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III Conferência Municipal de Educação de Vitória Desafios e Possibilidades na Construção do Plano Municipal de Educação.

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Apresentação em tema: "III Conferência Municipal de Educação de Vitória Desafios e Possibilidades na Construção do Plano Municipal de Educação."— Transcrição da apresentação:

1 III Conferência Municipal de Educação de Vitória Desafios e Possibilidades na Construção do Plano Municipal de Educação

2 Questões fundamentais Tópicos da educação brasileira Relação da construção do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação Dimensão política do Plano Municipal de Educação Importância da Construção Participativa do Plano Municipal de Educação Desafios à construção de um PME

3 Tópicos da História Nos últimos anos, houve vários movimentos de mobilização da sociedade para articular a educação nacional por políticas de Estado que resultassem de ampla participação. ( Documento Referência CONAE, pag. 11)

4 Tópicos da História Em 1932, um grupo de intelectuais preocupado em elaborar um programa de política educacional amplo e integrado lança o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova. O Manifesto propunha que o Estado organizasse um plano geral de educação e definisse a bandeira de uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita.

5 Tópicos da História Foi em 1934, com a nova Constituição Federal, que a educação passa a ser vista como um direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos.

6 Tópicos da História Aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 4024/96  DESCENTRALIZAÇÃO x CENTRALIZAÇÃO Sistema nacional de educação

7 Tópicos da História - QUE É UM SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇAO?  TEMOS UM SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO?  O QUE É PRECISO PARA TER UM SNE?  QUAL O PAPEL DE CADA ENTE FEDERADO?

8 Tópicos da História  Ditadura militar - 1964 a 1985: muitas reformas e Planos na área da educação - Conferências Brasileiras de Educação – CBE (Realizadas 06 de 1980 – 1991); - Conferência Mundial de Educação para Todos (1990)

9 Tópicos da História - Congressos Nacionais de Educação – CONED (Realizados 05 de 1996 – 2004); - Conferências Nacionais de Educação e Cultura – Câmara Federal (Realizadas 03 de 2000 – 2005); - Conferências de Educação Profissional e Tecnológica, CONEB, Indígena, Educação Superior

10 Tópicos da História  Constituição Federal de 1988: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

11 Tópicos da História Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental

12 Tópicos da História Art. 206. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

13 Tópicos da História Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

14 Tópicos da História Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

15 Tópicos da História Art. 211. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório

16 Tópicos da História Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

17 Tópicos da História I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

18 Tópicos da História Lei 9394/96 Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

19 Tópicos da História Art. 9º A União incumbir-se-á de I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva

20 Tópicos da História Lei 10.172/2001 – Plano Nacional de Educação (2001 – 2010)

21 O que está nas entrelinhas da história? Brasil historicamente se constituiu como um país com frágeis políticas públicas sociais Planejamento: prevaleceu políticas de governo e não políticas de Estado Existência de um frágil regime de colaboração entre os entes federados

22 Conseqüências? Ausência de um Sistema Nacional de Educação  Falta de organização que viabilize o alcance dos fins da educação: universalização da educação básica  Não cumprimento do estatuto constitucional do regime de colaboração entre os entes federados que tornaria viável o que e comum às esferas do Poder Público: garantia de acesso à educação

23 Conseqüências “As responsabilidades estão definidas, mas ainda não há normas de cooperação suficientemente regulamentadas. Isso faz com que existam lacunas de articulação federativa que resultam em descontinuidade de políticas, desarticulação de programas, insuficiência de recursos, entre outros problemas que são históricos no Brasil. Tais lacunas são bastante visíveis no campo da educação básica em função da obrigatoriedade e da conseqüente necessidade de universalização” (BRASIL, 2014).

24 Sistema Nacional de Educação A construção de um Sistema Nacional de educação requer o redimensionamento da ação dos entes federados, garantindo diretrizes educacionais a serem implementadas em todo o território nacional, tendo como perspectiva a superação das desigualdades nacionais. Dessa forma, objetiva-se o desenvolvimento de políticas educacionais nacionais universalizáveis por meio da regulamentação das atribuições específicas de cada ente federado no regime de colaboração (Documento CONAE, 2010, p. 22)

25 Relacionar a construção do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIRETRIZES E METAS PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

26 Diretrizes do PNE: I - erradicação do analfabetismo; II- universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

27 Diretrizes do PNE: VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

28 Responsabilidades dos entes federados Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação [...] § 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que: I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

29 Responsabilidades dos entes federados III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

30 Metas relacionadas às competências dos municípios Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatroa a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.

31 Metas relacionadas às competências dos municípios Meta 2: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e cinco por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

32 Metas relacionadas às competências dos municípios Meta 4: universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

33 Metas relacionadas às competências dos municípios Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

34 Metas relacionadas às competências dos municípios Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB

35 Metas relacionadas às competências dos municípios Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

36 Metas relacionadas às competências dos municípios Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação

37 Metas relacionadas às competências dos municípios Meta 19: assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

38 Dimensão política do Plano Municipal de Educação É um Plano que pode tensionar/impulsionar a “Cooperação tanto vertical, quanto horizontal dos entes federados com mecanismos de interpenetração e não de interdependência e, ainda mais importante, no caso brasileiro, com mecanismos bem definidos de redistribuição de recursos, de cooperação técnica e de competências, objetivando a equalização das graves desigualdades regionais e intraestatais” (ARAÚJO, 2010).

39 Importância da Construção Participativa do Plano Municipal de Educação Fortalecimento dos mecanismos de gestão democrática Superação das formas de planejamento vertical, tecnocrático e burocrático, de dimensão meramente técnica/formal, resgatando a função política do planejamento educacional Potencialização de formas de planejamento das políticas públicas a partir das demandas das escolas, dos profissionais e da realidade

40 Desafios da construção de um Plano Municipal de Educação Estabelecer políticas de Estado de curto, médio e longo prazo Fortalecer a idéia de sistema nacional de educação Assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades que são históricas no País Enfrentar as barreiras para o acesso e a permanência em uma escola de qualidade socialmente referenciada

41 Desafios da construção de um Plano Municipal de Educação Incorporar os princípios do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade e da inclusão Estabelecer políticas de valorização dos profissionais que atuam na educação

42 Desafios da construção de um Plano Municipal de Educação Investir fortemente na educação infantil, conferindo centralidade no atendimento das crianças de 0 a 5 anos assegurar acesso pleno de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos ao ensino fundamental Estabelecer atendimento aos jovens e adultos que não cursaram o ensino fundamental regular fortalecer sistemas educacionais inclusivos em todas as etapas e modalidades,viabilizando acesso pleno à educação básica obrigatória e gratuita

43 Referências ARAÚJO, Gilda Cardoso de. Constituição, Federação e Propostas para o novo Plano Nacional de Educação: análise das propostas de organização nacional da educação brasileira a partir do regime de colaboração. Educação e Sociedade, Campinas, v. 31, n. 112, p. 749- 768, jul.-set. 2010. BRASIL. Documento Referência da CONAE. Brasília. 2010. ________.Planejando a Próxima Década: conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação. Brasília, 2014. ________. Lei 13.005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outra providências. Brasilia, 2014. Saviani, Demerval. Existe sistema nacional de educação no Brasil?


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