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ESCOLA DE FORMAÇÃO FÉ, POLÍTICA E TRABALHO DIOCESE DE CAXIAS DO SUL

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Apresentação em tema: "ESCOLA DE FORMAÇÃO FÉ, POLÍTICA E TRABALHO DIOCESE DE CAXIAS DO SUL"— Transcrição da apresentação:

1 ESCOLA DE FORMAÇÃO FÉ, POLÍTICA E TRABALHO DIOCESE DE CAXIAS DO SUL
CURSO FÉ E POLÍTICA Mídia, Educação e Cidadania  Pedrinho Guareschi 18 de maio de Caxias do Sul

2 Roteiro Uma sensibilização para a mídia O papel da mídia na sociedade
Mídia e Democracia Mídia e Política Mídia e Ética Mídia e Comunicação: Ética do Discurso Comunicação: mídia, ética, política, democracia e cidadania

3 Tendências Globais da Mídia:
Globalização Concentração Diversificação Desregulamentação

4 Quatro afirmações sobre mídia:
A mídia constrói a realidade A mídia com valores A mídia monta a agenda de alienação A mídia constrói nossa subjetividade

5 Transformação do Cotidiano
Mudança na distância Mudança no espaço = ciberespaço Mudança no tempo dataholics CRONOFAGIA Novos sentidos de “público” e “privado” Sociedade midiada e cultura midiada

6 Diferentes concepções de Ser Humano
Ser Humano como indivíduo Ser Humano como “peça da máquina” Ser Humano como “pessoa=relação”

7 Forças Históricas contemporâneas
Cosmovisões Dimensões Individualista - liberal Comunitário - solidária Totalitário – massificadora Visões de ser humano Individuo Pessoa = Relação “Peça da máquina” Filosofias Valores Liberalismo (Psicologismo) Personalismo Solidarismo Totalitarismo (Sociologismo) Movimentos históricos Capitalismo liberal “Comunidade” Fascismo Nazismo Segurança nacional Comportamentos Relações Individualismo Competitividade Solidariedade Partilha Massificação Anonimato Burocracia

8 Diferentes Concepções de Liberdade
Liberdade como Liberalismo Liberdade como Igualitarismo Liberdade como “relação”

9 Democracia: Cinco Princípios
Igualdade Diversidade Participação Solidariedade Liberdade (Herbert de Souza – Betinho – Conferência de Copenhagen)

10 Axioma ético “Devemos lutar pela igualdade, sempre que a diferença nos inferioriza; mas devemos lutar pela diferença, sempre que a igualdade nos descaracteriza” Boaventura Sousa Santos Forum Social Mundial - Porto Alegre, janeiro 2002

11 Cidadania Cidadania – Política – Democracia
Cidadania como participação a) No Planejamento b) Na Execução c) Nos Resultados Cidadania como Participação no Planejamento da Cidade

12 Democracia “Participativa”
Plebiscitos e referenduns – Constituição de 1988 Conferências nacional, estaduais e municipais Conselhos nacional, estaduais e municipais

13 Política --Arendt Trabalho=labor; obra=fabricação; ação=discurso
A Pólis grega e a Civitas romana “O que distingue o convívio dos homens na polis de todas as outras formas de convívio humano que eram bem conhecidas dos gregos, era a liberdade” (2012, p.47)

14 Política - Arendt “Ser livre e viver numa polis eram ... a mesma e única coisa” (Idem) “O sentido da coisa política (não seu objetivo) é os homens terem relações entre si em liberdade, para além da força, da coação e do domínio...regulamentavam todos os assuntos por meio da conversa mútua e do convencimento recíproco” (2012, p.48)

15 Política Arendt “A coisa política se centra em torno da liberdade, entendida negativamente com o não-ser-dominado e não-dominar; e, positivamente, como um espaço que só pode ser produzido por muitos... Sem esses outros, que são meus iguais, não existe liberdade alguma” (2012, p. 48)

16 Política - Arendt Para Arendt, há uma relação intrínseca entre política, liberdade e comunicação=discurso. “...isonomia é, antes de mais nada, liberdade de falar e como tal o mesmo que isegoria ... O falar na forma de ordenar, e ouvir na forma de obedecer não eram avaliados como falar e ouvir originais; não era uma conversa livre ... Mas sim comprometida por um fazer que pressupunha o forçar e o ser forçado” (idem) Escravos eram aneu logou, sem palavra.

