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ADM 1520 Comércio Exterior UCG SISCOMEX Profª. Selma Maria da Silva.

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1 ADM 1520 Comércio Exterior UCG SISCOMEX Profª. Selma Maria da Silva

2 SISCOMEX Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
Registra, acompanha e controla as operações de comércio exterior, contemplando os aspectos comerciais, cambiais e fiscais inerentes a essas transações

3 SISCOMEX Entidades lntervenientes: Gestores: gestores do SECEX (MDIC)
Órgãos anuentes: anuentes são os órgãos que fazem exame prévio de determinados produtos para importação ou exportação (Banco Central e Secretaria da Receita Federal) Usuários: instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio (exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, transportadores)

4 SISCOMEX Credenciamento: habilitação e acesso
Órgãos gestores: operações, conexões e manutenções, bem como adequações Anuentes: acesso específico e diretamente relacionado a sua esfera de gestão e competência Exportadores e importadores: inscrição no REI do MDIC/SISCOMEX Pessoas físicas especiais: agricultores,pecuaristas (registrados no Incra), artesões, artistas ou assemelhados (registrados como profissionais autônomos)

5 SISCOMEX Módulo exportação: documentos eletrônicos
Registro de exportação (RE): informações de natureza comercial, cambial e fiscal, ou enquadramento que corresponda ao licenciamento para exportação Registro de operação de crédito (RC): recursos próprios, captados de instituições financeiras ou do PROEX

6 SISCOMEX Registros de venda (RV): exportação de commodities e demais produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias (vendas futuras). Esse registro é obrigatório para: café e soja em grão, óleo e farelo, açúcar demerara, cristal ou refinado Registro de exportação simplificada (RES): criado pra facilitar a atuação de empresas exportadoras, com vendas por operação esteja limitada a US$ 20 mil

7 SISCOMEX Declaração de Despacho de Exportação (DDE): documento eletrônico que provoca junto a Repartição Aduaneira da Receita Federal, o início do despacho aduaneiro de exportação. A partir da emissão desse documento, inicia-se os procedimentos alfandegários de desembaraço aduaneiro: exame documental, verificação da mercadoria, autorização de embarque ou transporte de fronteira e emissão de comprovante de exportação

8 SISCOMEX Declaração simplificada de exportação (DSE): documento eletrônico alternativo a DDE. Utilizado para procedimentos simplificados Comprovante de exportação (CE): documento emitido pelo SISCOMEX que sintetiza todos os dados e registros vinculados a uma exportação. É obtido ao final do despacho aduaneiro de exportação

9 SISCOMEX Modulo importação – documentos eletrônicos
Declaração de importação (DI): contempla os dados representativos de uma importação, tratando-se de elemento essencial para o despacho aduaneiro da importação

10 SISCOMEX Declaração simplificada de importação (DSI): para casos previamente definidos pelos dispositivos regulamentares, em montante não superior a US$ 3 mil, em quantidade e frequência que não caracterize atividade comercial Licença de importação (LI): em função das suas características e particularidades, uma determinada mercadoria pode estar obrigada a satisfazer uma série de exigências, sujeitando-se a um regime de controle prévio, que estabelece a critérios prefixados

11 SISCOMEX Licença simplificada de importação (LSI): ainda que determinada compra tenha que observar alguns critérios específicos para a sua realização, e eventualmente dependa da intervenção de algum órgão anuente, as importações com esse perfil, totalizando no máximo de US$ 3 mil, poderão ser licenciadas ao amparo da LSI Comprovante de importação (CI): documento que sintetiza todos os dados e registros efetuados no Sistema, vinculados a uma importação, disponível ao importados ao final do despacho aduaneiro

12 SISCOMEX Registro de outras operações: SISCOMEX Zona Franca, Trânsito e Carga, desenvolvidos para atender interesses específicos da SRF


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