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DIREITO CONSTITUCIONAL

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Apresentação em tema: "DIREITO CONSTITUCIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. CIBELE FERNANDES 1

2 CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE:
CONCRETO (Brasil: desde a Constituição de 1891) EUA Chief Justice Marshall da Suprema Corte Caso Marbury & Madison julgado em 1803 DIFUSO AULA 3

3 CONTROLE JURISDICIONAL CONCRETO NO BRASIL
Finalidade: SUBJETIVO Órgãos competentes: DIFUSO OU ABERTO Modo de provocação: POR VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA Modo de manifestação: POR VIA INCIDENTAL

4 2. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum no controle concreto
1. INTER PARTES 2. EX TUNC (regra) 3. INTEGRA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO 4. NÃO TRANSITA EM JULGADO 5. NÃO PRODUZ EFEITO VINCULANTE

5 2.a POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RE : caso de Mira Estrela – o STF determinou a redução do número de vereadores somente para a próxima legislatura (Inf. 341 do STF) HC 82959/SP: discussão sobre a constitucionalidade da progressão do regime nos crimes hediondos (Inf. 418 do STF)

6 3. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 3. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF) Argüição incidental de inconstitucionalidade Tribunais (do Poder Judiciário) Maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial Full bench Aplica-se ao direito pré-constitucional? Não, porque é caso de revogação e não de declaração de inconstitucionalidade. AULA 3

7 SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF
“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97), a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.”

8 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo. Art Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

9 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento. § 1º O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e condições fixados no Regimento Interno do Tribunal.

10 § 2º Os titulares do direito de propositura referidos no art
§ 2º Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal, no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos. § 3º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

11 4. CONTROLE CONCRETO PREVENTIVO
“Não será objeto de deliberação” (art. 60, § 4°, da CF) Mandado de segurança (art. 5°, LXIX, da CF) Legitimidade ativa: parlamentar “Devido processo legislativo” (art. 5°, LIV, da CF) Contra ato concreto da Mesa da Casa

12 5. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 5. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Art. 16, da Lei 7347/85: “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

13 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
6. A “REPERCUSSÃO GERAL” NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 102, III, §3º, DA CF) Art. 102, § 3º, da CF: “No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.”

14 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
A “repercussão geral” no recurso extraordinário (artigos 543-A e 543-B do CPC, na redação da Lei n /2006) Art. 543-A do CPC: §1º: “Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. §3º: Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.”

15 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
A “repercussão geral” no recurso extraordinário (art. 543-A do CPC, na redação da Lei n /2006) Art. 543-A do CPC: §4º: “Se a turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. §5º: Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do RI do STF.”

16 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
A “repercussão geral” no recurso extraordinário (art. 543-A do CPC, na redação da Lei n /2006) Art. 543-A do CPC: §6º: “O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do RI do STF. §7º: A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão.”

17 7. O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE CONCRETO:
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 7. O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE CONCRETO: Art. 52, X, da CF: “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

18 Efeitos: ex tunc e erga omnes (Decreto 2346, de 10 de outubro de 1997)
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 7. A Resolução do Senado Federal e a suspensão da execução da lei: (continuação) Pressuposto: decisão definitiva de mérito do STF declarando a inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo Natureza: competência discricionária (Rcl 4335/AC, Rel. Min. Gilmar Mendes) Amplitude: suspende, total ou parcialmente, a execução de lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal Efeitos: ex tunc e erga omnes (Decreto 2346, de 10 de outubro de 1997)

19 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
h. Para refletir: “Judicialização da política e politização do Poder Judiciário” (Carl Schmitt.) “Vivemos sob uma Constituição, mas a Constituição é aquilo que os juízes dizem que ela é” (Charles Evans Hughes)

20 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
(3º Exame 2007) No controle de constitucionalidade de ato normativo pela via difusa, discute-se o caso concreto. A respeito desse controle, assinale a opção correta. a) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade afetam somente as partes envolvidas no processo, de forma retroativa, em regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas. b) A declaração de inconstitucionalidade terá efeitos ex tunc e erga omnes por decisão do STF, pois somente a este cabe assegurar a supremacia das normas constitucionais.

