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AULA+ Direito do Consumidor Aula 4: Direitos Básicos do Consumidor I

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Apresentação em tema: "AULA+ Direito do Consumidor Aula 4: Direitos Básicos do Consumidor I"— Transcrição da apresentação:

1 AULA+ Direito do Consumidor Aula 4: Direitos Básicos do Consumidor I
Prof. Renato Porto

2 ENTENDER os direitos básicos do consumidor.
IDENTIFICAR que os fornecedores devem observar a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor . SABER que a educação do consumidor pode ser formal e informal. OBSERVAR que o direito de informação para o consumidor gerar o dever de informar para o fornecedor. ANALISAR o consentimento refletido e a liberdade de escolha. UTILIZAR o recall quando necessário. IDENTIFICAR o risco inerente.

3 1. Direitos básicos do consumidor
1.2. Proteção da vida, saúde e segurança 1.3. Risco inerente 1.4. Recall 2. Educação do consumidor 2.1. Educação formal 2.2. Educação informal 3. Direito à informação 4. Consentimento refletido 5. Liberdade de escolha

4 Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

5 IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

6 I - Proteção á Vida Arts.8 9 10 Palmitos – Um teste de 25 marcas, publicado em 1994, encontrou 5 com acidez abaixo do nível, lançando uma advertência sobre o risco do consumo desse produto. De fato, em 98 e 99, os palmitos em conserva foram responsáveis por três casos de intoxicações por botulismo. Em 99, um novo teste, com 32 marcas, encontrou 6 com acidez insuficiente e 1 contaminada por microorganismos. As marcas eliminadas no teste tiveram cancelado seu registro no Ministério da Saúde.

7 Educação II Informação III

8 Práticas Comerciais Abusivas
Publicidade 36–37-38 Práticas Comerciais Abusivas 39 Cláusulas Abusivas 51

9 Contratos V

10 STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1162946 MG 2009/0208055-8 (STJ)
Data de publicação: 07/06/2013 Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E INDISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à condenação da concessionária de energia elétrica à obrigação de não fazer, consistente na proibição de interromper o fornecimento do serviço à pessoa carente de recursos financeiros, diagnosticada com enfermidade grave e que depende, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia. 2. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública, objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, porquanto se trata de direito fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à toda sociedade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

11 STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1196516 SP 2010/0098397-6 (STJ)
Data de publicação: 04/10/2010 Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. 1. O Ministério Público Federal tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública a fim de garantir direitos indisponíveis tais como a saúde e a vida. Precedentes. 2. Não havendo, nos autos, recurso extraordinário com o intuito de rever o entendimento de que a legitimidade do Ministério Público estaria respaldada no artigo 127 da Carta da Republica , cabe a aplicação da Súmula 126 /STJ. 3. Agravo regimental não provido. Encontrado em: DE JUSTIÇA DIREITO INDISPONÍVEL - SAÚDE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA STJ - AGRG NO AG SC, RESP

12 TJ-SP - Apelação APL 1296000220088260000 SP 0129600-02. 2008. 8. 26
TJ-SP - Apelação APL SP (TJ-SP) Data de publicação: 07/07/2012 Ementa: PUBLICIDADE ENGANOSA - CDC - Venda de produto com vigorosa veiculação de promoção, mas texto dúbio que não esclarece a contento o número de veículos em estoque ao amparo da publicidade - Dano moral, pois, o aborrecimento para quem se dirige à revenda e não encontra sequer o único veículo em estoque, porquanto vendido (referência a cinco sem esclarecimento de que se tratava de estoque total na rede dos participantes) extrapola aborrecimento qualificado como "fatos do cotidiano" - Dosagem segundo parâmetros do Colegiado (R$ ,00) - Inexistência de dano patrimonial, pois, não houve aquisição do mesmo veículo em outra revenda qualquer a preço e condições em desalinho com a publicidade. Recurso parcialmente provido.

13 TJ-RS - Recurso Cível 71003815164 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 01/02/2013 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA. ALUNA UNIVERSITÁRIA QUE NÃO PREENCHIA O REQUISITO DA IDADE (50 ANOS), QUANDO DO INGRESSO, PARA RECEBER DESCONTO DE 50%. CANCELADO O BENEFÍCIO ANTES QUE IMPLEMENTASSE OS 50 ANOS DE IDADE, NÃO PODE INVOCAR PUBLICIDADE ENGANOSA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº , Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 30/01/2013)

14 CASO CONCRETO 1: Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto à retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações cardio-respiratórias. A decisão deste laboratório obedece algum dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)? Fundamente sua resposta.

15 Os produtos que possuem risco inerente, como inseticidas, uma navalha etc, não se subordinam aos princípios da informação e segurança pois todos tem conhecimento dos risco normais desses produtos. Caso causem algum dano ao consumidor não haverá o dever de indenizar. a) a afirmativa é incorreta pois os produtos e serviços de risco inerente devem observar com maior rigor o princípio da informação; b) está correta por não ser possível fornecer produtos e serviços de riscos inerentes sem tais características; c) está incorreta porque o CDC assegura ao consumidor o direito de ser indenizado sempre que sofrer qualquer dano; d) está correta porque nem todos os princípios consagrados no CDC devem ser observados conjuntamente.

16 Material de Apoio: Vídeos: Vídeo explicativo (A História dos Eletrônicos) Indicação de Filmes: A História dos Combustíveis fósseis A História Secreta da Obsolescência Planejada.

17 Um pouco de pensamento para relaxar: Criança Alma do Negócio:

18 SUGESTÃO DO PROFESSOR:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:


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