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ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2010

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Apresentação em tema: "ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2010"— Transcrição da apresentação:

1 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2010
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA GERAL DO ESTADO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2010

2 Contadoria-Geral do Estado
Órgão central de contabilidade responsável pela orientação, coordenação, controle, análise e demonstração do registro contábil dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

3 A MISSÃO DA CGE Orientar, acompanhar e avaliar o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração estadual, de forma a produzir informações para tomada de decisões pelos gestores e para o controle interno, externo e social.

4 A IMPORTÂNCIA DAS INFORMAÇÕES
As informações geradas por cada órgão e entidade integram os relatórios, demonstrativos, balancetes e balanços gerais do Estado.

5 A RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Código Civil e a LRF atribuem valor especial ao Contabilista, reconhecendo a importância das informações contábeis.

6 Lei Complementar nº 131/2009 Alterou o parágrafo único do artigo 48 e incluiu o artigo 48-A na LRF visando maior exigência de transparência da Gestão Fiscal. Mais responsabilidade para o contador.

7 CONCLUÍMOS ENTÃO QUE: O objetivo basilar da Contabilidade Pública é contribuir para uma melhor accountability, pois todo Gestor tem a obrigação legal e moral de prestar contas de como utiliza os recursos que lhe são confiados para serem administrados em favor da coletividade.

8 Para uma boa prestação de contas as informações oferecidas precisam ser confiáveis.
Para que as informações sejam confiáveis é necessário que a contabilidade reflita com extrema exatidão a situação patrimonial do órgão ou entidade. CONTABILIDADE FIDEDIGNIDADE TRANSPARÊNCIA PRESTAÇÃO DE CONTAS CONFIANÇA

9 PROCEDIMENTOS E ANÁLISES NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

10 CONTA-CORRENTE 999 O conta-corrente deve identificar o CREDOR ou o DEVEDOR. É inconsistente apresentar saldos contábeis identificados com o conta-corrente 999.

11 DISPONÍVEL As contas do Disponível devem ter os saldos conciliados com os extratos bancários e com os valores existentes em caixa para que apresentem a real disponibilidade financeira do órgão ou entidade.

12 CONTA TIPO “C” Os saldos existentes nessa conta devem ser transferidos para a conta única do Tesouro Estadual, até o último dia de expediente bancário.

13 SUPRIMENTO DE CAIXA Os saldos de CAIXA a título de Fundo Fixo deverão ser conciliados para que na data do balanço representem realmente dinheiro(disponibilidade), ou seja, que os comprovantes de despesas tenham sido contabilizados(liquidados) através do evento e

14 RESSARCIMENTO DE PESSOAL
Os Órgãos e Entidades deverão observar as rotinas contábeis, especialmente quanto aos saldos da Conta – Pessoal Cedido - Intraorçamentário.

15 RESSARCIMENTO DE PESSOAL Polícia Civil e Militar
A receita de ressarcimento por pessoal cedido deve ser registrada na Fonte de recursos Circular SUNOT/CGE 13/2010. Decreto n.º de 25 de junho de 2009

16 RESSARCIMENTO DE PESSOAL
CBMERJ, SEAP e DEGASE A receita de ressarcimento por pessoal cedido deve ser registrada na Fonte de recursos Circular SUNOT/CGE 13/2010. Decreto n.º de 27 de outubro de 2010 A receita classificada com Fonte diferente de 020 em 2010 deverá ser reclassificada.

17 HOJE TEMOS AINDA 49 UGE’s COM ESTAS INCONSISTÊNCIAS
BENS A CADASTRAR Ainda existem Unidades Gestoras com saldo pendentes nas contas de Bens Móveis a Cadastrar e Bens Imóveis a Cadastrar, gerando a sinalização, no LISCONTIR nas equações 077 e 088. Portarias CGE nº s: 70/2001 e 73/2001 HOJE TEMOS AINDA 49 UGE’s COM ESTAS INCONSISTÊNCIAS

18 CONFORMIDADE DIÁRIA E CONTÁBIL
As Conformidades Diária e Contábil são medidas adotadas para a apresentação de Demonstrativos Contábeis consistentes e fidedignos. Apresentar as conformidades atualizadas é condição para a inscrição de Restos a Pagar. Os procedimentos de conformidade encontram-se apostilados na PORTARIA CGE nº 110/2005 e RESOLUÇÃO SEF nº 6.024/2001.

19 LISCONTIR Os Órgãos e as Entidades deverão promover a regularização do LISCONTIR conforme dispõe a Portaria CGE nº 109, de 26/07/2005.

