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Cartilha do Depósito a Discriminar do FGTS

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Apresentação em tema: "Cartilha do Depósito a Discriminar do FGTS"— Transcrição da apresentação:

1 Cartilha do Depósito a Discriminar do FGTS
Superintendência Nacional de Fundo de Garantia - SUFUG Gerência Nacional do Passivo do FGTS - GEPAS Cartilha do Depósito a Discriminar do FGTS GIFUG ARRECADAÇÃO Rua Ramos Ferreira 596 2o. Andar – Centro Fone: / 4737 Fax:

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Senhor Empregador, Aqui estão detalhadas as providências a serem adotadas para a regularização das ocorrências informadas na comunicação recebida por V.Sª , versando sobre a ausência de individualização nos recolhimentos do FGTS. As individualizações são de inteira responsabilidade do empregador, sendo promovidas com a utilização dos sistemas e documentos destinados a esse fim. Nos casos em que ocorreram recolhimentos ao FGTS sem a devida individualização - Depósito a Discriminar, deverão ser observados os seguintes procedimentos para a regularização: Se recolhimento em guia GFIP - gerada pelo SEFIP; (Vai para a tela X1) Se recolhimento em guia GFIP - modelo papelaria (Vai para a tela X5) Se recolhimento em guia GRF; (Vai para a tela X2) Se recolhimento em guia GRDE; (Vai para a tela X3) Se recolhimento em guias GRE, GRDA ou DERF; (Vai para a tela X4)

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Tela X1 - Se recolhimento em guia GFIP gerada pelo SEFIP Encaminhar, via Conectividade Social, o arquivo devidamente validado pelo programa SEFIP cujo valor corresponda ao recolhimento efetuado. Caso seja necessário gerar o arquivo substituto, seguir as orientações abaixo, quanto à versão a ser utilizada: Versão Atual: para a individualização de guias recolhidas em versão 6.0 ou posterior; Versão 5.4: para a individualização de guias recolhidas em versão 5.4 ou anteriores. IMPORTANTE: Para as individualizações, proceder conforme abaixo: Se o recolhimento foi efetivado com GFIP gerada pelo SEFIP cuja versão seja anterior a versão 6.0 , enviar 2 (dois) arquivos, um na versão 5.4 (para processamento do FGTS) e outro na versão atual do SEFIP (para processamento das informações à Previdência Social), com todos os trabalhadores na MODALIDADE 9; Para recolhimentos efetuados a partir da versão 6.0, enviar arquivo na versão atual do SEFIP, com todos os trabalhadores na MODALIDADE BRANCO. Obs.1: Em ambos os casos deverão ser observadas as orientações contidas no Manual SEFIP. Obs.2: Para a regularização, poderá ser restaurado o arquivo de backup ou gerado novo arquivo de individualização, sempre considerando a data da efetiva quitação da guia e a remuneração constante na GFIP original (guia autenticada). Obs.3: No caso do recolhimento ter sido efetuado em atraso, deverá ser utilizada a Tabela de Índices do FGTS * compatível com a data de validade da GFIP original (guia autenticada). * A Tabela de Índices do FGTS encontra-se disponível para download no site: – com o nome: TFAAAAMM.EXE - Tabela de Índices do FGTS para recolhimento em atraso. Vigência 10/MM/AAAA a 09/MM +1/AAAA.

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Tela X2 - Se recolhimento em guia GRF Verificar no Protocolo de Arquivo SEFIP, gerado pelo SEFIP, se a base de processamento corresponde à base em que ocorreu a quitação da guia GRF. Caso sejam bases diferentes, realizar nova transmissão, através do Conectividade Social, indicando a base onde foi paga a GRF. Obs.1: Nos casos de empregados com taxa de juros progressivos de 6% (opção pelo FGTS anterior a 23/09/1971) e/ou categorias 4 e 7 (recolhimento ao FGTS com alíquota de 2%) é gerada mais de uma guia para o recolhimento. * Deve ser verificada a efetiva quitação dessas guias, visto que no arquivo transmitido consta a totalidade dos trabalhadores (todas as taxas de juros e categorias). Obs.2 : Caso alguma guia não tenha sido quitada, ou foi quitada em data diferente, o arquivo de individualização deverá ser gerado/enviado separadamente, considerando os empregados abrangidos em cada recolhimento/data. * Deverá ser consultado o Manual do SEFIP acerca da correta utilização do campo Modalidade.

