A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

RASTREABILIDADE.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "RASTREABILIDADE."— Transcrição da apresentação:

1 RASTREABILIDADE

2 SEGURANÇA ALIMENTAR E SANIDADE ANIMAL
PAÍSES QUE RESPONDERAM AO QUESTIONÁRIO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL – OIE, REPRESENTANDO 71 % DA POPULAÇÃO BOVINA MUNDIAL TINHAM DEPARTAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AS QUESTÕES DE RASTREABILIDADE. SEGURANÇA ALIMENTAR E SANIDADE ANIMAL IMPORTÂNCIA DA RASTREABILIDADE

3 RASTREABILIDADE A rastreabilidade surge como conseqüência de mudança de hábitos alimentares dos consumidores, que estão priorizando fatores não econômicos quando da aquisição de alimentos.

4 RASTREABILIDADE VISA A QUALIDADE, PERMITE IDENTIFICAR UM PRODUTO CÁRNEO ASSOCIANDO-A AO ANIMAL GERADOR, IDENTIFICANDO SEU MANEJO E SEU(S) PRODUTOR(ES); TORNA DISPONÍVEL INFORMAÇÕES COMO ORIGEM, MANEJOS SANITÁRIOS E ALIMENTAR DESDE O NASCIMENTO ATÉ O ABATE.

5 IDENTIFICAÇÃO É o ato de identificar; determinação da identidade,reconhecimento que um indivíduo é o próprio.

6 CERTIFICAÇÃO É o processo pelo qual um produto ou sistema é avaliado, para garantir que está de acordo com padrões internacionalmente reconhecidos - garantia de sanidade, qualidade e segurança alimentar.

7 Mudanças nos Hábitos Alimentares
EXIGÊNCIAS DO MERCADO 1 - Demanda dos Consumidores 2 - Maior Interesse pela Segurança Alimentar 3 - Melhor Conscientização sobre o Meio Ambiente 4 - Maior Preocupação com o Bem Estar do Animal 5 - Mudanças nos Hábitos Alimentares 6 - Maior Interesse com o Bem Estar do Homem Mudanças nos Hábitos Alimentares

8 EXIGÊNCIA DO CONSUMIDOR
o produto deve ser identificável desde a sua origem; que tenha diferenças com respeito aos produtos alternativos; que seja seguro; que seja saudável; que seja fácil de preparar.

9 HISTÓRICO Na União Européia começou a ser utilizada em decorrência dos problemas causados pelo surgimento da vaca louca, em 1996: queda no consumo de carne vermelha; consumidores exigiram segurança alimentar.

10 HISTÓRICO Implantação de processos de rastreabilidade na Europa e a sua exigência para países terceiros: REGULAMENTO (CE) nº 820/97, REGULAMENTO (CE) nº 1760/2000 e REGULAMENTO (CE) nº 1825/2000.

11 HISTÓRICO Os Regulamentos CE 1760/00 e 1825/00 determinam que um sistema de identificação e registro de bovinos, deve constar dos seguintes elementos (1760/00 art. 3): marca auricular para identificação individual do animal; base de dados informatizados; passaporte animal; registro individual do animal.

12 HISTÓRICO No Brasil o princípio do rastreamento surgiu em 2002 através da Instrução Normativa nº 1, de 9 de janeiro 2002 que instituiu o SISBOV – Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina, visando: caracterizar o rebanho bovino e bubalino no território nacional; a segurança dos seus produtos; atender as exigências mercadológicas internacionais.

13 22,84 % das exportações brasileiras de carne bovina 3189.964 toneladas
Importância em atender as exigências da União Européia quanto à rastreabilidade 2003 22,84 % das exportações brasileiras de carne bovina toneladas Fonte: ABIEC US$ ,56%

14 SISBOV é o conjunto de procedimentos adotados para caracterizar a origem, o estado sanitário, a produção e a produtividade da pecuária nacional e a segurança dos alimentos provenientes dessa exploração econômica.

15 ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplica-se, em todo o território nacional, às propriedades rurais de criação de bovinos e bubalinos, às agroindústrias que processam esses animais, às entidades credenciadas pelo MAPA como certificadoras e as empresas produtoras de elementos de identificação.

16 OBJETIVOS Identificar, registrar e monitorar, individualmente, todos os bovinos e bubalinos nascidos no Brasil, como também aqueles importados de outros países; Cadastrar e identificar propriedades e seus sistemas de criação; Dispor de amplo espectro de informações, favorecendo a vigilância epidemiológica; Disponibilizar ao consumidor informações confiáveis sobre a qualidade do produto; Conferir maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional.

