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NORMAS REGULAMENTADORAS Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança

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Apresentação em tema: "NORMAS REGULAMENTADORAS Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança"— Transcrição da apresentação:

1 NORMAS REGULAMENTADORAS Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
SMS HST

2 NORMAS REGULAMENTADORAS Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
Portaria 3214 Ministério do Trabalho

3 Normas Regulamentadoras CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Promulgada em 5 de outubro de 1988 A Medicina e Segurança do Trabalho são matérias consideradas pela Constituição Federal como Direitos e Garantias Fundamentais, estando incluída nos Direitos Sociais – Título II, capítulo II, artigo 6º e artigo 7º que dispõe sobre segurança e saúde dos trabalhadores; Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição; Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

4 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio e normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXVIII – seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; O Ministério do Trabalho, através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs), de acordo com o Cap. V do Título II da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

5 Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança NORMAS REGULAMENTADORAS NR-1 Disposições Gerais As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observancia obrigatória pelas empresas privadas e publicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT. NR-2 Inspeção Prévia Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do MT

6 Inspeção Prévia É a SRT de olho.

7 NR-3 Embargo ou Interdição
O Superintende Regional do Trabalho, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada , com a brevidade que a ocorrência exigir, as providencias que deverão ser adotadas para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.

8 NR-4 SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

9 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
R-6 EPI – Equipamento de Proteção Individual NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

10 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-8 Edificações Esta norma estabelece requisitos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Pé direito de acordo com as posturas municipais Pisos sem depressões Aberturas protegidas para evitar quedas Processos antiderrapantes em rampas, corredores e escadas Guarda corpo em andares superiores para evitar quedas Resistencia capaz de suportar 80 kgf/m² Proteção contra intemperies

11 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR-10 Instalações e Serviços de Eletricidade Esta norma estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem em instalações e serviços com eletricidade.

12 Medidas de proteção coletiva Medidas de proteção individual
NR - 10 Medidas de controle Medidas de proteção coletiva Medidas de proteção individual Segurança em projetos Todo projeto deve prever condições para adoção de aterramento

13 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
Segurança na construção. montagem, operação e manutenção Segurança em instalações elétricas desenergizadas Segurança em instalações elétricas energizadas Trabalhos envolvendo alta tensão Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores Proteção contra incêndio e explosão Sinalização de segurança Procedimentos de trabalho Situação de emergência

14 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras Carro porta bloco e carro transportador Pátio de estocagem Cavaletes Movimentação de chapas com cabos de aço, cintas, correias e correntes Movimentação de chapas com uso de garras

15 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-12 Máquinas e Equipamentos - Distancia entre máquinas: de 0,60 a 0,80 m As vias de circulação e saída devem ter no mínimo 1,20m Os sistemas de acionamento e parada devem ser acionados pelo operador na sua posição de trabalho As maquinas e equipamentos elétricos devem possuir chave geral em local de fácil acesso Os assentos e mesas das maquinas e equipamentos devem atender a NR 17 Anexo I – Motos serras Anexo II – Cilindros de massa

16 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia. Toda caldeira deve Prontuário Registro de Segurança As caldeiras devem estar afastadas de no mínimo 3m de outras instalações Toda caldeira deve possuir Manual de Operação O Operador de Caldeira deve possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeira Todo profissional com treinamento de segurança na operação em unidades de processo deve cumprir estágio de no mínimo 100 horas

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18 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-14 Fornos Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos na NR 15. Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.

19 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-15 Atividades e Operações Insalubres O exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o percentual de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo Anexo 1 – Limite de Tolerância para ruído continuo Anexo 2 - Limite de Tolerância para ruído de impacto Anexo 3 - Limite de Tolerância para exposição ao calor Anexo 5 - Limite de Tolerância para radiações ionizantes Anexo 6 - Limite de Tolerância para trabalhos sob condições hiperbaricas Anexo 7 - Limite de Tolerância para radiações não ionizantes Anexo 8 - Limite de Tolerância para vibrações Anexo 9 - Limite de Tolerância para frio Anexo 10 - Limite de Tolerância para trabalhos em umidade Anexo 11 - Limite de Tolerância para agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por LT e inspeção no local de trabalho Anexo 12 - Limite de Tolerância para poeiras minerais Anexo 13 - Limite de Tolerância para agentes químicos Anexo 14 - Limite de Tolerância para agentes biológicos

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NR-16 Atividades e Operações Perigosas O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção do adicional de 30% sobre o salário base. Anexo 1 – Atividades e operações perigosas com explosivos Anexo 2 - Atividades e operações perigosas com inflamáveis Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substancias radioativas

22 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-17 Ergonomia Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Ruído máximo até 65 dB Níveis de iluminamento de acordo com a NBR 5413 Temperatura efetiva entre 20 e 23 °C Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s Umidade do ar não inferior a 40% Anexo 1 – Trabalho dos operadores de checkout Anexo 2 – Trabalho em teleatendimento e telemarketing

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NR-18 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR-19 Explosivos NR-20 Líqüidos Combustíveis e Inflamáveis NR-21 Trabalhos a Céu Aberto NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR-23 Proteção Contra Incêndio NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR-25 Resíduos Industriais NR-26 Sinalização de Segurança NR-27 Revogada NR-28 Fiscalização e Penalidades

25 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde NR -33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval NR – 35 Trabalho em Altura

26 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
CONCEITOS BÁSICOS Higiene do Trabalho – é um ramo de estudo voltado para o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, originados no local de trabalho, que podem causar doenças ou afetar o bem-estar dos trabalhadores, ou membros da comunidade. O termo Higiene vem do grego – “Hygeia”. Na mitologia grega era considerada a Deusa da Saúde. Segurança do Trabalho – é um ramo da engenharia, cuja aplicação na empresa compreende um conjunto de recursos e técnicas aplicadas, preventiva ou corretivamente, para proteção do homem dos riscos de acidentes oferecidos num processo de trabalho ou realização de uma tarefa.

27 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
Medicina do Trabalho: é um ramo da medicina que tem por objetivo caracterizar o nexo causal entre a doença e sua relação com a atividade exercida pelo trabalhador, procurando reduzir, ou mesmo zerar, sua ocorrência no ambiente de trabalho.

28 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
OBJETIVOS DA HIGIENE OCUPACIONAL (conforme Organização Mundial da Saúde ) Determinar e combater no ambiente de trabalho todos os riscos de conhecida e presumida nocividade; Garantir que o esforço físico e mental, do trabalhador esteja adaptado às suas necessidades e limitações, técnicas, anatômicas, fisiológicas e psicológicas; Adotar medidas eficazes para proteger as pessoas em relação às condições prejudiciais do ambiente de trabalho e reforçar sua capacidade de resistência; Descobrir e corrigir as condições de trabalho que possam deteriorar a saúde dos trabalhadores;

29 Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
Orientar a administração das empresas e os trabalhadores no cumprimento de suas responsabilidades com a proteção e promoção da saúde; Aplicar nas empresas programas de ações sanitárias que englobem todos os aspectos de saúde, ajudando o serviço público a elevar os padrões mínimos de saúde e coletividade.

30 The end


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