17 Ética Fundamentos da Ética - Paradigma da Lei Natural
- Paradigma da Lei Positiva - Ética como instância crítica Dimensão da crítica Dimensão da relação 2. Ética e Concepção de Ser Humano

18 O outro como fundamento da ética
A ética da alteridade O outro como fundamento da ética Dialética monológica Analética dialógica

19 Ética do Discurso Pressupostos da fala normal
Ato locutório: dizer algo Ato ilocutório: realizar uma ação pelo fato de dizer algo Ato perlocutório: causar algo mediante o que se faz ao dizer algo

20 Ética do Discurso Pressupostos da argumentação:
“O discurso é metodicamente intranscendível. Eu posso me recusar a pensar ou discutir isto ou aquilo, mas não posso me recusara pensar em geral, assim como eu posso me recusar a falar sobre isso ou aquilo, mas não posso me recusara falar. Isso tornaria a vida simplesmente impossível! (Javier Herrero)

21 Ética do Discurso “Ética é uma instância crítica do dever ser das relações humanas, ao qual se chega através da ação comunicativa” (Dos Anjos)

22 Ética do Discurso Pressupostos da fala normal
Ato locutório: dizer algo Ato ilocutório: realizar uma ação pelo fato de dizer algo Ato perlocutório: causar algo mediante o que se faz ao dizer algo

23 Extensão ou Comunicação
- Trajetória de Paulo Freire - O saber dos camponeses: “não há saber mais ou saber menos; há saberes diferentes” - O que está implícito no ato da fala - A hierarquização dos saberes - Pressupostos do diálogo: respeito ao saber do outro e não tomar posição definida.

24 Livros que têm no título a palavra “Pedagogia”
c. Pedagogy of the Oppressed. Translated by Myra Bergman Ramos. New York: Seabury. Pedagogy in Process: The Letters to Guinea-Bissau. Translated by Carman St. John Hunter. New York: Continuum. b. Pedagogy of the Heart. Translated by Donaldo Macedo and Alexandre Oliveira. New York: Continuum. Pedagogy of the City. Edited by D. Macedo. New York: Continuum. Pedagogy of Hope: Reliving the Pedagogy of the Oppressed. Edited by R. R. Barr. New York: Continuum. With Antonio Faundez. Learning to Question: A Pedagogy of Liberation. New York: Continuum. (Pedagogia da Pergunta) a. Pedagogia da Autonomia. Saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra. (Translated as Pedagogy of Freedom) Pedagogia da Indignação. São Paulo: Ed. UNESP. Pädagogik der Solidarität. Wuppertal: Peter_Hammer Verlad, 1974 Pedagogia dos sonhos possíveis. S.Paulo: Ed. UNESP. Pedagogia da Tolerância. S.Paulo: Editora UNESP. With Ira Shor A pedagogy for liberation. Hadley: Bergin & Garvey. With Moacir Gadotti: Pedagogia: diálogo e conflito. S. Paulo: Cortez.

25 Criança e Consumo: onde a questão?
Não há igualdade de posições: a criança não tem capacidade de discernir Coerção exercida sobre os componentes do diálogo Incapacidade da criança de distinguir entre o comercial e outro tipo de comunicação A busca de lucro abusando da fragilidade psicológica da criança

26 Leis da Imitação (Tarde)
Dá-se de cima para baixo Dá-se de fora para dentro É em geral inconsciente, ou semi-consciente

27 Sugestão, Autossugestão
Um ato psicológico automático, no qual não intervém a iniciativa nem o querer das pessoas, às quais se inspira uma ideia por métodos quase hipnóticos.

28 Persuasão É uma insistência sobre a sensibilidade, que é atacada por uma série de motivações afetivas, às vezes conscientes, mas pouco lógicas, mesmo quando se apresentam como razões.