21 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
c) Os efeitos devem ser inter partes, podendo, entretanto, ser ampliados por motivos de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, em decorrência de decisão de dois terços dos membros do STF. d) Os efeitos se tornarão ex tunc a partir do momento em que o Senado Federal editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do STF.

22 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
(2º Exame 2007) No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar, em preliminar, a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

23 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
(1o Exame 2009) No que diz respeito ao instituto da repercussão geral, inovação criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei n.º /2006, assinale a opção correta: (a) A competência para a verificação da existência de repercussão geral, por decisão irrecorrível, é dos tribunais superiores e do STF. (b) A decisão que nega a existência de repercussão geral vale para todos os recursos que versem sobre matéria idêntica, os quais serão indeferidos liminarmente. (c) Tal inovação tem por finalidade aumentar o número de processos que devem ser apreciados no STF, a fim de que as questões relevantes sejam todas julgadas o mais breve possível. (d) Para a rejeição da repercussão geral, é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do STF.

24 CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE:
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE: Hans Kelsen Constituição da Austria de 1920 Criação de um Tribunal Constitucional como Quarto Poder Atuação como legislador negativo

25 CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE:
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE: ABSTRATO Histórico no Brasil Emenda 16, de 1965 Representação de Inconstitucionalidade Legitimidade exclusiva do Procurador-geral da República Competência originária do STF (CF 1946, 67 e 69)

26 CONTROLE JURISDICIONAL ABSTRATO NO BRASIL
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA CONTROLE JURISDICIONAL ABSTRATO NO BRASIL Finalidade: OBJETIVO Órgãos competentes: CONCENTRADO Modo de provocação: POR VIA DE AÇÃO Modo de manifestação: POR VIA PRINCIPAL

27 1. AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 1. AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO CF STF

28 1. AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 1. AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO

29 2. Efeitos normais da declaração de inconstitucionalidade EM TESE
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 2. Efeitos normais da declaração de inconstitucionalidade EM TESE 1. ERGA OMNES 2. EX TUNC (regra) 3. INTEGRA O DISPOSITIVO DA DECISÃO 4. TRANSITA EM JULGADO 5. PRODUZ EFEITO VINCULANTE (STF)

30 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
3. O PROCESSO OBJETIVO • Princípio da indisponibilidade da instância (art. 5o, Lei 9868/99) • Causa de pedir aberta e vinculação ao pedido (exceção: inconstitucionalidade por arrasto) • Inexistência de privilégios processuais da Fazenda Pública • Capacidade postulatória dos legitimados (exceção: partidos políticos, confederações e entidades de classe) • Impossibilidade de intervenção de terceiros (exceção: amicus curiae - art. 7o, Lei 9868/99) • Impossibilidade de ação rescisória (art. 26, Lei 9868/99 e art. 12, Lei 9882/99)

31 ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (art. 103, I a IX e art. 2o, Lei 9868/99) I - Presidente da República II - Mesa do Senado Federal III - Mesa da Câmara dos Deputados IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do DF V - Governador de Estado ou Governador do DF VI - Procurador-Geral da República VII - Conselho Federal da OAB VIII - Partido político com representação no Congresso IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

32 ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2. LEGITIMAÇÃO PASSIVA (art. 6o, Lei 9868/99) Art. 6o. “ O relator pedirá informações aos órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido.”

33 ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3. AMICUS CURIAE (art. 7o, §2o, Lei 9868/99) Art. 7o. §2o. “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no prazo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.” • O amicus curiae pode pedir concessão de medida cautelar e recorrer?

34 ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (art. 103, §3o, da CF e art. 8o, Lei 9868/99) • Atua como CURADOR da norma impugnada: defensor da presunção de constitucionalidade da lei Pode defender a inconstitucionalidade da lei?

35 ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (art. 103, §1o, da CF e art. 8o, Lei 9868/99) • Atua como FISCAL DA LEI: elabora parecer sobre a procedência ou improcedência da ação Pode opinar pela improcedência da ação na hipótese de ser seu autor?