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Tela X3 - Se recolhimento em guia GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS Encaminhar, via Conectividade Social, o arquivo devidamente validado pelo Programa SEFIP - versão atual, para cada lançamento da GRDE, observando: - código recolhimento, - data de validade da GRDE, - remuneração informada. Obs.: Utilizar a Tabela de Índices do FGTS compatível com a data de validade da GRDE. 2. Nos casos de parcelamento administrativo (códigos de recolhimento. 307, 317, 327, 337, 345), os recolhimentos futuros deverão ser efetuados, obrigatoriamente, através do programa SEFIP, não se utilizando da guia GRDE para esse fim. Se código de recolhimento: 736 - Encaminhar, via Conectividade Social, arquivo gerado pelo programa REMAG (utilizando o código 027) para competências até 12/1999; - Para competências a partir de 01/2000, encaminhar o formulário DERF ,disponível no site , devidamente preenchido, um para cada lançamento da GRDE.

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Tela X4 - Se recolhimento em guia GRE, GRDA ou DERF - Encaminhar, via Conectividade Social, arquivo gerado pelo programa REMAG. - Em se tratando de recolhimento de débito inscrito ou ajuizado, efetuado através de GRDA, a individualização deverá se dar através de REMAG (código 027), para cada competência paga.

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Tela X5 - Se recolhimento em guia GFIP - modelo papelaria # Para competências até 12/ enviar arquivo gerado pelo REMAG (código 027); # Para competências a partir de 01/ enviar arquivo SEFIP, versão atual. Obs.: Os arquivos devem ter os valores coincidentes com as diferenças a serem individualizadas. Importante: - Para os recolhimentos em GFIP modelo papelaria (trabalhador doméstico - FPAS 868 ou recolhimento recursal - código 418) e GRFC, os campos relativos ao empregado, apresentados na guia enviada para individualização, deverão contemplar todas as informações que possibilitem sua identificação e conseqüente processamento na conta vinculada (PIS/CTPS/Admissão/Nome/Remuneração).

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Tela X6 SEFIP Desenvolvido pela CAIXA e homologado pelos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP contempla a legislação atualizada, bem como todas as informações necessárias ao FGTS e à Previdência. Encontra-se disponível, gratuitamente, na Internet, nos sites: e A partir da versão 8, cujo uso obrigatório se deu em 01/02/2006, é apresentado um novo conceito relativo à identificação de recolhimento, declaração, retificação e/ou confirmação de informações, que é detalhado no campo “Modalidade”. Maiores informações podem ser obtidas no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8. Para consultar a versão vigente do SEFIP, acesse o site .

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Tela X7 REMAG Relação de Empregados em Meio Magnético – REMAG foi um programa desenvolvido pela CAIXA, cuja utilização para o recolhimento do FGTS e apresentação de arquivo magnético contendo a totalidade dos empregados envolvidos no recolhimento, se deu até 12/1998. Foi substituído pelo SEFIP em 01/1999, porém ainda permanece sendo utilizado para a realização de individualizações de recolhimentos passados - até a competência 12/1998. Para as regularizações deverá ser gerado novo arquivo (opção: “Entrada de Dados”), informando, sempre, os valores na moeda da época do recolhimento. O encaminhamento dos arquivos se dará, obrigatoriamente, através do Conectividade Social. O REMAG encontra-se disponível em qualquer Agência da CAIXA.

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Tela X8 GRDE A GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS é utilizada para recolhimento do FGTS, objetivando a regularização total ou parcial dos débitos do empregador junto ao FGTS, registrados no sistema de cobrança do FGTS, que se constituem do saldo das notificações emitidas pelo MTE, diferenças de valores, inclusive encargos, verificados nos recolhimentos mensais e rescisórios, de contribuição social de que trata a Lei Complementar N.º 110/01, dos recolhimentos ajustados, dos débitos confessados, dos débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e das prestações de parcelamentos, sendo que sua emissão se dá exclusivamente nas Agências da CAIXA. É responsabilidade do empregador a individualização dos recolhimentos promovidos ao FGTS, utilizando os programas disponíveis para esse fim.

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Tela X9 GRFC A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social – GRFC, cuja vigência se dá a partir de 28/09/2001, inclusive, é o documento destinado ao recolhimento do FGTS nos casos de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, por culpa recíproca, por força maior e na resilição do contrato firmado nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98. Deverá ser utilizada uma GRFC para cada rescisão de trabalho e as informações relativas ao empregado deverão ser também prestadas no SEFIP (versão atual) especificamente aquelas que dizem respeito a mês anterior, mês da rescisão, data e código da movimentação. No Portal Eletrônico – Conectividade Social/Empregador – encontra-se disponível a ferramenta para emissão da GRFC e informação de afastamento dos trabalhadores, acesse e confira as vantagens na sua utilização.

