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Delitos Digitais Crimes na Internet Crimes por Computador.

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Apresentação em tema: "Delitos Digitais Crimes na Internet Crimes por Computador."— Transcrição da apresentação:

1 Delitos Digitais Crimes na Internet Crimes por Computador

2 Base Legal LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

3 Conceito Formal de Crime
Ciências Penais Princípio da Legalidade Não há crime sem previa lei que o defina Princípio da Anterioridade Não pena sem prévia cominação legal

4 Tipo Penal Refere-se a conduta, em abstrato, descrita na lei, sob a qual aplica-se os ditames definidos. É importante ressaltar que somente as condutas descritas no tipo são incriminadas. Não há interpretação analógica de tipo penal. Cabe analogia apenas em benefício do réu. Se a conduta não estiver plenamente contida no tipo penal, será considerada atípica, não passível de penalidade.

5 Crime É fato típico e antijurídico Culpabilidade
É a medida do grau de intencionalidade da conduta do agente. Exceções: Excludentes de ilicitude Exercício regular de um direito Legitima defesa própria e de terceiros Estado de necessidade

6 Crime Culposo e Doloso A lei assim os definem e é função do grau de intencionalidade da conduta. Crime Doloso => Dolo Crime Culposo => Culpa

7 Crime Doloso É o crime onde o agente se manifesta de forma livre e consciente, no sentido de produzir a conduta incriminada. O dolo pode ser classificado de várias modalidades e analisado de várias formas que fogem ao nosso escopo. Todavia, veremos os principais.

8 Espécies de Dolo Dolo Direto
Ocorre quando o evento criminoso corresponde à vontade do sujeito ativo. Dolo Eventual O agente assume o risco na conduta de produzir o resultado danoso.

9 Crimes Culposos A lei assim o define, e se manifesta mediante a observância dos seguintes elementos pertinentes: Negligência Imprudência Imperícia

10 Relação entre Dolo e Culpa
Refere-se ao liame entre Culpa Consciente e Dolo Eventual. Ex.: Acidente de automóvel Acelerando no semáforo Brecando no semáforo Ambos produzem o evento morte na vitima

11 Crime Formal e Material
São formas de classificação do crime em razão do resultado da conduta. Há crimes que somente se aperfeiçoam mediante a obtenção de um resultado Ex.: homicídio Há outros que apenas a conduta inicial já é incriminada.

12 Crime Material É o crime, definido em lei, cujo aperfeiçoamento dar-se mediante a obtenção do resultado. Caso seja impedido antes de aperfeiçoado, será considerado o crime na modalidade tentada. Ex: Roubo, Furto

13 Crime Formal São crimes onde a conduta em si já é incriminada.
Não há a necessidade de um resultado para o aperfeiçoamento do crime. Exemplo: Extorsão São crimes que jamais admitem a punição pela tentativa.

14 Espécies de Lei Lei Geral Código Penal Lei Especial
Lei dos crimes hediondos, tráfico de drogas, delitos informáticos e ... A lei especial prevalece sobre a lei geral.

15 Crimes Digitais Não há definição legal especifica, mas sim doutrinária. São crimes cujo meio de ação são equipamentos de comunicação digital Ex.: Telefones e Computadores O meio digital é o instrumento para o cometimento do crime. É denominado como: Crime de Oportunidade

16 Crimes Digitais Os crimes tipificados na maioria dos casos são:
Violação de comunicação Falsidade Ideológica Crimes Patrimoniais Estelionato Furto Crimes contra a honra Calunia Injuria Difamação

17 Crimes Digitais Violação de correspondência
Art Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência § 1º - Na mesma pena incorre: I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

18 Crimes Digitais II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas; III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior; IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal. § 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.

19 Crimes Digitais § 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico: Pena - detenção, de um a três anos. § 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.

20 Delitos Informáticos  Esta LEI Nº dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providência.  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B.

21 Delitos Informáticos

22 Delitos Informáticos Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:   Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

23 Delitos Informáticos Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.   Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  

24 Delitos Informáticos

25 Delitos Informáticos Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:   Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  

26 Delitos Informáticos

27 Delitos Informáticos Na hipótese anterior, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  

28 Delitos Informáticos Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:   I - Presidente da República, governadores e prefeitos;   II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;   III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou   IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

29 Delitos Informáticos

30 Delitos Informáticos “Ação penal”
Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”  

31 Delitos Informáticos Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico Art Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:  (Vide Lei nº , de 2012) Vigência. Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

32 Delitos Informáticos § 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.   § 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)  

33 Delitos Informáticos

34 Delitos Informáticos Falsificação de documento particular
Art Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:   (Vide Lei nº , de 2012) Vigência Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)   

35 Delitos Informáticos

36 Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
Art Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Ex: Mandar um para vários amigos dizendo que Beltrano roubou a Padaria X9.

37 Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
Art Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Ex: Postar em rede social que Cicrano traiu a esposa. Mesmo sendo verdade. Fulano gosta de manter relações sexuais com parentes.

38 Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
Art Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Ex: Troca de onde uma pessoa ofende a outra. Não precisa que outros tenham acesso. Fulano é o homem mais feio que já vi na terra.

39 Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

40 REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

41 REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v ed. São Paulo: Saraiva GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

42 REFERÊNCIAS MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989  NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

43 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


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