36 ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6. A Medida Cautelar (arts. 10 e 11, Lei 9868/99) Requisitos para concessão Efeitos da concessão: erga omnes ex nunc (regra) efeito repristinatório (regra) efeito vinculante A denegação

37 7. OBJETO: leis ou atos normativos federais ou estaduais
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 7. OBJETO: leis ou atos normativos federais ou estaduais 1. Atos normativos: a. Preceitos genéricos e abstratos + (regra) b. Atos primários + c. Posteriores à CF de d. Dotados de vigência +

38 8. A DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO (arts. 22 a 28, Lei 9868/99)
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 8. A DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO (arts. 22 a 28, Lei 9868/99) 1. Quorum de instalação da sessão: 8 Min. 2. Quorum de deliberação: 6 Min. (regra) 3. Procedente X Improcedente 4. Eficácia normal 5. Eficácia anormal (modulação)

39 8a. EFICÁCIA NORMAL 1. ERGA OMNES 2. EX TUNC 3. EFEITO REPRISTINATÓRIO
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 8a. EFICÁCIA NORMAL 1. ERGA OMNES 2. EX TUNC 3. EFEITO REPRISTINATÓRIO 4. EFEITO VINCULANTE MAIORIA ABSOLUTA

40 2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA 8a. MODULAÇÃO OU MANIPULAÇÃO 1. RESTRIÇÃO DA EFICÁCIA ERGA OMNES 2. EX NUNC ou A PARTIR DE OUTRO MOMENTO 3. AFASTAR O EFEITO REPRISTINATÓRIO 4. RESTRINGIR O EFEITO VINCULANTE 2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL

41 DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
ADIO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ART. 103, §2O, CF, Lei 12063/09) Legitimidade Ativa Omissão inconstitucional: total e parcial A concessão de medida liminar Advogado-Geral da União Efeitos da procedência da ação

42 RI - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (ART. 125, §1O, CF)
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA RI - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (ART. 125, §1O, CF) Competência originária do TJ do Estado Parâmetro: normas da CE Objeto: leis ou atos normativos estaduais ou municipais Legitimidade ativa Procurador-Geral do Estado Procurador-Geral de Justiça Efeitos da decisão

43 ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (art. 103, I a IX, CF) I - Presidente da República II - Mesa do Senado Federal III - Mesa da Câmara dos Deputados IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do DF V - Governador de Estado ou Governador do DF VI - Procurador-Geral da República VII - Conselho Federal da OAB VIII - Partido político com representação no Congresso IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

44 ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
2. INEXISTÊNCIA DE LEGITIMADO PASSIVO Ausência de bilateralidade processual Inquisitoriedade do processo

45 ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE 3. CONDIÇÃO DA AÇÃO: A CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE (art. 14, III, Lei 9868/99) A presunção de constitucionalidade da lei O interesse de agir

46 ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
4. AMICUS CURIAE (art. 18, Lei 9868/99) Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade. • Mudança de interpretação do STF: aplicação analógica do art. 7o, §2o, Lei 9868/99 para a ADC

47 ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
5. Inexistência de participação do ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (art. 103, §3o, da CF) • Por que ele não atua como CURADOR da norma impugnada, ou seja, como defensor da presunção de constitucionalidade da lei?

48 ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
6. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (art. 103, §1o, da CF e art. 19, Lei 9868/99) • Atua como FISCAL DA LEI: elabora parecer sobre a procedência ou improcedência da ação Pode opinar pela improcedência da ação na hipótese de ser seu autor?

49 ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
7. Esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou notória insuficiência das informações (art. 9o, §1o a §3o e 20, §1o a 3o, Lei 9868/99) Informações adicionais Designação de perito ou comissão de peritos Audiência pública para oitiva de pessoas com experiência e autoridade na matéria Informações adicionais dos Tribunais Superiores, Tribunais Federais e Tribunais Estaduais

50 ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
8. A Medida Cautelar (art. 21, Lei 9868/99) Requisitos para concessão Efeitos da concessão: erga omnes determinação de que os juízes e Tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo efeito vinculante A denegação

51 9. OBJETO: LEIS OU ATOS NORMATIVOS FEDERAIS
a. Preceitos genéricos e abstratos + (regra) b. Atos primários + c. Posteriores à CF de d. Dotados de vigência +

52 10. A DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO (arts. 22 a 28, Lei 9868/99)
1. Quorum de instalação da sessão: 8 Min. 2. Quorum de deliberação: 6 Min. (regra) 3. Procedente X Improcedente (art. 24) 4. Eficácia normal 5. Eficácia anormal (art. 27)