17 Cronograma de implantação do SISBOV (Instrução Normativa 01/2002)
Dezembro de 2007 Dezembro de 2005 Março de 2004 2002 – União Européia 2004 – Demais Mercados Importadores 2005 – Estados Livres de Febre Aftosa 2007 – Demais Estados Brasileiros Junho de 2002

18 IN Ministerial nº 01, de 9 de janeiro de 2002- Institui o SISBOV
LEGISLAÇÃO DO SISBOV IN Ministerial nº 01, de 9 de janeiro de Institui o SISBOV Portaria SDA nº 18, de 18 de fevereiro de Cria a Coordenação Interdepartamental de Credenciamento IN SDA nº 21, de 26 de fevereiro de Objetivos, abrangência, definições, requisitos, critérios e parâmetros IN SDA nº 47, de 31 de julho de Instruções complementares para o controle operacional do SISBOV e das entidades certificadoras Portaria SDA nº 23, de 25 de março de Institui o Comitê Técnico Consultivo do SISBOV

19 LEGISLAÇÃO DO SISBOV IN SDA nº 47, de 10 de junho de Aprova o manual de auditoria do SISBOV IN SDA nº 59, de 30 de julho de 2003 – Inclusão de bovinos e bubalinos importados no SISBOV IN SDA nº 88, de 12 de dezembro de Calendário de ingresso e permanência de animais na Base Nacional de Dados - BND do SISBOV IN Ministerial nº17, de 12 de dezembro de Altera o prazo previsto no subitem 9.2 da IN nº1, de 09/01/02. IN SDA Nº 21, de 02 de abril de 2004 – Aprova as Normas Operacionais do SISBOV

20 LEGISLAÇÃO DO SISBOV IN Ministerial nº 11, de 12 de maio de 2004 – Condiciona a exportação dos subprodutos identificados como despojos do abate às exigências do mercado importador.(Acrescenta item à IN Ministerial nº 1, de 09/01/02) IN SDA nº 37, de 14 de maio de 2004 – Condiciona a exportação dos subprodutos identificados como despojos do abate às exigências do mercado importador.(Acrescenta parágrafo à IN nº 21, de 02/04/04)

21 CARACTERÍSTICAS IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL BASE INFORMATIZADA DE DADOS REGISTROS INDIVIDUAIS

22 ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
BRINCOS MARCAS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS TATUAGENS

23 ESTRUTURA DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
000 País 00 Estado Seqüencial Verificador

24 DIA -Documento de Identificação Animal

25 ENTIDADES CERTIFICADORAS CREDENCIADAS PELO MAPA
IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO ENTIDADES CERTIFICADORAS CREDENCIADAS PELO MAPA

26 Certificadoras credenciadas pelo MAPA
1- ÁGIL - Rastreamento Ltda Goiás 2 -PLANEJAR Processamento de Dados Ltda Rio Grande do Sul 3 -BIORASTRO Certificação de Prod. Agropecuários Ltda São Paulo 4 -VIPPER - Virgílio Paculino Part. e Empreend. Rurais Ltda Minas Gerais 5 -SBC - Serviço Brasileiro de Certificações Ltda São Paulo 6 -SEAB-PR Paraná 7 -Brasil Certificação Ltda São Paulo 8 -Instituto Gênesis Paraná 9 -Agricontrol S.A São Paulo 10 - CERT-RASTRO - Certificadora e Identif. do Brasil Ltda. Mato Grosso do Sul 11 - BOVRASTRO - Consultoria, Rastreabilidade e Representação Ltda Pará 12 -Vitória Certificadora de Bovinos S.C Espírito Santo 13 -TRACER Certificação de Origem Animal Ltda Minas Gerais 14 -GILGAL Tecnologia Ltda Minas Gerais 15 -Oxxen Tecnologia em Rastreamento Ltda Goiás 16 - Prodap Ltda Minas Gerais 17 -TECNAGRO Planejamento S/C Ltda São Paulo

