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SANEAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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Apresentação em tema: "SANEAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS"— Transcrição da apresentação:

1 SANEAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Universidade Federal do Paraná MARCIA OLIVEIRA LOPES 2009

2 RESÍDUOS SÓLIDOS Vi ontem um bicho Na imundície de um pátio
Catando comida entre os detritos Quando achava alguma coisa, Não examinava Nem cheirava Engolia com voracidade O bicho não era um gato, Não era um rato, O bicho, Meu Deus, era um homem. M. Bandeira

3 RESÍDUOS SÓLIDOS - Definição
Materiais gerados nas atividades de produção e consumo, que não alcançam valor econômico no contexto onde são produzidos. “lixo”

4 RESÍDUOS SÓLIDOS o lixo é considerado inesgotável diretamente proporcional à intensidade industrial e o aumento populacional.

5 Crescente concentração de resíduos sólidos
População urbana (alta densidade populacional); Desenvolvimento tecnológico consumista (progresso (?) tecnológico); Crescente concentração de resíduos sólidos

6 RESÍDUOS SÓLIDOS - Classificação
ORIGEM; LUGAR DE PRODUÇÃO; NATUREZA.

7 RESÍDUOS SÓLIDOS – Classificação
ORIGEM Resíduos sólidos urbanos; Resíduos sólidos industriais; Resíduos sólidos minerais; Resíduos sólidos agrícolas e florestais; Resíduos nucleares.

8 RESÍDUOS SÓLIDOS - Classificação
LUGAR DE PRODUÇÃO Lixo domiciliar; Lixo comercial; Lixo público; Lixo industrial; Lixo sanitário.

9 RESÍDUOS SÓLIDOS - Classificação
NATUREZA Fermentáveis Inertes Combustíveis Tóxicos e perigosos.

10 RESÍDUOS SÓLIDOS Características das cidades; Clima e vegetação;
Hábitos e padrão de vida; Situação econômica do país; Eficácia do serviço de coleta.

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13 RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS
VIDRO: cacos, garrafas, frascos, potes, vidros em geral. PAPEL: blocos, cadernos, livros, jornais, embalagens longa vida, embalagens de ovos, embalagens de papel pardo, papel laminado, papelão; METAL: cobre, grampos, latas de alumínio, de conserva, marmitex, panelas, pregos, tampas de iogurte; PLÁSTICO: frascos de bebidas, embalagens de cosméticos, tubos de pasta de dente, produtos de limpeza, baldes; PNEUS: legislação.

14 RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO RECICLÁVEIS
VIDRO: cristais, espelhos; PAPEL: carbono, celofane, etiqueta adesiva, guardanapo, papel amanteigado, papel higiênico, papel parafinado; OUTROS: absorventes higiênicos, acrílico, carpetes, estopa, filtro de ar veículos, tecidos em geral.

15 RESÍDUOS SÓLIDOS TÓXICOS
BATERIAS; EMBALAGENS DE INSETICIDAS, DE TINTAS SPRAY E DE REMÉDIOS; LÂMPADAS COMUNS E FLUORESCENTES; RESTOS DE TINTAS E SOLVENTES; TONNERS, MONITORES E TECLADOS DE COMPUTADOR; VÁLVULAS DE TV.

16 RESÍDUOS SÓLIDOS – Importância Sanitária
Transmissão de doenças (diarréias infecciosas, amebíase, febre tifóide, malária, febre amarela, cólera, tifo, leptospirose, entre outras); Proliferação de vetores; Poluição ambiental (contaminação radioativa, química, biológica).

17 RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição
Depósito a céu aberto

18 RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição
Aterro sanitário - o lixo é acondicionado em solo compactado em camadas sucessivas e coberto por material inerte, sendo realizada a drenagem de gases e percolados;

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20 RESÍDUOS SÓLIDOS – Aterro Sanitário
RESPIROS REFLORESTAMENTO SAÍDAS PARA O CHORUME CAMADA 3 CAMADA 2 IMPERMEABLILIZAÇÃO CAMADA 1 LENÇOL FREÁTICO ROCHA

21 RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição
Compostagem (“lixo orgânico” ( restos de alimentos, aparas e podas de jardins, folhas, etc ) são transformados em um material humificado que pode ser utilizado em hortas e jardins) Incineração (os materiais são queimados em temperatura acima de 900ºC em mistura com uma determinada quantidade de ar e um período pré determinado para transformá-los em material inerte, diminuindo o seu peso e volume);

22 RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição
IMPACTO AMBIENTAL Contaminação da água; Emissão de gases; Efeitos do vento; Incêndios; Maus odores; Proliferação de insetos e roedores; Produção de chorume.