20 CONINCONS Consiste em apresentar os saldos das contas com classificação final “9”, a fim de adequar os valores registrados como “Outros” ou “Diversos” na classificação contábil mais apropriada.

21 PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
FASES DO PROCESSO DE ENCERRAMENTO MÊS 012 Fechamento mensal de rotina. Encerramento da execução orçamentária. MÊS 013 Procedimentos de ajustes patrimoniais e inscrição de Restos a Pagar. MÊS 014 Apuração do resultado do exercício e fechamento do Balanço Anual.

22 INSCRIÇÃO RESTOS A PAGAR
As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro constituirão os Restos a Pagar. A inscrição de Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas PROCESSADAS das NÃO PROCESSADAS, com fundamento no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64.

23 RESTOS A PAGAR As despesas empenhadas e não pagas são inscritas em Restos a Pagar e os correspondentes valores são registrados nas contas de exercícios anteriores, constantes do Plano de Contas do SIAFEM/RJ conforme abaixo: – FORNEC. CRED. EXERC. ANTERIORES – CREDORES INTRA – EXERC. ANTERIORES – PESSOAL A PAG EXERC. ANTERIORES – PESSOAL INTRA EXERC. ANTERIORES – ENCARGOS SOC EXERC. ANTERIORES – OBRIG. TRIB. EXERC. ANTERIORES – RESTOS A PAG NAO PROC EX. ANTERIOR – RESTOS A PAG NAO PROC INTRAGOV EX. ANTERIOR

24 DO SALDO DE EMPENHOS Antes de se iniciar o processo de inscrição dos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS devem ser analisados os saldos de empenhos a liquidar, em especial o saldo dos empenhos estimativos, a fim de verificar se os mesmos representam valores com obrigações assumidas pelo ente público. Quando não se verificar tais obrigações os saldos existentes deverão ser cancelados através do evento , retornando ao saldo da dotação.

25 Decreto de Encerramento Artigo 6º, caput
A inscrição em Restos a Pagar das despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2010 dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:

26 Decreto de Encerramento Inciso II, Art. 6º
As solicitações para inscrição de Restos a Pagar serão encaminhadas à Contadoria-Geral do Estado até 10 de janeiro de 2011, utilizando-se o sistema “COMUNICA”, e somente serão aceitas após o cumprimento da determinação do art. 1º da Portaria CGE nº 109, de 26/06/2005, conforme Procedimentos Contábeis para o Encerramento de 2010. A emissão da mensagem será, obrigatoriamente, pelo respectivo Ordenador de Despesa ou responsável pelo setor de contabilidade, sendo a solicitação de responsabilidade do titular da assinatura eletrônica da mensagem.

27 Decreto de Encerramento Inciso III, Art. 6º
A inscrição contábil dos Restos a Pagar, através do SIAFEM/RJ, dependerá da autorização da Contadoria-Geral do Estado, sendo sua data limite em 17 de janeiro de 2011.

28 Decreto de Encerramento Parágrafo 1º, Art. 6º
Os Órgãos e as Entidades que não encaminharem suas solicitações para inscrição em Restos a Pagar, até a data limite de inscrição, terão que cancelar o saldo de seus empenhos não liquidados, independentemente da cobertura financeira, conforme normas e orientações constantes do Manual de Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício.

29 Decreto de Encerramento Inciso IV, Art. 6º
Os Restos a Pagar Não Processados serão inscritos até o limite da disponibilidade de caixa, apurado no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a ordem cronológica dos empenhos correspondentes.

30 Decreto de Encerramento Parágrafo 2º do Art. 6º
Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

31 Decreto de Encerramento 2009 art. 6° inciso V
Os empenhos não liquidados, cujo fato gerador tenha ocorrido e a documentação necessária para fins de liquidação não tenha sido apresentada, poderão ser inscritos em RPNP, independente da existência de disponibilidade financeira, mediante ATO DECLARATÓRIO DO ORDENADOR DE DESPESA, para que as Assessorias de Contabilidade Analíticas ou equivalentes adotem os procedimentos contábeis necessários, conforme normas e orientações da Contadoria-Geral do Estado.

32 Decreto de Encerramento Parágrafo 3º, Art. 6º
Para efeito de inscrição de Restos a Pagar Processados, observando o princípio da competência da despesa, os compromissos assumidos, cujo implemento de condição tenha ocorrido no exercício, deverão ser liquidados até a data limite para o encaminhamento da solicitação de inscrição dos Restos a Pagar.