53 10a. EFICÁCIA NORMAL (art. 23, Lei 9868/99)
1. ERGA OMNES (art. 28, §único) 2. EX TUNC 3. EFEITO REPRISTINATÓRIO (IMPROCEDÊNCIA) 4. EFEITO VINCULANTE (art. 28, §único) MAIORIA ABSOLUTA

54 2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL
10b. MODULAÇÃO OU MANIPULAÇÃO (art. 27, Lei 9868/99) 1. RESTRIÇÃO DA EFICÁCIA ERGA OMNES 2. EX NUNC ou A PARTIR DE OUTRO MOMENTO 3. AFASTAR O EFEITO REPRISTINATÓRIO 4. RESTRINGIR O EFEITO VINCULANTE 2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL

55 11. TÉCNICAS DE DECISÃO A declaração de inconstitucionalidade com redução de texto A interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (art. 28, §único, Lei 9868/99) A declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade (ADI 2240/BA - Inf. 427/STF) O “apelo ao legislador”, a lei “ainda constitucional” ou “inconstitucionalidade progressiva” (RE /SP e HC )

56 ADPF- ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ART
ADPF- ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ART. 102, §1o, CF) PARÂMETRO DO CONTROLE: PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA CF Inexistência de definição constitucional ou legal Interpretação jurisprudencial do STF: Cláusulas Pétreas (art. 60, §4o, CF) Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF) Princípios fundamentais (arts. 1o a 4o, CF)

57 ADPF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (art. 2o, inc. I, Lei 9882/99) I - Presidente da República II - Mesa do Senado Federal III - Mesa da Câmara dos Deputados IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do DF V - Governador de Estado ou Governador do DF VI - Procurador-Geral da República VII - Conselho Federal da OAB VIII - Partido político com representação no Congresso IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

58 ADPF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
2. LEGITIMADO PASSIVO (art. 6o, Lei 9882/99) Art. 6o, Lei 9882/99: “Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de 10 (dez) dias.”

59 ADPF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
3. CONDIÇÃO DA AÇÃO: O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE (art. 4o, §1o, Lei 9882/99) Art. 4o, §1o, Lei 9882/99: “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.”

60 ADPF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
4. AMICUS CURIAE (art. 6o, §2o, Lei 9882/99) Art. 6o, §2o, Lei 9882/99: “Poderão ser autorizadas, a critério do relator, sustentação oral e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo.”

61 ADPF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
5. Participação do ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (art. 103, §3o, da CF e art. 5o, §2o, Lei 9882/99) • Atuação como CURADOR da norma impugnada, ou seja, como defensor da presunção de constitucionalidade da lei?

62 ADPF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
6. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (art. 103, §1o, da CF e art. 7o, § único, Lei 9882/99) • Art. 7, §único, Lei 9882/99: “O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações.”

63 ADPF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
7. Esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou notória insuficiência das informações (art. 6o, §1o Lei 9882/99) Informações adicionais Designação de perito ou comissão de peritos Audiência pública para oitiva de pessoas com experiência e autoridade na matéria Informações adicionais dos Tribunais Superiores, Tribunais Federais e Tribunais Estaduais

64 ADPF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
8. A Medida Cautelar (art. 5o, Lei 9882/99) Requisitos para concessão Efeitos da concessão: erga omnes e efeito vinculante determinação de que os juízes e Tribunais suspendam o andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ADPF, salvo se decorrentes de coisa julgada

65 9. OBJETO: PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
1. Leis e atos normativos municipais? 2. Direito pré-constitucional? 3. Leis e atos normativos já revogados? 4. Projetos de lei e PECs? 5. Decisões judiciais?

