A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA"— Transcrição da apresentação:

1 PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA http://www.mestremidia.com.br/ead
Disciplinas do Curso de Direito Acompanhe as atualizações dos respectivos links: - Direito Civil – Teoria Geral do Direito; - Direito Internacional Privado; - Direito Internacional Público; - História do Direito.

2 O CÓDIGO DE MANU Rosinete Cavalcante da costa
Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi) Professora da Faculdade Nacional (FINAC) Advogada e Consultora Jurídica Copyright © Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito da autora. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

3 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU 1. Localização da Índia A Índia é uma vasta península situada ao Sul da Ásia, entre o Oceano Índico e a Cordilheira do Himalaia. Entre os seus rios destacam-se o Bramaputra, o Indo e o Ganges, que são de grande importância econômica, berço das mais antigas civilizações da Índia. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

4 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU 2. A sociedade no período do Código de Manu Dividida em castas, que é determinada pelo nascimento; O sistema de castas não admite mudanças, a mistura é visto como algo hediondo Quem não pertencia a nenhuma casta era considerado “resto” (chandalas ou párias), os mais impuros; Quem não pertencia a nenhuma casta, na prática não era considerado nem gente, cabe a eles as tarefas consideradas mais impuras, lidavam com restos humanos ou de animais, eram os sapateiros, os curtidores, os limpa-fossa, etc.; A divisão de castas não dependia de riqueza. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

5 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU 2.1. Castas indianas: Brâmanes: Casta superior (a mais pura), tinha funções como administradores, médicos, lideres espirituais, etc. Era-lhes devida obediência; Ksatryas: Casta dos guerreiros (inferiores ao Brâmanes), os Reis, em geral, saíam desta casta; Varsyas: Casta dos comerciantes (inferiores aos Ksatryas); Sudras: Casta inferior (mão-de-obra da Índia -pedreiros, agricultores, empregados em geral), obrigados a trabalhar para as outras castas. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

6 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU 3. A) Alguns pontos do Código de Manu a) Testemunhas: Não pode ficar calada (ato que equivalente a um falso testemunho); poderia ter que passar por uma prova, as ordálias (prova do fogo e do veneno). b) Casamento: Muitas crianças já nasciam “prometidas em casamento”, e a fidelidade no casamento é exigida por lei. c) Mulheres: Subordinadas ao homem, sem direito à propriedade, contudo, tinham a obrigação de cuidar da renda familiar. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

7 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU 3. B) Alguns pontos do Código de Manu e) Divórcio: Admitia-se o divórcio (somente poderia ocorrer caso a deficiência fosse da mulher), era o marido quem decidia a separação e a mulher considerada virtuosa, não poderia ser rejeitada (exceto com o seu consentimento); f) Adultério e Tentativa de Adultério: A pena de morte, era em geral, aplicado para os casos de adultério; e aplicada mesmo para aqueles que praticavam a sedução (sem cometerem o adultério ou fazerem as mulheres cometerem-no); 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

8 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU 3. C) Alguns pontos do Código de Manu g) Juros: Com limites, havendo a possibilidade de cobrança diferente para as diversas castas; h) Herança: Quem que por impedimento não podia cuidar de seus próprios bens teria como tutor da herança o rei. A herança ia, geralmente, para o irmão mais velho – que ficaria responsável pelos irmãos – desde que este não renunciasse a este direito (benefício dado somente as três primeiras castas, os sudras tinham repartiam a herança de maneira igual. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

9 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU 3. D) Alguns pontos do Código de Manu i) Contratos: Vedados a pessoas consideradas sem capacidade para tal (ébria, louca, doente ou inteiramente dependente, etc); J) Homicídio e Autodefesa: Possibilidade de não haver pena, nem culpa, no caso de homicídio em legítima defesa. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

10 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU Leitura e Filmes recomendados Textos: O código de Hamurabi Filme: Grandes Impérios e Civilizações – A História Visisual do Mundo: A Idade do Ferro. Ed. Del prado. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

11 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU Referências: CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História: Lições Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond, 2002. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE

12 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE
O CÓDIGO DE MANU A todos obrigada por terem assistido a aula sobre a “A Formação do Direito nas Sociedades ‘Primitivas’ e da Antiguidade: O Código de Manu”, da Disciplina de História do Direito. 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE


Carregar ppt "PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google