23 RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição
Reciclagem.

24 RESÍDUOS SÓLIDOS – 3 R

25 Reciclagem no Brasil Brasil possui hoje empresas operando no setor de reciclagem, entre recicladores, sucateiros, cooperativas e associações A maioria delas (1.145) está concentrada no Sudeste, seguidas das regiões Sul (722), Nordeste (301), Centro-Oeste (150) e Norte (43) MaxiQuim Assessoria de Mercado set/ 2005

26 Reciclagem no Brasil O setor de reciclagem movimentou R$ 6,5 bilhões 1º - plástico 2º - metal 3º - papel 4º - embalagens longa-vida líder no 'ranking' da reciclagem de embalagens longa-vida entre os países em desenvolvimento

27 Reciclagem no Brasil - 2004 - 10% dos resíduos sólidos urbanos
- 95,7% das latas de alumínio produzidas - 79% do papelão produzido - 49% de sua produção total de latas de aço - 48% do PET - 46% das embalagens de vidro - 39% dos pneus produzidos - 33% do papel - 22% embalagens longa-vida - 16,5% do plástico

28 Reciclagem no Brasil lixo orgânico representa 60% do peso total de resíduos sólidos urbanos produzidos no Brasil apenas 1,5% do lixo orgânico é compostado (húmus, conhecido como composto) CEMPRE - Compromisso Empresarial para a Reciclagem

29 RESÍDUOS SÓLIDOS – Usina de Reciclagem

30 RESÍDUOS SÓLIDOS – Catador de Lixo

31 RESÍDUOS SÓLIDOS – Reciclagem em Curitiba
COLETA DE LIXO HOSPITALAR PODA DE ÁRVORES E AFINS LIXO ORGÂNICO LIXO QUE NÃO É LIXO INSTITUTO PRÓ-CIDADANIA DE CURITIBA (ONG) + PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 25% DO LIXO QUE PODE SER RECICLADO É SEPARADO

32 RESÍDUOS SÓLIDOS – Reciclagem em Curitiba
LIXO PASSA PELAS ESTEIRAS PLÁSTICOS SÃO ABERTOS, OCORRENDO SEPARAÇÃO (TRIAGEM) DOS MATERIAIS - SEPARADOS EM ALUMÍNIO, PLÁSTICO, PAPEL, VIDRO, ISOPOR, EMBALAGEM LONGA VIDA COMPACTAÇÃO DOS MATERIAIS O MATERIAL COMPACTADO É PESADO E REGISTRADO EM UMA PLANILHA DE PRODUÇÃO/DIA REJEITOS SÃO ENCAMINHADOS PARA O ATERRO SANITÁRIO

33 Legislações sobre R. S. S. Resolução 275 de 25 de abril de CONAMA, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na classificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas sobre coleta seletiva

34 GERADORES DE RSS “Definem-se todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar e trabalho de campo; necrotérios, funerárias, medicina legal, farmácias, ensino e pesquisa área da saúde, centros de zoonoses, acupuntura, tatuagem, entre outros”.

35 Legislações sobre R. S. S. Lei Estadual n.º , de 11 de janeiro de 2001, dispõe que é de responsabilidade das indústrias farmacêuticas e das empresas de distribuição de medicamentos, dar destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos.

36 Legislações sobre R. S. S. Resolução RDC nº. 306, de 7 de dezembro de 2004, dispõe sobre regulamento técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

37 Legislações sobre R. S. S. Resolução CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005 – CONAMA, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos RSS; - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – licenciamento ambiental; - Geradores de resíduos → responsabilidade solidária (transporte, operadores, instalações e destinação final).

38 Legislações sobre R. S. S. Resolução Conjunta n.º 002 – SEMA/SESA, de 31 de maio de 2005, estabelece diretrizes para a elaboração do Plano Simplificado de Gerenciamento de RSS – 30 litros/sem; - Licenciamento ambiental; - Esfera de competência: PGRSS VISA IAP

39 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Harmonização entre Ministério de Meio Ambiente e o Ministério da Saúde; Res. CONAMA nº. 283/2001 e Res. RDC nº. 33/2003; Não se aplica às fontes radioativas seladas – CNEN; Prazo máximo de 180 dias, junho de 2005.

40 RESOLUÇÃO N.º 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Aprova o regulamento técnico para o GRSS: Manejo Segregação Acondicionamento Identificação Armazenamento temporário Tratamento Armazenamento externo Coleta e transporte externo Disposição final

41 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Manejo Segregação de Resíduos Identificação das Fontes Geradoras Acondicionamento Identificação Disposição Final Armazenamento temporário Coleta e Transporte Externo Transporte Interno Armazenamento Externo

42 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Classificação - grupo A → substâncias infectantes ( 5 subgrupos); - grupo B → substâncias químicas; - grupo C → substâncias radioativas; - grupo D → substâncias comuns (recicláveis e não recicláveis); - grupo E → substâncias perfurocortantes.

43 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
RSS do tipo A1 Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais (risco 4), Bolsas transfusionais rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou vencidas, de coleta incompleta. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

44 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
RSS do tipo A2 Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica.

45 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
RSS do tipo A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

46 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
RSS do tipo A4 Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada, membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa; Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, de pacientes (não Classe de Risco 4); Resíduos de tecido adiposo (lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo); Materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de cirúrgias ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, forrações; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

47 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
RSS do tipo A5 Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

48 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
RSS do Grupo B Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98. Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; contendo metais pesados; reagentes para laboratório. Reveladores e fixadores. Tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.

