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CHINA:Economia De Mercado X Defesa Comercial

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Apresentação em tema: "CHINA:Economia De Mercado X Defesa Comercial"— Transcrição da apresentação:

1 CHINA:Economia De Mercado X Defesa Comercial
Miriam Santos Barroca

2 O INTERCÂMBIO COMERCIAL SINO-BRASILEIRO
1974 – restabelecimento das relações diplomáticas com a China, rompidas desde 1949 Meados da década de 1970 – reabertura comercial e política da China 1978 a 1998 – crescimento médio anual do PIB chinês de 9,8% 2001 – acessão da China à OMC

3 O INTERCÂMBIO COMERCIAL SINO-BRASILEIRO
A pauta de comércio entre os dois países ainda é concentrada: Exportações chinesas Componentes para telefonia – 36,1% da pauta; Eletroeletrônicos – 13,9%; Produtos Químicos – 12%; Têxteis e Vestuário – 6,9%; Máquinas e Peças – 6,6%; Calçados – 1,5%. Exportações brasileiras Soja – 29,4% Minério de Ferro – 24,8% Petróleo Bruto – 5,1%

4 O INTERCÂMBIO COMERCIAL SINO-BRASILEIRO
Observa-se que as importações brasileiras de produtos chineses de jan a jul de 2005 experimentaram incremento médio de 47,2% em relação à 2004. Produto US$ FOB (mil) Variação 2005 2004 % Total 47,2 Comp. Telef. 57,7 Eletroeletrônicos 70,5 Químicos 43,0 Máquinas e Equip 99.437 83,8 Têxteis e Vest. Brinquedos 42.503 23.436 81,4 Calçados 40.281 24.220 66,3 Fonte: MDIC/SECEX/ALICE

5 Observou-se crescimento expressivo da corrente de comércio entre Brasil e China, a partir do ano 2000, quando o maior aumento do fluxo comercial se deu em 2004 2005 – Previsão de US$ 10 bi de corrente de comércio. Conclusão: o incremento do comércio entre os dois países é INEVITÁVEL (isso traz oportunidades e algumas adversidades – contra estas há mecanismos de defesa comercial)

6 Efeitos do eventual reconhecimento da China como Economia de mercado
Memorando de Entendimentos entre Brasil e China, de 12 de novembro de 2004 (D.O.U de 29 de novembro): Reconhecimento apenas político do status de economia de mercado da China; Ainda pendente de regulamentação para que tenha efetividade; ou seja, operacionalmente nada mudou. Futuros efeitos nos processos antidumping: Quando vier a ser regulamentado o reconhecimento, deverão ser utilizados os preços internos chineses como valor normal, ou valor normal construído, como já acontece com países de economia de mercado; contudo, a utilização de tais preços dependerá: de que os exportadores chineses respondam aos questionários; valores informados pelos chineses sejam compatíveis com a realidade. Caso contrário a autoridade investigadora poderá desconsiderá-los.

7 DUMPING OPÇÕES DE VALOR NORMAL PARA ECONOMIAS PLANIFICADAS
PREÇO INTERNO EM UM TERCEIRO PAÍS DE ECONOMIA DE MERCADO O PREÇO DE EXPORTAÇÃO DE UM PAÍS DE ECONOMIA DE MERCADO PARA UM TERCEIRO QUE NÃO SEJA O BRASIL O VALOR CONSTRUÍDO EM UM TERCEIRO PAÍS DE ECONOMIA DE MERCADO

8 SALVAGUARDAS CHINESAS
Protocolo de Acessão da RPC à OMC. Art. 16 – Salvaguardas transitórias a produtos específicos. Informe do Grupo Técnico Art. 242 – Salvaguardas Têxteis

9 MEDIDAS DE SALVAGUARDA
As medidas de salvaguarda podem ser aplicadas na ocorrência de uma desorganização de mercado que cause ou ameace causar dano material à indústria doméstica exclusiva para produtos chineses há necessidade de comprovação de desorganização de mercado há necessidade de comprovação de dano material não exigem um programa de ajustamento da indústria

10 DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
Brasília: Esplanada dos Ministérios – Bloco J – 9º andar CEP Telefones: (0xx61) Fax: (0xx61) Rio de Janeiro: Praça Pio X, 54 – Sala 608 CEP Telefones: (0xx21) – Fax: (0xx21)


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