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DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO LINHA AZUL

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Apresentação em tema: "DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO LINHA AZUL"— Transcrição da apresentação:

1 DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO LINHA AZUL
LEGDACO DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO LINHA AZUL

2 HABILITAÇÃO NO RADAR REGISTRO DE IMPORTADOR/EXPORTADOR
As operações de importação somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas no Registro de Exportadores e Importadores – REI A inscrição no REI é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de importação ou exportação via SISCOMEX

3 HABILITAÇÃO NO RADAR Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR Criado pela Receita Federal do Brasil para monitorar as operações de comércio exterior e as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas, possibilitando em tempo real para os auditores fiscais da Receita, a análise de importadores e exportadores 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

4 HABILITAÇÃO NO RADAR Após o cadastro no RADAR, é feita a habilitação do seu responsável legal , centralizando assim as informações na Receita Federal. Podendo ser: - despachante aduaneiro; - dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada; - empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada; - funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

5 HABILITAÇÃO NO RADAR HABILITAÇÃO EXPRESSA I- Para Pessoa Jurídica:
1. constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; 2. Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) 3. Empresa pública ou sociedade de economia mista; 4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

6 HABILITAÇÃO NO RADAR 5. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação; - Ilimitada: pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira superior a US$ ,00 -Limitada: pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira inferior a US$ ,00

7 HABILITAÇÃO NO RADAR II – Para Pessoa Física
No caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. As pessoas físicas ou jurídicas estão dispensadas do procedimento de habilitação para realizarem operações não sujeitas a registro no Siscomex ou a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB. Para bagagem desacompanhada de viajantes , não é necessário que o interessado esteja habilitado no Siscomex Também estão dispensadas do procedimento de habilitação as operações realizadas por intermédio dos Correios ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier).

8 LINHA AZUL Procedimento especial de facilitação aduaneira, criado  pela Receita Federal que consiste no tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia da empresa interessada junto à Receita Federal. A habilitação é concedida a empresa que possua os requisitos e condições das normas da Receita Federal, que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos  para o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras permitindo monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira.  

9 LINHA AZUL O principal benefício da Linha Azul é a redução no tempo de liberação das cargas submetidas à despacho aduaneiro de importação, exportação ou trânsito aduaneiro, que terá tratamento preferencial para o "canal verde" (desembaraço automático) e garante que nos despachos selecionados para conferência aduaneira, bem como, os despachos para admissão em Regimes Aduaneiros Especiais (EX: Admissão Temporária), a conferência seja concluída em até oito horas (no caso de recinto localizado em porto) ou até quatro horas (nos demais recintos). 

10 LINHA AZUL Alguns requisitos:
Estar submetida ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; Não possua pendência  de qualquer natureza junto à  RFB, especialmente quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais; Possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ ,00 (vinte milhões de reais), apurado no último dia do mês anterior ao do protocolo do pedido de habilitação ou apresente garantia à RFB referente a diferença; Tenha realizado no exercício fiscal anterior ou nos últimos 12 meses, no mínimo 100 (cem) operações de comércio exterior (importação + exportação), cujo somatório do valor total seja igual ou superior a US$ ,00 (dez milhões de dólares) ;

11 LINHA AZUL

12 EMPRESAS HABILITADAS IN 476/04
Dell Computadores do Brasil Ltda Toyota do Brasil Ltda Du Pont do Brasil S/A Sony do Brasil Ltda Siemens Enterprise Communications Volkswagen do Brasil S/A Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A Samsung do Brasil

13 ATIVIDADE 1 – Com o funciona o registro de Importador e exportador no COMEX brasileiro? 2 - O que é o Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR ? 3 – Explique a Habilitação Expressa para Pessoa Jurídica 4 – Explique a Linha Azul 5 – Na sua opinião por que a Receita Federal implantou o RADAR ?


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