29 Pressão Moral Processo pelo qual se leva alguém a fazer algo apelando para o sentimento de culpa. Por exemplo, no dia das mães se anuncia um produto nesses termos: “Você não será um bom filho se no dia das mães não apertar a mão de sua mãe e não deixar nela um relógio...”

30 Percepção subliminar É a publicidade feita com mensagens que estão abaixo da percepção consciente das pessoas. Apesar de ser proibida em peças publicitárias, ela acontece através de painéis de propagada colocados em estradas e locais visíveis. Vemos, mas não nos damos conta de que os vemos.

31 Baran e Sweezy: “A aspiração a status e o esnobismo, a discriminação racial e sexual, o egoísmo e a carência de contato, a inveja, a cobiça, a avareza e a ausência de escrúpulos – nenhuma dessas atitudes é criada pela publicidade, mas todas são usadas e articuladas por ela.”

32 A dinâmica conflitiva da sociedade

33 Ação EFEITO FINAL: AÇÃO/ PRÁTICA 1- FAZER = algo acontece
2- IMPEDIR = nada acontece AÇÃO POSITIVA/ ATIVA AÇÃO/ PRÁTICA 3- PERMITIR = algo acontece 4- OMITIR-SE = nada acontece AÇÃO NEGATIVA/ PASSIVA

34 IDEOLOGIA Eixos e Campos 1º Eixo: Positivo Cosmovisões Filosofias
Produção, reprodução e Transformação da subjetividade 2º Eixo: Estático Dinâmico Aparelhos de dominação Modos e estratégias de dominação Negativo

35 Matriz comportamental – behaviorista (dos condicionamentos: Skinner)
O que ensina O que aprende Condicionamentos Positivo (+) Negativo (-)

36 Matriz Pedagógica Dialógico-Libertadora
Piaget: Esquema lógico (cognitivo, mental) construído através dos processos de assimilação e acomodação. Aprender é: a superação qualitativa do esquema lógico anterior.

37 Pressupostos da matriz comportamental
O educando é objeto: “Podemos fazer dos outros santos ou pecadores; depende do estímulo” (Skinner) Ensina-se dando respostas: educação bancária É uma prática autoritária

38 Pressupostos da matriz comportamental
O educando é objeto: “Podemos fazer dos outros santos ou pecadores; depende do estímulo” (Skinner) Ensina-se dando respostas: educação bancária É uma prática autoritária

39 Pressupostos da matriz dialógica
1. A pessoa aprende; 2. Ensina-se fazendo a pergunta que desequilibra; 3. “Não há saber mais ou saber menos; há saberes diferentes” (Paulo Freire); 4. Todo “erro” é lógico; 5. “Toda a ação educativa é uma ação pascal” (Paulo Freire); 6. É uma prática libertadora.

40 Pressupostos da educação libertadora
As “relações” como matéria prima da educação; “Ninguém ensina nada a ninguém: aprendemos juntos” (Paulo Freire); “Ninguém ensina nada a ninguém: deixamos um pedaço de nós mesmos com as pessoas com quem entramos em contato” (Paulo Freire); O “conteúdo” mais importante da educação é a “prática” (pedagógica, dialética) que exercitamos.

41 Diferentes lógicas Lógica da identidade: nada pode ser e não ser ao mesmo tempo – Lógica da Dialética: presença do “Outro” - tudo possui sua contradição Lógica da Analética: o “Outro” visto não como “diferente”, mas como “distinto”

42 Artigo 221 Art. 221 A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I- preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II- promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III- Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV- Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

43 Cidadania Cidadania – Política – Democracia
Cidadania como participação a) No Planejamento b) Na Execução c) Nos Resultados Cidadania como Participação no Planejamento da Cidade

44 Ser Humano e comunicação
Paulo Freire: O ser humano se constitui ao dizer a palavra, manifestar a opinião, apresentar seu projeto Gregos: só era cidadão quem apresentasse o projeto, quem falasse

