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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

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Apresentação em tema: "OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho"— Transcrição da apresentação:

1 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Direito Tributário I OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

2 Obrigação Tributária CONCEITO
“(...)a relação jurídica em virtude da qual o particular (sujeito passivo) tem o dever de prestar dinheiro ao Estado (sujeito ativo), ou de fazer, não tolerar ou tolerar algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos Tributos, e o Estado tem o direito de constituir contra o particular um crédito.” Hugo de Brito Machado

3 Obrigação Tributária ELEMENTOS da OT:
Sujeito Ativo (Art. 119 e 120 do CTN) Sujeito Passivo (Art. 121 a 123 do CTN) Causa (Art. 114 e 115 CTN) Objeto (Art. 113, CTN)

4 Obrigação Tributária SUJEITO ATIVO: É o credor do tributo Pessoa Jurídica de Direito Público CTN/Art Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

5 Obrigação Tributária Classificação Sujeito Ativo Direto: Detentor de Competência Tributária Sujeito Ativo Indireto: Detentores de Capacidade Tributária Ativa + entes parafiscais

6 Obrigação Tributária SUJEITO PASSIVO Art Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

7 Sujeito Passivo Direto (Art. 121, Par. Único, I CTN )
Obrigação Tributária Classificação Sujeito Passivo Direto (Art. 121, Par. Único, I CTN ) É aquele que tem relação pessoal e direita com o Fato Gerador I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

8 Obrigação Tributária Sujeito Passivo Indireto (Art. 121, Par. Único,II CTN ) É o responsável pelo pagamento do tributo. É a terceira pessoa, escolhida pela lei para pagá-lo. II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

9 Obrigação Tributária OBJETO DA OT Pagamento, se obrigação principal
O fazer ou o não fazer, se obrigação acessória.

10 Obrigação Tributária CAUSA DA OT Vínculo jurídico, previsto na lei ou na legislação tributária, motivador do liame obrigacional entre o sujeito ativo e o sujeito passivo. Ex.: a aquisição da propriedade, a utilização de um serviço público específico e divisível, etc.

11 Obrigação Tributária NATUREZA JURÍDICA DA OT: OBRIGACIONAL

12 Obrigação Tributária Assim, a OT poderá ser:
Obrigação de dar = Dinheiro Obrigação de Fazer = ação Obrigação de Não Fazer = Omissão.

13 Obrigação Tributária CTN, art. 113:
A obrigação tributária é principal ou acessória

14 Obrigação Tributária Diferença entre obrigação acessória no âmbito civil e obrigação acessória no âmbito tributário

15 Obrigação Tributária Assim, Obrigação de dar = Dinheiro = Principal
Obrigação de Fazer = ação = Acessória Obrigação de Não Fazer =Omissão = Acessória

16 Obrigação Tributária Importante!!!! “(...) as obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização ou arrecadação de tributos (...) são criadas com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação tributária principal”. Ricardo Alexandre

17 Obrigação Tributária CTN, Art. 113 § 1º
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

18 Obrigação Tributária Fato Gerador
Hipótese prevista em uma norma como capaz de produzir a obrigação!!! “A lei descreve um fato e atribui a esse o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado.” Hugo de Brito Machado

19 Obrigação Tributária O Fato gerador em abstrato (aquele previsto na legislação tributária) deverá estar devidamente esmiuçado, perfeita e exaustivamente definido na lei formal. Assim, poderá surgir a obrigação tributária.

20 Obrigação Tributária Exemplo... LEI Nº 11.651/91 -
Art. 90. O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.

21 Obrigação Tributária Terminologia: Fato Gerador em Abstrato: Hipótese de incidência Fato Gerador em Concreto: Fato imponível Fato jurídico tributário


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