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Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica São Paulo, 13 de dezembro de 2006 Carlos Américo Pacheco – IE/Unicamp.

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1 Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica São Paulo, 13 de dezembro de 2006 Carlos Américo Pacheco – IE/Unicamp

2 Instituições - Regras do jogo + organização do Estado instituições: inúmeros e complexos fatores que moldam o comportamento econômico dos agentes, no contexto de dependência mútua algumas instituições são amplas e abrangentes, outras são setoriais e localizadas diferentes arranjos explicam porque certos países saem-se melhor que outros muitas instituições são necessárias e as instituições efetivas dependem muito do contexto em que se inserem. detalhes são relevantes - impossível uma análise normativa que identifique as reformas institucionais necessárias para promover o desenvolvimento

3 Institucionalidade da Política Tecnológica Herança institucional dos anos 70 Reformas dos anos 90 (abertura, nova regulação, flexibilização, etc.) Descompasso entre institucionalidade e política industrial e tecnológica Novas relações público-privado Marco legal (compras, encomendas, etc.) Dimensão Institucional – II Conferência de CTI 2001 Livro Verde e Lei de Inovação

4 Obsolescência da Organização do Estado Envelhecimento das organizações públicas; Falta de continuidade da agenda de Reforma do Estado; Problemas de coordenação e eficiência da ação pública; Inexistência de mecanismo de avaliação e redesenho das organizações públicas (criar novas organizações e fechar organizações sem sentido)ç Exemplo da obsolescência do quadro institucional – criação do CGEE e da ABDI. Agenda da Reforma Institucional

5 Inovação – PPP e Risco Processo conduzido pelas empresas, ao introduzirem produtos e processos novos para o mercado ou para a própria empresa. Conjunto de atores e da interação entre eles – externalidades e ambientes de inovação favoráveis e também cooperação entre esses atores –Sistema Nacional de Inovação. Benchmarking internacional – PPP (OECD) Políticas orientadas para estimular inovação pressupõem forte interação entre empresas e instituições e entre entes PÚBLICOS E PRIVADOS. RISCO

6 Agenda Econômica Questões cada vez mais complexas: quanto mais relevante a inovação é para a competitividade das empresas quanto mais relevantes são os ativos intangíveis e o conhecimento As relações entre atores se desloca da mera presença do Estado na esfera econômica (empresas, etc.) para uma relação mais complexa e sofisticada – intermediada por ativos intangíveis.

7 Segurança Jurídica - Marcos regulatórios frágeis ou dificuldades operacionais ampliam o risco privado Biosseguranca – insegurança quanto a pesquisa com Recursos Genéticos e a comercialização de OGMs; Biodiversidade – insegurança quanto às regras de acesso, exploração econômica e repartição de benefícios; Medicamentos, produtos agrícolas, etc. – insegurança quanto ao registro e licenciamento; Propriedade Intelectual – lentidão do processo de concessão de patentes e marcas – Protocolo de Madri; Fortalecimento da independência e capacidade técnica das Agencias Reguladoras setoriais; Insegurança Derivada de Falhas dos Marcos Regulatórios: Lei de Inovação – ineficácia jurídica (patentes, overhead, SPE) Lei das OS Lei de Subvenções

8 Insegurança nas Relações Público-Privado C&T na Ordem Constitucional (art. 218 e 219) – normas genéricas - descoladas da ordem econômica. Ordem Econômica na Constituição – papel do Estado: autorização legislativa para atuação do Estado; problema crescente - ativos intangíveis como bens econômicos (conhecimento, resultados de pesquisa, licenciamento, etc.). Ausência de formas jurídicas de parcerias que não PPP (Lei nº 11.079/04 concessão patrocinada ou administrativa). Novas formas de atuação do Estado – OS, OSCIP, SSA, PPP, etc. – fragilidade do marco regulatório e inadequação para parceria e inovação. OS – eficiente para atividades públicas organizada sob a forma de contrato de gestão (laboratórios, etc); OSCIP – mecanismo de organização do terceiro setor; SSA – para estatal – contribuições sociais ou econômicas; PPP - concessão patrocinada ou administrativa PPP latu sensu –cooperação pública e privada - Sociedade de Propósito Específico, etc.

9 Agenda Agenda Emergencial Enforcement das Leis existentes - Lei de Inovação (ineficácia e insegurança). Aplicação da Lei de Inovação financiamento público para novos modelos e maior coragem e determinação na aplicação da Lei - SPE. Articulação entre órgãos de auditoria e controle e entidades publicas e privadas. Agenda de Médio Prazo Reforma do Estado Novas formas de PPP em C&T&I Fortalecimento dos Marcos Regulatórios Estratégia


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