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Tela X10 GRF A Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, é gerada pelo aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - SEFIP, cuja obrigatoriedade se deu a partir de 01/02/2006, com a versão 8.1 O SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA por meio do qual o empregador/contribuinte consolida os dados cadastrais e financeiros da empresa e trabalhadores para a geração do arquivo de informações, a serem repassadas ao FGTS e à Previdência Social, e somente após a transmissão desse arquivo é disponibilizada a GRF. Para fins de quitação da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, que é impressa em uma única folha, a parte superior corresponde à via do empregador e a parte inferior, com código de barras, ao banco arrecadador. As orientações para a impressão da GRF estão disponíveis no site :

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Tela X11 GFIP - modelo papelaria A GFIP avulsa - modelo papelaria, pode ser utilizada alternativamente à GRF, gerada pelo SEFIP, para recolhimento relativo a empregado doméstico (FPAS 868), nos termos da Lei 5.859/72, com redação dada pela Lei n.º /01, de 23/03/2001. Está disponível no comércio para total preenchimento pelo empregador e no site da CAIXA, , com os formulários parcialmente preenchidos. A GFIP avulsa pode ser utilizada alternativamente à Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho, gerada pelo SEFIP (código de recolhimento 418), para recolhimento referente a depósito recursal, nos termos do art da CLT.

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Tela X12 DERF Documento Específico de Recolhimento do FGTS - DERF, utilizado para Recolhimento das Contribuições Sociais, quando no período compreendido pelo dissídio, acordo coletivo ou sentença trabalhista as mesmas forem devidas. Para efetivação do recolhimento da diferença da Contribuição Social de 0,5% (meio por cento) e/ou encargos, deve ser utilizado o DERF informando o código 725. Para efetivação do recolhimento da diferença da Contribuição Social de 10% (dez por cento) e/ou encargos, deve ser utilizado o DERF informando o código 727.

15 SUFUG - GEPAS Cartilha do Depósito a Discriminar do FGTS
Tela X13 Tabela de Moedas e respectivas conversões - FGTS (1967 a 2006) : Período Moeda Símbolo Fator de Conversão 01/01/1967 a 27/02/1986 Cruzeiro Cr$ ,00 28/ a 14/01/1989 Cruzado Cz$ ,00 15/01/1989 a 31/03/1990 Cruzado Novo Ncz$ ,00 01/04/1990 a 31/07/1993 Cruzeiro Cr$ ,00 01/08/1993 a 30/06/1994 Cruzeiro Real CR$ ,00 a partir de 01/07/1994 Real R$ ,00

16 SUFUG - GEPAS Cartilha do Depósito a Discriminar do FGTS
Tela X14 Legislação: Leis Decretos Leis Complementares Portarias Interministeriais Circulares CAIXA Resoluções do CCFGTS Sugestão com as principais fontes de legislação - Arrecadação na tela X15

17 SUFUG - GEPAS Cartilha do Depósito a Discriminar do FGTS
Tela X15 Legislação : - Circular CAIXA N.º 372, de 25 de novembro de 2005 - Decreto n.º , de 08/11/1990 - Decreto n.º 894, de 16/08/1993 - Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995 - Decreto n.º 2.490, de 04/02/1998 - Decreto n.º 2.803, de 20/10/1998 - Decreto n.º 3.048, de 06/05/1999 - Decreto n.º 3.361, de 10/02/2000 - Decreto n.º 3.913, de 11/09/2001 - Decreto n.º 3.914, de 11/09/2001 - Lei n.º 5.107, de 13/09/1966 - Lei n.º 6.019, de 03/01/1974 - Lei n° 8.036, de 11/05/1990 - Lei n° , de 11/03/1995 - Lei n.º 9.491, de 09/09/1997 - Lei n.º 9.601, de 21/01/1998 - Lei n.º , de 19/12/2000 - Lei n.º /01, de 23/03/2001. - Lei Complementar n.º 110, de 29/06/2001 - Portaria Interministerial MPAS - MTE n.º 326, de 19/01/2000 - Portaria Interministerial MPAS - MTE n.º 116, de 10/02/2004 - Portaria Interministerial MPAS - MTE n.º 227, de 25/02/2005, - Resolução do Conselho Curador do FGTS n.º 466/04, de 14/12/2004, publicada no DOU em 20/12/2005 - Resolução INSS - DC n.º 022, de 27/04/2000 - Resolução do Conselho Curador do FGTS n.º 339/00, de 26/04/2000, publicada no DOU em 05/05/2000


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