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 Média mensal de concessão: 450.000  Benefícios por Incap. concedidos: 51%  Média mensal de cessação: 500.000  Benefícios por Incap. cessados:

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4  Média mensal de concessão: 450.000  Benefícios por Incap. concedidos: 51%  Média mensal de cessação: 500.000  Benefícios por Incap. cessados: 77%  Fonte: www.previdencia.gov.br

5  Trabalhadores afastados no Brasil:  1.600.000 com auxílio-doença (B-31 e 91)  3.335.000 aposentados por invalidez  Fonte: www.previdencia.gov.br

6  Novos benefícios por incap.: 16.000  Benefícios por incap. indeferidos: 10.000  Benefícios por incap. cessados: 25.000  Total de negativas: 35.000 ou 1.750/dia  obs: 63 agências do INSS no PR

7  O direito previdenciário como direito social fundamental  O princípio da legalidade e a alteração de rito processual – (JEF - JFPR)  Garantias da segurança jurídica e da ampla defesa e do contraditório  JEF – celeridade e informalidade

8 Auxílio Doença - Requisitos Lei 8.213/91 (LBPS)  Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Requisitos:  Qualidade de segurado - filiação obrigatória!!  Carência - 12 meses (exceções) – art.26 (lista MPS)  Incapacidade Temporária/Provisória  Afastamento por mais de 15 dias

9  Doença é a perda da homeostasia corporal, total ou parcial, estado este que pode cursar devido a infecções, inflamações, isquemias, modificações genéticas, sequelas de trauma, hemorragias, neoplasias ou disfunções orgânicas.  Homeostase (ou Homeostasia) é a propriedade de um sistema aberto, seres vivos especialmente, de regular o seu ambiente interno de modo a manter uma condição estável, mediante múltiplos ajustes de equilíbrio dinâmico controlados por mecanismos de regulação interrelacionados.

10  Conceito de incapacidade segundo a ICIDH (OMS)  Algo de anormal sucede ao indivíduo (sintomas e sinais)  Alguém reconhece a existência da situação. Os sinais são "exteriorizados“ (a doença clínica é visível)  O exercício das atividades pelo indivíduo pode ser alterado. Ocorre limitação da atividade.  O indivíduo está em desvantagem relativamente aos outros.

11 A busca por um modelo ideal de perícia  O sigilo profissional médico e o direito à intimidade do segurado  O papel do advogado como administrador da Justiça – o exercício da liberdade profissional (prerrogativas)  A desmistificação do ato pericial e o direito fundamental à valoração da prova  O risco da perícia por critérios quantitativos e a necessidade do modelo qualitativo

12 Planejam elaboram operam sistemas executam manutenção gerenciam e treinam  Descrição Sumária: Planejam atividades do trabalho, elaboram estudos e projetos, participam no desenvolvimento de processos, realizam projetos, operam sistemas elétricos e executam manutenção. Atuam na área comercial, gerenciam e treinam pessoas, asseguram a qualidade de produtos e serviços e aplicam normas e procedimentos de segurança no trabalho.

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20  Conceito: é o estudo do mecanismo que leva ao aparecimento de doenças, permitindo a elaboração de estratégias de prevenção e tratamento das mesmas.  Mecanismo de lesão: gesto laboral, posturas difíceis e inadequadas, vibrações, esforços repetitivos, sobrecarga biomecânica, mov. repetitivos 20

21 DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4) 1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) 21

22 Laudo Pericial Judicial – Justiça Federal Qualificação do Examinado Histórico da Doença Atual Exames Médicos – Físicos e Complementares Justificativa/Conclusão

23 Temos uma política judiciária segura e adequada??  Autos nº 50051891720134047000 (JEF)  Data da Perícia: 19/03/2013  Conclusão: APTO, sem restrições  Autos nº 02474-2011-965-00 (3º VT SJP)  Data da Perícia: 23/04/2013  Conclusão: TOTALMENTE INCAPAZ – Redução Definitiva da Capacidade, necessitando Reabilitação Profissional

24  Política Judiciária compatível com um processo justo e adequado;  Busca por um modelo ideal de perícia médica qualitativa;  Desmistificação do Laudo Pericial como prova vinculada ao convencimento dos magistrados – art.436 do CPC  Melhor diálogo entre os Atores do processo e o princípio da parcialidade positiva dos magistrados;


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