33 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
OS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS- RPP do exercício, inscritos no mês 013, com controle por Nota de Empenho, estarão consignados no saldo da conta de compensado – Restos a Pagar Processados – Exercício Anterior e os controle por fonte de recursos, corresponderão ao saldo da conta de compensado – Restos a Pagar Exercício Anterior.

34 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
O RPNP inscritos com controle na Nota de Empenho, corresponderão ao saldo da conta de compensado – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS – EXERCÍCIO ANTERIOR e os com controle por Fonte de Recursos, corresponderá ao saldo da conta de compensado – OBRIGAÇÕES A PAGAR DO EXERCÍCIO ANTERIORES – RPNP.

35 BOLETIM DE RESTOS A PAGAR E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA SIG INTERNET
Para fins de inscrição dos Restos a Pagar deverá ser preenchido o Boletim de Restos a Pagar e as Conciliações Bancárias, utilizando o módulo de acesso do SIG – Internet, na forma do que dispõe a Portaria CGE nº 127, de 05 de novembro de 2007.

36 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO BENS A INCORPORAR
Após a confirmação da inscrição de Restos a Pagar Não Processados, o Órgão ou a Entidade deverá providenciar o registro contábil relativo a Bens a Incorporar referentes às Despesas de Capital aplicadas em projetos e atividades em andamento, com a utilização do evento

37 Decreto de Encerramento Art. 7º, caput e parágrafo único
Ficam cancelados, em 31 de dezembro de 2010, os Restos a Pagar Processados relativos ao exercícios de 2005, com fundamento no § 1º do artigo 134, da Lei Estadual nº 287/79. Não serão cancelados os Restos a Pagar Processados cujos credores aderirem ao Programa de Pagamento e Parcelamento instituído pelos Decretos Estaduais nºs: /07 e /08 e aos programas das entidades da administração indireta, custeados com recursos próprios (CIRCULAR SUNOT/CGE N.º 16/2010)

38 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL
As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista deverão promover o registro dos valores cancelados, no sistema patrimonial, nas contas contábeis abaixo: – Fornecedores e Credores a Executar – Pessoal a Pagar a Executar – Encargos Sociais a Executar – Obrigações Tributárias a Executar

39 Decreto de Encerramento Artigo 8º e parágrafos
A data limite para liquidação dos RPNP é 31/01/2011, nos termos do art. 8º, caput, do Decreto nº /2010 – Decreto de Encerramento. Após este prazo o RPNP não liquidado serão automaticamente cancelados. A SEFAZ poderá excepcionalizar o prazo previsto no caput do referido artigo, para as despesas vinculadas ao atendimento das obrigações constitucionais e legais.

40 Decreto de Encerramento Artigo 9º, caput
Abaixo listamos as despesas que poderão ser pagas antes da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício de 2010, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas à conclusão de todos os procedimentos para inscrição definidos pela Contadoria-Geral do Estado: De Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas; Que acarretem a inscrição do Estado no CADIN; Decorrentes de sentenças e custas judiciais; Decorrentes de juros, encargos e amortizações da dívida INTERNA e EXTERNA; Demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, não incluídas nos itens anteriores.

41 Decreto de Encerramento Artigo 10º, caput
Os procedimentos de pagamento, independente da fonte de recurso, deverão ser encerrados até o último dia de expediente bancário do corrente ano.

42 Decreto de Encerramento Artigo 13 PRAZOS PARA L.R.F
Os procedimentos contábeis necessários para cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, deverão estar concluídos até 20 de janeiro de 2011.

43 SENTENÇAS JUDICIAIS E SERVIÇO DA DÍVIDA
No encerramento do exercício, a despesa liquidada e não paga até 31 de dezembro correspondente a Sentenças Judiciais e Serviço da Dívida, serão inscritas automaticamente no mês “013” em contas específicas. Os Órgãos e as Entidades deverão providenciar a conferência dos saldos inscritos. Não deverão constar empenhos a liquidar relativos as referidas despesas.

44 DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Os créditos descentralizados não podem ultrapassar o exercício financeiro, consoante o disposto no inciso V, parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº /2010. Os créditos não empenhados ou cujos empenhos sejam cancelados, devem retornar ao órgão ou entidade concedente. Se tiver ocorrido transferência financeira, deverá ser providenciada a devolução dos recursos.

45 CONVÊNIOS A devoluções de saldos de convênios no exercício do recebimento dos recursos serão contabilizadas a débito da conta de receita, pela sua anulação, em contrapartida ao crédito na conta de Depósitos de Diversas Origens, mediante a utilização do evento em conjunto com o evento , com a – ANULACAO DE RECEITA.

