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PublicouAnderson Eger Machado Alterado mais de 7 anos atrás
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HISTÓRICO ESCOLAR DE TRANSFERÊNCIA - frente
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HISTÓRICO ESCOLAR DE TRANSFERÊNCIA EF - VERSO
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VERSO DO HISTÓRICO ESCOLAR DE TRANSFERÊNCIA EM
Registro da progressão parcial no verso do histórico
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Registro da progressão parcial - verso do HE transferência
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HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO
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HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO
REGISTRO INCORRETO
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HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO
REGISTRO INCORRETO Algumas escolas registram “ com direito a matricular-se no Ensino Médio” A Indicação CEE 09/97 orienta: “Já não há motivo para constarem de guias de transferência expressões como "tem direito à matrícula em tal série", ou equivalentes. Cabe no entanto à escola de origem oferecer informações as mais detalhadas possíveis sobre o aluno, de maneira a permitir, à escola que o recebe, o pleno conhecimento de sua vida escolar, para fins de classificação. “
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HISTÓRICO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Componentes Curriculares – atenção às nomenclaturas.
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HISTÓRICO ESCOLAR - ENSINO MÉDIO
Componentes Curriculares – atenção às nomenclaturas.
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Como registrar no Histórico Escolar
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Regularização de Vida Escolar
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Equivalência de Estudos
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Alunos sem escolaridade ou sem comprovante de escolaridade anterior
Classificação Alunos sem escolaridade ou sem comprovante de escolaridade anterior
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Classificação - Transferência antes de concluir o ano em curso
Alunos sem escolaridade ou sem comprovante de escolaridade anterior
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Reclassificação
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Progressão Continuada
Séries intermediárias 1º ao 4º ano /1ª a 3ª série 6º ao 8º ano/ 5ª a 7ª série Mesmo com aproveitamento insatisfatório, o aluno deve ser matriculado no ano/série seguinte ao(à) que cursou. Será registrado no HE o rendimento insatisfatório, acompanhado de * (asterisco) com a indicação no campo de observações. DEL CEE Nº. 09/97 e Indicação CEE Nº 08/97.
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Progressão Continuada
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PROGRESSÃO PARCIAL
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ATENÇÃO À ESCALA DE AVALIAÇÃO
HISTÓRICO ESCOLAR ATENÇÃO À ESCALA DE AVALIAÇÃO Registrar no campo “Observação” - Até 2006 – ver Regimento Escolar – transcrever no Histórico da forma como consta do Regimento. À partir de 2007: ESCOLAS QUE POSSUEM O EF - ANOS INICIAIS: Escala numérica de notas de 0 (zero) a 10 (dez). Patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório, nota igual ou superior a 5 (cinco). Os registros de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nos termos da Resolução SE 61, de 24/9/2007. EF - ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO: Escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez). Média mínima para aprovação 5 (cinco), nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007. Ensino Fundamental de 09 (nove) anos - implantado a partir de 2009 de forma gradativa e contínua nos termos da Res. SE 98/2008 e Deliberação CEE/SP nº 73/2008
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Conselho de Classe/Série/Ano/Termo
Alunos aprovados pelo Conselho de Classe/Série/Ano/Termo Os registros deverão ser feitos nas Atas deste Colegiado; Caso avalie positivamente o aluno, o Conselho de Classe/Série/ano/termo deve emitir uma nota de aprovação (mínimo 5), nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007 e registrá-la em ata. Não deverá haver qualquer registro deste fato, no Histórico Escolar, apenas nas atas. A nota que o Conselho emitiu deve constar no Histórico Escolar, sem qualquer observação no mesmo. A nota insatisfatória, emitida pelo professor do componente curricular, permanece nos registros.
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