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PublicouMoisés Macedo de Escobar Alterado mais de 8 anos atrás
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Média mensal de concessão: 450.000 Benefícios por Incap. concedidos: 51% Média mensal de cessação: 500.000 Benefícios por Incap. cessados: 77% Fonte: www.previdencia.gov.br
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Trabalhadores afastados no Brasil: 1.600.000 com auxílio-doença (B-31 e 91) 3.335.000 aposentados por invalidez Fonte: www.previdencia.gov.br
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Novos benefícios por incap.: 16.000 Benefícios por incap. indeferidos: 10.000 Benefícios por incap. cessados: 25.000 Total de negativas: 35.000 ou 1.750/dia obs: 63 agências do INSS no PR
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O direito previdenciário como direito social fundamental O princípio da legalidade e a alteração de rito processual – (JEF - JFPR) Garantias da segurança jurídica e da ampla defesa e do contraditório JEF – celeridade e informalidade
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Auxílio Doença - Requisitos Lei 8.213/91 (LBPS) Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Requisitos: Qualidade de segurado - filiação obrigatória!! Carência - 12 meses (exceções) – art.26 (lista MPS) Incapacidade Temporária/Provisória Afastamento por mais de 15 dias
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Doença é a perda da homeostasia corporal, total ou parcial, estado este que pode cursar devido a infecções, inflamações, isquemias, modificações genéticas, sequelas de trauma, hemorragias, neoplasias ou disfunções orgânicas. Homeostase (ou Homeostasia) é a propriedade de um sistema aberto, seres vivos especialmente, de regular o seu ambiente interno de modo a manter uma condição estável, mediante múltiplos ajustes de equilíbrio dinâmico controlados por mecanismos de regulação interrelacionados.
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Conceito de incapacidade segundo a ICIDH (OMS) Algo de anormal sucede ao indivíduo (sintomas e sinais) Alguém reconhece a existência da situação. Os sinais são "exteriorizados“ (a doença clínica é visível) O exercício das atividades pelo indivíduo pode ser alterado. Ocorre limitação da atividade. O indivíduo está em desvantagem relativamente aos outros.
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A busca por um modelo ideal de perícia O sigilo profissional médico e o direito à intimidade do segurado O papel do advogado como administrador da Justiça – o exercício da liberdade profissional (prerrogativas) A desmistificação do ato pericial e o direito fundamental à valoração da prova O risco da perícia por critérios quantitativos e a necessidade do modelo qualitativo
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Planejam elaboram operam sistemas executam manutenção gerenciam e treinam Descrição Sumária: Planejam atividades do trabalho, elaboram estudos e projetos, participam no desenvolvimento de processos, realizam projetos, operam sistemas elétricos e executam manutenção. Atuam na área comercial, gerenciam e treinam pessoas, asseguram a qualidade de produtos e serviços e aplicam normas e procedimentos de segurança no trabalho.
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Conceito: é o estudo do mecanismo que leva ao aparecimento de doenças, permitindo a elaboração de estratégias de prevenção e tratamento das mesmas. Mecanismo de lesão: gesto laboral, posturas difíceis e inadequadas, vibrações, esforços repetitivos, sobrecarga biomecânica, mov. repetitivos 20
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DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) 21
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Laudo Pericial Judicial – Justiça Federal Qualificação do Examinado Histórico da Doença Atual Exames Médicos – Físicos e Complementares Justificativa/Conclusão
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Temos uma política judiciária segura e adequada?? Autos nº 50051891720134047000 (JEF) Data da Perícia: 19/03/2013 Conclusão: APTO, sem restrições Autos nº 02474-2011-965-00 (3º VT SJP) Data da Perícia: 23/04/2013 Conclusão: TOTALMENTE INCAPAZ – Redução Definitiva da Capacidade, necessitando Reabilitação Profissional
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Política Judiciária compatível com um processo justo e adequado; Busca por um modelo ideal de perícia médica qualitativa; Desmistificação do Laudo Pericial como prova vinculada ao convencimento dos magistrados – art.436 do CPC Melhor diálogo entre os Atores do processo e o princípio da parcialidade positiva dos magistrados;
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