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PLANO DE CARREIRA.

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Apresentação em tema: "PLANO DE CARREIRA."— Transcrição da apresentação:

1 PLANO DE CARREIRA

2 Histórico Resolução Unesp 37/1998 Resolução Unesp 70/2008

3 RESOLUÇÃO UNESP 32/2011

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8 RESOLUÇÃO UNESP 42/2012

9 Obs.: o enquadramento na nova função não implica ter que permanecer por 05 (cinco) anos para se aposentar na função.

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11 Assistente Operacional

12 Assistente Administrativo Assistente Técnico Administrativo
Resolução Unesp 70/2008 Resolução Unesp 32/2011 Resolução Unesp 42/2012 Assist. Adm. I 12 16 23 27 Assist. Adm. II 18 26 31 Assist. Adm. III 24 28 Assistente Técnico Administrativo Resolução Unesp 70/2008 Resolução Unesp 32/2011 Resolução Unesp 42/2012 Assist. Téc. Adm. I 30 34 37 41 Assist. Téc. Adm. II 36 40 45 Assist. Téc. Adm. III 39 43

13 Assistente de Suporte Acadêmico
Resolução Unesp 70/2008 Resolução Unesp 32/2011 Resolução Unesp 42/2012 Assist. Sup. Acad. I 15 19 23 27 Assist. Sup. Acad. II 21 25 31 Assist. Sup. Acad. III Assist. Sup. Acad. IV 33 37 41 Assist. Sup. Acad. V 39 43 45

14 Funções de Nível Fundamental

15 Funções de Nível Médio

16 Funções de Nível Superior

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19 Promoção pelo Desenvolvimento Profissional - Grau
Portaria Unesp 788 de 11/12/2009 Critérios: Desempenho – ADP – 70%; Qualificação Profissional – 30%. Condições Necessárias: Interstício; Participação no ADP; Pontuação no ADP: mínima de 37,50 e máxima de 75 Pontuação na Qualificação Profissional: mínima de 4 e máxima de 32,14

20 Promoção pelo Desenvolvimento Profissional - Grau
Portaria Unesp 788 de 11/12/2009 Processamento: anual – data base para o interstício e para o efeito pecuniário. Abrangência: 33,33% dos servidores ativos da Unidade. Classificação Geral: lista de classificação por Unidade e por áreas. Desempate. Competências: Superior Imediato; Área de Recursos Humanos; Conselho para Assuntos de Recursos Humanos – CARH.

21 Promoção pelo Desenvolvimento Profissional - Grau
Portaria Unesp 788 de 11/12/2009

22 Promoção por Nível de Escolaridade Formal
Portaria Unesp 788 de 11/12/2009 Critério: Escolaridade acima do exigido para a função. Processamento: Sempre que o servidor completar o nível de escolaridade acima do exigido para a função. Interstício: 03 (três) anos. Pós-graduação: obrigatória correlação com a área de atuação.

23 Promoção por Nível de Escolaridade Formal
Portaria Unesp 788 de 11/12/2009

24 Mobilidade Funcional Prevista na Portaria Unesp 807/2009
Progressão para a faixa imediatamente superior da função, observando: Encarreiramento; Função de mesma natureza; Interstício na faixa imediatamente anterior da função; Avaliação por Provas e Títulos; Autorização do Dirigente da Unidade.

25 Atividades Operacionais Atividades Administrativas
Encarreiramento Portaria Unesp 807/2009 Atividades Operacionais Agrupamento Faixa Amplitude Assistente Operacional I 15/19 II 19/23 III 23/27 Atividades Administrativas Agrupamento Faixa Amplitude Assistente Adminsitrativo I 23/27 II 27/31 Assistente Técnico Adminsitrativo 37/41 41/45

26 Atividades de Suporte Acadêmico Atividades de Informática
Encarreiramento Portaria Unesp 807/2009 Atividades de Suporte Acadêmico Agrupamento Faixa Amplitude Assistente de Suporte Acadêmico I 23/27 II 27/31 III 37/41 IV 41/45 Atividades de Informática Agrupamento Faixa Amplitude Assistente de Informática I 23/27 II 27/31 Analista de Informática 37/41 41/45

27 Ações para desenvolvimento e qualificação
Portaria Unesp 245 de 11/06/2010 Programa Central de Desenvolvimento - sob responsabilidade da PRAd, por meio da CRH: visa promover o desenvolvimento contínuo e propiciar o intercâmbio de experiências entre os servidores. Programa Local de Desenvolvimento - sob responsabilidade da Direção da Unidade, por meio da STDARH: visa atender as demandas não previstas no Programa Central e identificadas anualmente no sistema de ADP e no Levantamento de Necessidades de Treinamento, em consonância com o Plano de Gestão da Unidade e conforme a disponibilidade orçamentário-financeira. FEG – Criação do Grupo Interdisciplinar de Desenvolvimento de Recursos Humanos – Portaria de 04 de maio de 2012.

28 Bolsa Complemento Educacional Horário Especial de Estudante
Portaria Unesp 812/2009 – alterada pela Portaria Unesp 37/2012 Objetiva estimular a qualificação e a educação continuada dos servidores técnicos e administrativos da Unesp. Horário Especial de Estudante Portaria Unesp 37 de 04/03/1986

29 Ficha Técnica Elaboração: Cassiano Castro Ribeiro – Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos – Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá. Revisão: Lívia Karina de Almeida – Cargos, Salários e Carreira – Coordenadoria de Recursos Humanos – Reitoria. Apoio: Amanda Vieira Machado da Silva – Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos – Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá. Apoio: Maira Dal Corso Ribeiro – Regional 5 de Desenvolvimento – Coordenadoria de Recursos Humanos – Reitoria.


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