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- competências I - Regular o Sistema de Saúde Estadual, através da criação de mecanismos que monitorem o acesso e o grau de satisfação dos usuários do.

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1 - competências I - Regular o Sistema de Saúde Estadual, através da criação de mecanismos que monitorem o acesso e o grau de satisfação dos usuários do SUS; II - Realizar estudos, propor critérios e indicadores para o estabelecimento da política de atuação da Diretoria; III - Estabelecer indicadores de avaliação de desempenho das ações, serviços e sistemas de saúde; IV - Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população; V - Implementar e acompanhar o serviço de controle, avaliação e auditoria nos órgãos regionais e locais; VI - Controlar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações de controle e avaliação, quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimento, inclusive os de alto custo;

2 - competências VII - Sugerir as medidas para correção das distorções identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas; VIII - Intervir, quando não houver pactuação prévia na PPI – Programação Pactuada Integrada entre os municípios, em demandas específicas; IX - Intermediar acordos entre municípios em relação às condições estabelecidas para o referenciamento de usuários; X - Avaliar a satisfação dos usuários do sistema através de indicadores objetivos, baseados em critérios técnicos, como acessibilidade, resolubilidade e qualidade dos serviços; XI - Estabelecer normas para a contratação, cadastramento e funcionamento dos serviços de saúde, organizando a relação entre o SUS e os prestadores, próprios ou contratados;

3 - competências XII - Estabelecer normas e organizar e acompanhar a relação entre os Planos e Seguros Privados de Saúde e o Sistema Estadual de Saúde; XIII - Estabelecer as normas e os mecanismos de ressarcimento ao SUS da assistência prestada aos usuários de planos e convênios privados de saúde; XIV - Definir estratégias, diretrizes e procedimentos de controle e avaliação, referentes à prestação dos serviços ofertados à rede de saúde; XV - Processar, efetuar relatórios, atualizar e distribuir os respectivos formulários dos diversos sistemas de informação: SIA, SIH, APAC e CIH, relacionados ao faturamento dos serviços do SUS; XVI - Orientar os gestores, e prestadores sobre o funcionamento e manuseio dos sistemas de informação relacionados ao faturamento dos serviços SUS;

4 - competências XVII - Realizar verificações do cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo SUS, junto aos serviços de saúde do Estado; XVIII - Realizar auditorias e vistorias técnicas junto aos serviços de saúde relacionados ao SUS; XIX - Divulgar as conclusões das auditorias aos órgãos competentes da SES/SC; XX - Articular com as demais diretorias e gerências da SES-SC ações direcionadas à regulação, avaliação e auditoria do sistema de saúde; XXI - Articular com entidades afins, governamentais e não governamentais, para melhorar a efetividade das ações pertinentes a esta Diretoria; XXII - Articular-se com os gestores municipais e regionais de saúde, para o estabelecimento de normas de regulação, controle e avaliação das ações, serviços e sistemas de saúde nos âmbitos municipal, regional e estadual;

5 2 - GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
- gerências 1 - GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO, CONVÊNIOS E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 - GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA 3 - GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO 4 - GERÊNCIA DE AUDITORIA

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Projeto a longo prazo: processar o SIA/SIH via internet

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