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Portaria GM/MS nº. 1996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

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1 Portaria GM/MS nº. 1996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências.

2 Proposta de Alteração Pesquisa de Avaliação e Acompanhamento da Política Nacional de Educação Permanente (Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP). Pacto pela Saúde. Regionalização – Colegiados de Gestão Regional Pacto de Getão – Responsabilidades para com a gestão da educação na saúde. Bloco de Financiamento da Gestão

3 Destaques da Nova Portaria
Os gestores passarão a contar com o financiamento federal regular e automático para a gestão da educação na saúde, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão Instância intersertorial e insterinstitucional para a gestão da educação na saúde no âmbito regional, vinculadas à CIB e aos CGRs. Plano Regional de Educação Permanente em Saúde. Termos de Compromisso de Gestão (Estados e Municipíos).

4 Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde
Conferências de Saúde SMS SES MS SMS – TCGM SES – TCGE MS – TCGF CMS CES CNS Plano de Saúde Planos de Educação Permanente em Saúde CMS CES CNS CIB CGR CIES Relatório de Gestão Trabalho em Saúde Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde Ações Educativas em Saúde

5 Recursos Financeiros – 2007
Dos 27 estados, 26 encaminharam as resoluções de suas CIBs dispondo sobre a implementação Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a distribuição dos recursos financeiros no âmbito estadual. Dos R$ 85 milhões ( milhões) destinados a implementação das novas diretrizes no ano de 2007, apenas R$ ,00 ( mil) aproximadamente relativo ao teto financeiro do Distrito Federal ainda não foi encaminhado ao Fundo Nacional de Saúde para o repasse.

6 Desafios Estabelecer um processo de cooperação técnica para desenvolvimento e avaliação da Política. Qualificar os atores que participam das Comissões de Integração Ensino-Serviço, possibilitando a participação da sociedade na gestão desta Política (gestão). Estimular o desenvolvimento de processos efetivos de Educação Permanente. Integração às demais estratégias desenvolvidas, considerando as responsabilidades para com a Gestão da Educação na Saúde das demais esferas de gestão SUS.

7 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE Esplanada dos Ministérios. Bloco G – Edifício Sede. Sala 717 CEP: BRASÍLIA, DF. Telefones: (061) / / /


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