45 A mídia no Brasil Ausência de regulamentação (ADI dos advogados –Fábio Konder Comparato) Inexistência de Direito de Resposta Não regulamentação dos Conselhos A questão da Propaganda para Crianças

46 ADI 4475 Ação subscrita no STF por Fábio KIonder Comparato e Georgio Tomelim Pede que se declare “a omissão inconstitucional do Congrego Nacional em legislar sobre as matérias dos artigos 5o.inciso V; 220, § 3,II; 220,§ 5; 211; 222 § 3 da Constituição Federal. Que seja providenciada, conforme arts.152ss da Câmara e arts 336ss do Senado a devida legislação sobre o assunto.

47 Direito de Resposta–Art.5, inciso V
Dos direitos e Garantias Fundamentais: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. A lei n.5250, de 1967, foi revogada pela Constituição de 1988, como julgou o STF a 19 de abril de Ficamos sem nada.

48 Art. 221 Há uma omissão legislativa inconstitucional em regular os princípios declarados nesse artigo, no tocante à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão. As emissoras se servem, para suas transmissões, de um espaço público, espaço pertencente ao povo. E res publica, res populi. O referente à educação veremos a seguir.

49 Artigo 224 Não foi sugestão da 1a. Conferência, mas proposta de 11 entidades e 5 partidos já na discussão da Constituinte. Segue a política da FCC: Federal Communication Commission dos EE.UU. Em 1991, foi sancionada a Lei n.8389, instituindo o Conselho de Comunicação Social (CCS) O Conselho foi instalado em 2002 e não funciona desde dezembro de Foi reinstalado em 2012

50 Sugestão de um exercício de leitura crítica
Quatro passos: Do que você mais gostou - não gostou ? Com que você concorda - discorda? Como você faria? Dramatização do episódio

51 “Assumir a voz do outro é ter consciência ética” Enrique Drussel
“O termômetro da democracia numa sociedade é o termômetro da democracia na comunicação” Herbert de Souza (Betinho)

52 Os filtros da Mídia A mídia tem “donos”
O condicionamento da publicidade A seleção e combinação das notícias A impossibilidade de neutralidade As pressões dos grupos organizados

53 Mídia e subjetividade Novos sentidos de distância, espaço e tempo
Cronofagia e dataholics Consciência que leva à liberdade e à responsabilidade

54 Sugestão de um exercício de leitura crítica
Quatro passos: Do que você mais gostou - não gostou ? Com que você concorda - discorda? Como você faria? Dramatização do episódio

55 Cidadania Cidadania – Política – Democracia
Cidadania como participação a) No Planejamento b) Na Execução c) Nos Resultados Cidadania como Participação no Planejamento da Cidade

56 “Assumir a voz do outro é ter consciência ética” Enrique Drussel
“O termômetro que mede a democracia numa sociedade é o mesmo que mede a participação da população na comunicação” Herbert de Souza (Betinho)

57 Mídia e subjetividade Novos sentidos de distância, espaço e tempo
Cronofagia e dataholics Consciência que leva à liberdade e à responsabilidade

58 Artigo 220 Artigo 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta constituição. § 1º- Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado no art. 5º, IV,V,X,XIII e XIV. § 2º- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. § 3º- Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em sua apresentação se mostre inadequadas; II- estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. § 5º- Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

59 Artigo 221 Art. 221 A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I- preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II- promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III- Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV- Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

60 Artigo 222 Artigo 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tentam sede no País. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. §3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.(Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002). § 4º A lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002) § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao congresso Nacional. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002).

61 Artigo 223 Art. 223 Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando o princípio de complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64 §§ 2º e 4º a contar do recebimento da mensagem. [1] § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo dois quintos do congresso Nacional, em votação nominal. § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após a deliberação do congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores. § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão. [1] O artigo 64, §§ 2º e 4º citados no parágrafo acima afirma que o República da República poderá pedir urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa. Não havendo manifestação da Câmara e do Senado, cada qual, sucessivamente, em até 45 dias, a proposição será incluída na ordem do dia, à frente de outros assuntos.

62 Artigo 224 Art. 224 Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

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