46 CONVÊNIOS No caso de não ter sido apropriado o crédito na conta de depósitos de diversas origens a devolução de recursos recebidos em exercício anterior ao corrente deverá ser através da execução do orçamento do exercício da devolução.

47 DOS PRAZOS DE ENCERRAMENTO
Data limite p/ empenho da despesa foi 19/11/2010, exceto exclusões previstas no parágrafo único do art. 3º do decreto de encerramento; Nenhum adiantamento poderá ser pago após o dia 03/12/2010. Os eventuais saldos não utilizados deverão ser recolhidos, pelos seus responsáveis até o último dia de expediente bancário do corrente ano; Os prazos para remessa de informações a CGE para fins de elaboração do Balanço Geral e cumprimento do prazo para publicação dos relatórios definidos na LC nº 101/2000, estão dispostos no artigo 11 do Decreto nº /2010 – Decreto de Encerramento.

48 MANUAL DE ANÁLISE E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O manual tem o objetivo de consolidar os principais procedimentos a serem adotados na análise da consistência das informações contábeis. Os procedimentos de encerramento encontram-se comentados no referido manual, que está disponível no site da SEFAZ no endereço eletrônico – sítio contadoria – manuais.

49 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS SIG INTERNET RECURSOS DISPONÍVEIS
Boletim de Inscrição de RP Conciliação Bancária Despesas de Exercícios Anteriores Disponibilidade Financeira Líquida por FR Módulo de Consulta da Despesa Orçamentária( NE, Favorecido, FR, Processo): a liquidar, liquidado e pago Módulo de Contratos Módulo de Convênio (receita, despesa e inconsistência) Módulo de Despesa Módulo de Receita Módulo de Empenho Módulo de RP – ESTOQUE (Todos os Exercícios) Módulo TCE Deliberação 248/2008

50 Deliberação TCE 248/2008 A Deliberação determina o envio ao TCE, até o dia 15 de fevereiro de 2011, informações referentes aos atos e fatos praticados com repercussão direta ou indireta nas regras de finanças públicas e de assunção de despesas que deverão ser observadas pelos agentes públicos no último ano de mandato.

51 Responsável pela informação: CGE/SEFAZ
Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Inciso VI – Relação dos empenhos emitidos no último ano de mandato;

52 Através de planilha Excel
Responsável pela informação: O órgão ou entidade Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através de planilha Excel ANEXO DA DELIBERAÇÃO Inciso II - Termo de Verificação das Existências Físicas em Tesouraria. Inciso III - Termo de Transferência de Responsabilidade - Tesoureiros e Pagadores

53 Responsável pela informação: O órgão ou entidade
Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG Inciso I – Conciliações e respectivas contas bancárias. IMPORTANTE: o Órgão deverá manter seus registros atualizados no SIAFEM, bem como preencher corretamente o módulo de Conciliação Bancária do SIG, de onde serão extraídas as informações.

54 Responsável pela informação: O órgão ou entidade
Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG Inciso IV - Disponibilidades de caixa, discriminadas por fonte de recursos. IMPORTANTE: o Órgão deverá analisar suas contas de Disponibilidade, bem como seus passivos financeiros (Consignações, DDO, Ent. e Agentes Credores,...), por fonte de recursos.

55 Responsável pela informação: O órgão ou entidade
Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG Inciso V - Relação dos Restos a Pagar Processados e Não-Processados do exercício e de exercícios anteriores; IMPORTANTE: o Órgão deverá analisar e manter atualizados os valores inscritos em RESTOS A PAGAR, inclusive do Exercício, com sua respectiva TIPIFICAÇÃO.

56 Responsável pela informação: O órgão ou entidade
Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG VII - Relação das despesas realizadas, empenhadas ou não, que deixaram de ser inscritas em restos a pagar; IMPORTANTE: o Órgão deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado no SIG INTERNET, informando as despesas que não foram inscritas em Restos a Pagar, com a respectiva a fonte de recursos.

57 Responsável pela informação: O órgão ou entidade
Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG Inciso VIII - Relação das demais obrigações de curto prazo, pendentes de pagamento. IMPORTANTE: o Órgão deverá analisar as informações do Passivo Financeiro (Contas Contábeis, Fonte de Recursos, Competência e Favorecido).

58 Responsável pela informação: O órgão ou entidade
Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG Inciso IX - Relação de todos os atos/termos de reconhecimento ou confissão de dívida, ajuste de contas ou similares. IMPORTANTE: o Órgão deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado no SIG INTERNET, informando os reconhecimentos de dívida, inclusive o número do Ato e a data de reconhecimento.

