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PublicouGiulia Pereira Aleixo Alterado mais de 9 anos atrás
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SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX
Até 1992: formulários de exportações e importações Registra, acompanha e controla as operações de comércio exterior, contemplando os aspectos comerciais, cambiais e fiscais inerentes a essas transações.
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Entidades intervenientes Gestores, órgãos anuentes e usuários Gestores: SECEX (MDIC), Banco Central e Secretaria da Receita Federal Anuentes: órgãos que fazem exame prévio de determinados produtos para importação ou exportação. Ex: CNEN
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Usuários: Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, transportadores, etc...
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Credenciamento: habilitação e acesso Órgãos gestores: operação, conexão e manutenção, bem como adequação; Anuentes: acesso específico e diretamente relacionado a sua esfera de gestão e competência; Exportadores e importadores: inscrição no REI do MDIC/SECEX; Pessoas físicas especiais: agricultores, pecuaristas (com registro no Incra), artesãos, artistas ou assemelhados ( registrados como profissionais autônomos). Em outros casos somente quando não configure prática de comércio.
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Módulo exportação: documentos eletrônicos Registro de exportação (RE): informações de natureza comercial, cambial e fiscal, bem como o enquadramento, correspondendo ao licenciamento da exportação; Registro de operação de crédito (RC): recursos próprios, captados de instituições financeiras ou do PROEX
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Registro de venda (RV): exportação de commodities e demais produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias, ou seja, vendas futuras. É obrigatório para café em grão, soja em grão, em óleo e farelo, o açúcar demerara, cristal ou refinado.
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Registro de exportação simplificada (RES): criado para facilitar a atuação de empresas exportadoras cujas vendas (por operação) esteja limitado a US$ 20 mil.
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Declaração de Despacho de Exportação (DDE): documento eletrônico que provoca junto a Repartição Aduaneira da Receita Federal o início do despacho aduaneiro de exportação. A partir da emissão inicia-se os procedimentos alfandegários de desembaraço aduaneiro (exame documental, verificação da mercadoria, autorização de embarque ou transporte de fronteira e emissão de comprovante de exportação).
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Declaração simplificada de Exportação (DSE): documento eletrônico alternativo a DDE. Utilizadas para procedimentos simplificados.
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Comprovante de exportação (CE): documento emitido pelo SISCOMEX que sintetiza todos os dados e registros vinculados a uma exportação. É obtido ao final do despacho aduaneiro de exportação.
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Módulo importação – Documentos eletrônicos Declaração de importação (DI): contempla os dados representativos de uma importação, tratando-se de elemento essencial para o despacho aduaneiro da importação.
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Declaração simplificada de importação (DSI): para casos previamente definidos pelos dispositivos regulamentares, em montante não superior a US$ 3 mil, em quantidade e frequência que não caracterize atividade comercial.
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Licença de importação (LI): em função das suas características e particularidades, uma determinada mercadoria pode estar obrigada a satisfazer a uma série de exigências, sujeitando-se a um regime de controle prévio, que obedece a critérios prefixados.
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Licença simplificada de importação (LSI): ainda que determinada compra tenha que observar alguns critérios específicos para a sua realização, e eventualmente dependa da intervenção de algum órgão anuente, as importações com esse perfil, totalizando no máximo US$ 3 mil, poderão ser licenciadas ao amparo da LSI.
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Comprovante de importação (CI): documento que sintetiza todos os dados e registros efetuados no Sistema, vinculados a uma importação, disponível ao importador ao final do despacho aduaneiro.
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Registro de outras operações: SISCOMEX Zona Franca, Trânsito e Carga, desenvolvidos para atender interesses específicos da SRF.
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