66 10. A DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO (arts. 8o a 13, Lei 9882/99)
1. Quorum de instalação da sessão: 8 Min. 2. Quorum de deliberação: 6 Min. (regra) 3. Procedente X Improcedente 4. Eficácia normal 5. Eficácia anormal (art. 11)

67 10a. EFICÁCIA NORMAL 1. ERGA OMNES (art. 10, § 3o, Lei 9882/99)
2. EX TUNC 3. EFEITO REPRISTINATÓRIO (IMPROCEDÊNCIA) 4. EFEITO VINCULANTE (arts. 10, §3o e 13) MAIORIA ABSOLUTA

68 2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL
10b. MODULAÇÃO OU MANIPULAÇÃO (art. 11, Lei 9882/99) 1. RESTRIÇÃO DA EFICÁCIA ERGA OMNES 2. EX NUNC ou A PARTIR DE OUTRO MOMENTO 3. AFASTAR O EFEITO REPRISTINATÓRIO 4. RESTRINGIR O EFEITO VINCULANTE 2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL

69 11. TÉCNICAS DE DECISÃO (art. 10, Lei 9882/99)
O Direito pós-constitucional O Direito pré-constitucional: possibilidade de aplicação da interpretação conforme a CF? (ADPF 54/DF) Art. 10, Lei 9882/99: “Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.”

70 (3o Exame 2007) Sobre o controle de constitucionalidade de atos normativos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta: a) Cabe ao STF o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra atos normativos federais, estaduais ou municipais. b) Emendas constitucionais, por gozarem do caráter de normas constitucionais, não são passíveis de serem controladas na sua constitucionalidade. c) A jurisprudência do STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de atos normativos pré-constitucionais. d) A Constituição de 1988, desde a sua redação originária, previa o efeito vinculante das decisões tomadas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade.

71 (1º Exame 2008) Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção incorreta: a) A jurisprudência do STF entende que, nas ações diretas de inconstitucionalidade, o advogado-geral da União não está obrigado a fazer defesa do ato questionado, especialmente se o STF já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade. b) A ação declaratória de constitucionalidade só é cabível quando ficar demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação.

72 c) Pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional com o escopo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. d) O governador de um estado ou a assembléia legislativa que impugna ato normativo de outro estado não tem necessidade de demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade da lei

73 (2º Exame 2008) Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir:
I. A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. II. Em razão do princípio da subsidiariedade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão somente será cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a lesão no âmbito judicial.

74 III. É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental. IV. São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos que têm legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade genérica. Estão certos apenas os itens: (a) I e II. (b) I e III. (c) II e IV. (d) III e IV.

75 (3o Exame 2008) Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta:
a) Tanto na ação direta de inconstitucionalidade como na ação declaratória de constitucionalidade, as decisões do STF possuem força vinculante em relação aos demais tribunais e à administração pública federal, independentemente de a decisão ter sido sumulada. b) Os tribunais de justiça nos estados podem desempenhar o controle abstrato e concentrado de leis estaduais e municipais diretamente em face da CF. c) O STF é o único órgão competente para desempenhar o controle incidental de constitucionalidade no Brasil. d) Na ação direta de inconstitucionalidade, quando o relator indefere, sob qualquer fundamento, pedido de liminar, é admissível a utilização da reclamação contra essa decisão.

76 (1o Exame 2009) A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta. a) A ADPF, criada com o objetivo de complementar o sistema de proteção da CF, constitui instrumento de controle concentrado de constitucionalidade a ser ajuizado unicamente no STF. b) A ADPF pode ser ajuizada mesmo quando houver outra ação judicial ou recurso administrativo eficaz para sanar a lesividade que se pretende atacar, em observância ao princípio da indeclinabilidade da prestação judicial.

77 c) O conceito de preceito fundamental foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º 9.882/1999, segundo a qual apenas as normas constitucionais que protejam direitos e garantias fundamentais podem ser consideradas preceito fundamental. d) Na ADPF, não se admite a figura do amicus curiae.

78 (1o Exame 2009) Acerca do controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo STF, assinale a opção correta: a) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão admite pedido de medida liminar. b) Declarada a constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, não se revela possível a realização de nova análise contestatória da matéria sob a alegação de que novos argumentos conduziriam a uma decisão pela inconstitucionalidade.

79 c) É possível a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.
d) É cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja lei ou ato normativo distrital decorrente do exercício de competência estadual e municipal.

80 (2o Exame 2009) Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das
omissões inconstitucionais: a) Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa integração constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF. b) A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, instrumento do controle difuso de constitucionalidade.

81 c) O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora. d) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.


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