59 Responsável pela informação: O órgão ou entidade
Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG Inciso X - Relação dos contratos e seus aditivos vigentes, independentes da modalidade licitatória. IMPORTANTE: o Órgão deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado no SIG INTERNET, informando os contratos, inclusive com a respectiva tipificação, os valores empenhados, liquidados e pagos e a existência de vínculo com o PPA.

60 Responsável pela informação: O órgão ou entidade
Responsável pelo envio: CGE/SEFAZ Através do SIG Inciso XI - Relação dos contratos, convênios, termos de parcerias ou instrumentos congêneres vigentes que envolvam prestação de serviços. IMPORTANTE: o Órgão deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado no SIG INTERNET, informando se houve terceirização de mão de obra e em qual percentual.

61 Módulo SIG - TCE Deliberação 248/2008
OPERAÇÃO Acessar o SIG pela Internet Acessar a opção Rotina Mensal / Anual Acessar a opção TCE Deliberação 248 Definir a UGE e o relatório a ser informado PROCESSAR

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63 OUTRAS INFORMAÇÕES

64 PORTARIA CGE N.º 136 DE 07 DE JULHO DE 2009
Art. 1º - Define as atribuições básicas da Assessoria de Contabilidade Analítica, de acordo com a legislação em vigor. XIII - atestar e certificar a regularidade da liquidação da despesa com fundamento nos artigos 90, 91 e 92 da Lei nº 287, de 04/12/1979;

65 PORTARIA N.º 146 DE 14 DE JULHO DE 2010
Inclui no SIAFEM, fontes específicas para controle dos recursos extraorçamentários relativos aos Depósitos de Diversas Origens e Credores Entidades e Agentes. – Recursos Extraorçamentários – D.D.O; – Recursos Extraorçamentários – Cred. Ent. Agentes. ROTINA CNRC/SUNOT/CGE Nº 008/2010

66 DECRETO Nº 42.697 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA E FISCAL PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ESTADUAL.

67 Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais FONTE STN

68 Fases da Elaboração das NBCASP Convergidas
Tradução das IPSAS Elaboração das Minutas Discussão com a Classe Contábil Publicação e Treinamento Início de Vigência 2008 2009 2010 2011 2012 Início de Vigência e Treinamento das 10 primeiras NBCASP (Alinhamento) Implantação do Plano de Contas Nacional na União e nos Estados FONTE STN

69 NOVO MODELO DE CONTABILIDADE: A EXIGÊNCIA DE UMA NOVA POSTURA
Capacitação Técnica continuada Formação Profissional Continuada (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado) Atualização Profissional (Seminários, Congressos, Fóruns) Quebra de Paradigmas FONTE STN

70 QUEBRA DE PARADIGMAS DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO NO BRASIL
Aplicação do MCASP – foco nos Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Resgate da cultura patrimonial na Administração Pública; Inserção de conceitos econômicos na gestão pública; Quebra de paradigmas na gestão pública. FONTE STN

71 QUEBRA DE PARADIGMAS Por que não se registram as despesas incorridas sem autorização orçamentária? Por que não se aplicam regras de depreciação, exaustão e amortização? Não se pode aplicar o Regime de Competência? FONTE STN

72 Estrutura do Plano de Contas Nacional
1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias e Contribuições 4.2 – Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos FONTE STN

73 Estrutura do Plano de Contas Nacional
Lógica do Registro Contábil Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias e Contribuições 4.2 – Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos FONTE STN 73

74 Estrutura do Plano de Contas Nacional
Lógica do Registro Contábil Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido Contabilidade Patrimonial /Regime de Competência 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contabilidade Orçamentária / Regime (“misto”) 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos FONTE STN

75 Estrutura do Plano de Contas Nacional
Lógica do Registro Contábil Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido D C Informações de Natureza Patrimonial 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias e Contribuições 4.2 – Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar D C Informações de Natureza Orçamentária 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos D C Informações de Natureza Típica de Controle FONTE STN 75

76 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T-16 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS DA GESTÃO GOVERNAMENTAL NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público NBC T – Custos (Audiência Pública) Aprovadas 2008 FONTE STN

77 RESOLUÇÃO CFC Nº /07 Aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93 sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. INTERPRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE SOB A PERSPECTIVA DO SETOR PÚBLICO

78 INFORMAÇÕES CGE 15 DE DEZEMBRO CONFRATERNIZAÇÃO expediente CGE
das 8hs às 12 hs SIAFEM – horário normal . 31DE DEZEMBRO INDISPONÍVEL

79 Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo
Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior FONTE STN

80 Visite o sítio Contadoria no site da Secretaria de Estado de Fazenda
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