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SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses

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Apresentação em tema: "SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses"— Transcrição da apresentação:

1 SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Municípios José Antonio de Aguiar Neto e Cleber Fernando de Almeida Brasília, 30 de janeiro de 2013. ENCONTRO NACIONAL COM NOVOS PREFEITOS E PREFEITAS

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Ações no SICONV Infra-estrutura Saúde Agricultura Atendimento ao Cidadão

3 Programas do Governo Federal
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Programas do Governo Federal Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União Estes programas são disponibilizados por: Órgão, ano e nome do Programa no PPA e; Emenda Parlamentar (quando houver). De acordo com o Programa, estes podem atender: Estados e Distrito Federal; Municípios e; Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP).

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Consultar Programas Acesso Livre ou com Login e Senha

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Objetivos do SICONV Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de um Sistema de gestão das transferências voluntárias. Principais da iniciativa Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até a prestação de contas final, padronizando todas as atividades do processo de transferência de recursos da União. Principais inovações proporcionadas pela iniciativa Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das transferências voluntárias da União; Divulgação anual dos programas de governo; Democratização na distribuição dos recursos públicos; Envio eletrônico dos projetos;

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Facilidades do SICONV Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local; Centralização das linhas de transferência; Cadastro unificado de convenentes; Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho; Recursos transferidos e a transferir; Execução, acompanhamento e fiscalização; Prestação de contas no próprio portal.

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Fluxo operacional Publicação Celebração Prestação de Contas Encerramento Execução

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Transferências voluntárias – Esfera administrativa municipal – Por Região e ano de assinatura Fonte: DW SICONV

10 Legislação de convênios e contratos de repasse
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Legislação de convênios e contratos de repasse Decreto nº ; e Portaria Interministerial nº 507/2011. TÓPICOS: Credenciamento; Cadastramento; Proposta de Trabalho; e Formalização do Instrumento.

11 Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Credenciamento Art. 18 da PI Nº 507/2011 I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; CADASTRAMENTO Art. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverá comprovar o seu vínculo com o cadastrado. a)      Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF; e b)      Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência do responsável que assinará os instrumentos.

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Propostas de trabalho Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo: I descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV - previsão de prazo para a execução; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto. 12

13 Formalização do instrumento
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Formalização do instrumento Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho,..... II - as obrigações de cada um dos partícipes; III - a contrapartida, V - a vigência, VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" VIII - a classificação orçamentária da despesa, e declaração de que, em termos aditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro; IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho, X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado; 13

14 Formalização do instrumento (cont).
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Formalização do instrumento (cont). XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria; XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize; XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal; XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes; XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente; 14

15 Formalização do instrumento (cont).
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Formalização do instrumento (cont). XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União .... XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV; XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; e XXVII - o prazo para apresentação da prestação de contas. 15

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