27 Certificadoras credenciadas pelo MAPA
18 - IBCERT - Instituto Brasileiro de Certificação Ética São Paulo 19 -INDEP - Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário Paraná 20 - FNeT Tecnologia Ltda São Paulo 21 - Rastro de Boi Certificação Ltda Minas Gerais 22 - Bovi-ID Rastreabilidade Bovina Ltda São Paulo 23 - A Rastrear Assessoria Planejamento Agropecuário Mato Grosso 24 - Olenskcki Assessoria Ambiental Ltda São Paulo 25 - CERTBRAS - Certificadora Brasil Paraná 26 - GR Rastreabilidade Animal Ltda Mato Grosso 27 – Bovifértil Agronegócios Ltda Mato Grosso do Sul 28 – SICBOVBRASIL Rondônia 29 – Procópio Almeida Assessoria e Planejamento Ltda Goiás 30 – ABC Certificadora e Rastreabilidade Ltda Goiás 31 – Rural Sat Rastreabilidade e Certificação Ltda Mato Grosso do Sul 32 – UNIMED Certificadora Santa Catarina 33 – ABCZ Certificadora Ltda Minas Gerais 34 – IFM Serviços Tecnológicos Ltda Goiás

28 BOVINOS/BUBALINOS CADASTRADOS NO SISBOV, POR ESTADO – MARÇO DE 2002 A 02 DE MAIO DE 2004
PIAUÍ 110 ACRE 1.142 AMAZONAS 410 BAHIA 5.716 DISTRITO FEDERAL 200 ESPÍRITO SANTO 49.013 GOIÁS MARANHÃO 1.488 MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO PARÁ PARANÁ RIO DE JANEIRO 120 RONDÔNIA RIO GRANDE DO SUL SANTA CATARINA 3.794 SÃO PAULO TOCANTINS TOTAL

29 QUANTIDADE DE BOVINOS/BUBALINOS CADASTRADOS NO
SISBOV, POR MÊS E MÉDIA DIÁRIA – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003

30 Quantidade Mensal de Inclusões Média Diária de Inclusões 01 861.469
QUANTIDADE DE BOVINOS/BUBALINOS CADASTRADOS NO SISBOV, POR MÊS E MÉDIA DIÁRIA – JANEIRO A 03 DE MAIO DE 2004 Mês Quantidade Mensal de Inclusões Média Diária de Inclusões 01 27.789 02 33.418 03 53.504 04 63.402 05 06 Total 62.883

31 SEGUNDA FASE DO SISBOV

32 A partir de 31/05/04 – 90 dias na BND;
Instrução Normativa SDA nº 88, de 12/12/03 Calendário de ingresso e permanência de animais na Base Nacional de Dados - BND do SISBOV 1 – UNIÃO EUROPÉIA A partir de 31/05/04 – 90 dias na BND; A partir de 30/11/04 – 180 dias na BND; A partir de 31/05/05 – 365 dias na BND. 2 – OUTROS MERCADOS IMPORTADORES A partir de 15/03/04 – 40 dias na BND;

33 4 - A partir de 31/12/07 – Todos os animais dos estados brasileiros;
Instrução Normativa SDA nº 88, de 12/12/03 Calendário de ingresso e permanência de animais na Base Nacional de Dados - BND do SISBOV 3 – A partir de 31/12/05 – Todos os animais dos estados pertencentes à zona livre de febre aftosa e daqueles em processo de certificação – Animal nascido após esta data, deverá ser incluído até 90 dias do nascimento; 4 - A partir de 31/12/07 – Todos os animais dos estados brasileiros; 5 - Animais denominados superprecoces ou categorizados com vitelo poderão ser abatido com idade inferior ao estipulado, desde que sua inclusão na BND do SISbov ocorra até os 90 dias após a data do seu nascimento.

34 2 – Institui a dupla identificação;
Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04 Aprova as normas operacionais do SISBOV 1 – Institui procedimento padrão para o cadastramento de animais no SISBOV; 2 – Institui a dupla identificação; 3 – Padroniza o Documento de Identificação Animal – DIA e o brinco auricular SISBOV; 4 – Vincula a emissão da Guia de Trânsito Animal à apresentação do Documento de Identificação Animal – DIA; 5 - Institui procedimento padrão para a reimpressão de brinco auricular;

35 Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04 Aprova as normas operacionais do SISBOV
6 – Obrigatoriedade para o abate para a exportação: animal identificado e acompanhado pelo DIA e pela GTA; 7 -Institui carimbo a ser aposto no verso da GTA, caso não ocorra a apresentação do DIA (abate); 8 – Obrigatoriedade de participação em exposições e leilões de somente animais cadastrados no SISBOV; 9 – Institui a auditoria de conformidade no sistema: entidades certificadoras, propriedades rurais, frigoríficos e empresas produtoras de elementos de identificação;

