro para conservação?

11 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Agilidade e economia com armazenamento, localização e conservação de documentos

12 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Cópia com valor de original sempre que precisar

13 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Fácil acesso e localização de contratos eletrônicos

14 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos
Documentos digitalizados e registrados para conservação não precisam ser armazenados fisicamente. Podemos guardá-los em mídias ou nuvens

15 A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos

16 Obrigada! Vanuza C. Arruda
Registradora de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto-MG; Diretora do Instituto de Direito Notarial e Registral_ IDNR Vice-Presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos de Minas Gerais Diretora do Sindicato Nacional dos Registradores de Títulos e Documentos Professora da especialização em Direito Notarial e Registral das Faculdades Milton Campos e LFG/Anhanguera Contatos: (31)


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