36 PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO 9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
1 – Identificação de rebanhos: rebanhos são identificados mediante o NIRF, o qual não corresponde ao número de identificação existe na unidade local. AÇÃO: vinculação dos dados do SISBOV ao cadastro do produtor na unidade local – Artigo 13 da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04; 2 – Apenas a propriedade onde os animais estiveram antes de serem abatidos é registrada. AÇÃO: Publicação da Instrução Normativa SDA nº 88, de 12/12/03; 3 – Os animais recebem um número de identificação com 17 dígitos que deve estar visível. Entretanto, qualquer marca de identificação é atualmente aceita. Animais destinados ao abate para a UE foram identificados imediatamente antes de serem enviados ao abate. AÇÃO: Artigos 1º e 5º da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04;

37 PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO 9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
4 – Nenhuma garantia concreta pode ser oferecida de que o período de 40 dias na propriedade tem sido respeitado. AÇÃO: Liberação da impressão do DIA, pelas certificadoras, somente após a permanência de 40 dias na BND do SISBOV e na nova fase através do artigo 3º da Instrução Normativa SDA nº 88, de 12/12/03; 5 – O certificado DIA nem sempre acompanha os animais até o frigorífico. AÇÃO: Artigo 16 da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04, Ofício Circular nº 078/2004/DCI/DIPOA, de 05/02/04 e Ofício Circular nº 03/2004/DIPOA/SDA, de 17/03/04 ; 6 – O abate dos animais nem sempre é diretamente incluído no sistema. AÇÃO: Desenvolvimento de software que permite a baixa de lote de animais, facilitando a sua operacionalização.

38 PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO 9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
7 – O documento de identificação individual – DIA não é um certificado, devendo ser utilizado em conjunto com a GTA quando da movimentação de bovinos. A certificação para o trânsito está contida na GTA, enquanto que a identificação dos animais aos quais a GTA se refere é dada pela presença concomitante dos DIAs. AÇÃO: Artigos 12 e 14 da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04; 8 – Verificação da chegada de animais nos frigoríficos. Apenas de 10 a 20% dos animais são submetidos à verificação quando chegam nos frigoríficos. Mesmo quando realizados, animais são aceitos para o abate destinado a UE a despeito de estarem sem as suas identificações individuais. AÇÃO:, Artigos 16 e 17 da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04 Ofício Circular nº 078/2004/DCI/DIPOA, de 05/02/04 e Ofício Circular nº 03/2004/DIPOA/SDA, de 17/03/04 ;

39 PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO 9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS 9 –Animais foram identificados com marcas que podem ser facilmente perdidas, tais como identificação na cauda dos animais, marcas recentes a tinta, resultando em um elevado número de animais sem identificação chegando aos frigoríficos . AÇÃO: Artigos 4º e 5º e no Anexo I, da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04; 10 – Animais foram identificados com marcas que não continham todos os dígitos referentes ao número junto ao SISBOV, ou outro número que nem sempre estava incorporado ao SISBOV. AÇÃO: Artigos 3º, 4º e 5º e no Anexo I, da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04; 11 – Animais destinados para o abate para a UE devem estar acompanhados durante o seu transporte por um certificado oficial – DIA, que contém o nº do SISBOV, propriedade de nascimento, propriedade do último proprietário, o sexo e a data de nascimento. AÇÃO: Instrução Normativa SDA nº 88, de 12/12/03 e no Anexo II, da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04;

40 PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO 9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
12 – Antes de emitir o DIA as entidades certificadoras devem conferir a vacinação e a data de movimentação nas propriedades registradas. Esta informação não está incluída no DIA. Certificados são emitidos apenas para a movimentação de animais da propriedade para o frigorífico. AÇÃO: Artigos 8º e 9º e 10 da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04; 13 – Os modelos de DIA não estão harmonizados, assinaturas eletrônicas são aceitas. AÇÃO: Artigo 9º da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04; 14 –O DIA não contém informações sobre a destinação dos animais. AÇÃO: Artigos 12 e 14 da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04;

41 PONTOS ABORDADOS PELA MISSÃO DG SANCO 9088/2003 E AS AÇÕES CORRETIVAS ADOTADAS
15 – O DIA não contém informações sobre todo o período de vida dos animais. AÇÃO: Será resolvido a médio prazo pelo disposto na Instrução Normativa SDA nº 88, de 12/12/03; 16 – O DIA não pode ser utilizado em substituição a GTA, porque informações essenciais para a certificação de carnes para a EU não são fornecidas. Além disso, o carimbo dos 40 dias não é mais utilizado e é essencial para a certificação da carne. AÇÃO: Artigo 12 da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02/04/04;

42 Denise Euclydes Mariano da Costa Fiscal Federal Agropecuário
Médico Veterinário


Carregar ppt "RASTREABILIDADE."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google