49 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
RSS do Grupo C São os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos (CNEN – 6.05.)

50 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
RSS do Grupo D: reciclados e não reciclados Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; Sobras de alimentos e do preparo de alimentos; Resto alimentar de refeitório; Resíduos das áreas administrativas; Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

51 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
RSS do Grupo E Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

52 Grupo E - perfurocortantes
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Identificação Grupo E - perfurocortantes Grupo C Grupo A Grupo B Grupo D

53 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Acondicionamento: - Grupo A – saco plástico branco leitoso, 2/3 volume; recipiente rígido, resistente a punctura, vazamento, com tampa e identificado; saco vermelho (contaminados por agentes Classe de Risco 4, bolsas transfusionais – A1, A3, A5), se não houver descaracterização após tratamento saco branco; - Grupo B - toxicidade, corrosividade, inflamábilidade e reatividade; recipientes material rígido de acordo com a substância química, observando a compatibilidade química;

54 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Acondicionamento - Grupo C – natureza física NE – 6.05 da CNEN, material rígido, forrado com saco plástico e identificado; líquidos em frascos de até dois litros ou em bombonas; - Grupo D – Resolução CONAMA nº. 275/2001, azul (papéis), amarelo (metais), verde (vidros), vermelho (plásticos), marrom (resíduos orgânicos); - Grupo E – rígidos, resistentes à punctura e vazamento, com tampa, identificados. Proibido reencapá-las ou retirada manual.

55 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Transporte Interno - Roteiro previamente definido; - Horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visitas ou de maior fluxo de pessoas e atividades; - Recipientes material rígido, lavável, impermeável, com tampa, cantos e bordas arredondadas, identificados de acordo com o resíduo contido, com rodas e com volume acima de 400 l possuir dreno. - Recipientes desprovidos de rodas atender as NR do Ministério do Trabalho.

56 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Armazenamento Temporário - Não pode disposição direta no piso; sendo obrigatória a guarda dos sacos nos recipientes de acondicionamento; - Poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem; - Sala para guarda de recipientes deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, piso resistente, ponto de iluminação e área física adequada, identificada como “Sala de resíduos” - Putrefação horas, sob refrigeração.

57 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Armazenamento Externo - Exclusivo e identificado; - Grupo A e E, grupo D; - De acordo com o volume, material liso, impermeável, limpeza, lavável e higienização. Ventilação (1/20) área de piso, tela, iluminação, água, tomadas, escoamento, identificados; - Grupo B – lugar exclusivo e identificado; - Área de higienização para limpeza e desinfecção simultânea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo dos RSS.

58 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Tratamento: - Incineração – queima na presença de O2, temperatura 800º a 1000ºC, 1200º a 1400ºC; - Pirólise – destruição térmica com ausência de O2; - Autoclavagem – vácuo e injeta vapor d’água, 105º a 150ºC; - Microondas – triturados, umedecidos com vapor a 150ºC; - Radiação ionizante – raios gama por fonte de cobalto 60; - Desativação eletrotérmica – trituração, exposição campo elétrico, ondas eletromagnéticas de baixa freqüência, 95º a 98ºC; - Tratamento químico – triturados, mergulhados solução desinfetante (hipoclorito, óxido de etileno, dióxido de cloro ou gás formáldeído).

59 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Tratamento Métodos de tratamento Grupos de RSS Grupo A Grupo B Grupo C Incineração X Autoclave Tratamento químico Microondas Irradiação Decaimento Fonte: Ministério da Saúde (REFORSUS/2001)

60 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Tratamento: Grupo B – reveladores neutralização, rede coletora; fixadores, recuperação da prata, aterro de resíduos classe I ou outro tratamento; pilhas, baterias – Res. Conama nº. 257/1999; mercúrio – selo d’água; Grupo C – decaimento; Grupo D – efluentes tratados antes do lançamento; - orgânicos, podas, flores, sobras de alimentos (ração animal) compostagem; - reciclagem.

61 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo A (infectante) A1 Culturas e estoques de microorganismos, descarte de vacinas, resíduos de laboratórios de manipulação genética, inoculação mista de culturas.  Saco branco leitoso ou caixa de pérfuro cortante com o símbolo de substância infectante. Incineração, autoclave ou microondas. 

62 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo A (infectantes) A2 Carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais submetidos a processo de experimentação com inoculação de microorganismos e suas forrações, etc... Saco branco leitoso com o símbolo de infectante e a inscrição:"Peças Anatômicas de Animais” Incineração

63 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo A (infectante) A3 Peças anatômicas humanas, feto (até 500gr ou inferior a 25 cm).  Saco vermelho ou saco branco leitoso c/ símbolo de infectante, com a inscrição: "Peças Anatômicas Incineração ou cremação

64 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo A (infectante) A4 Kits de linhas arteriais, endovenosas, filtros de ar, sobras de amostras de laboratórios (fezes, urina e secreções), tecido adiposo de lipoaspiração, peças anatômicas (órgãos e tecidos, bolsas transfusionais) Saco branco leitoso com símbolo de "Substância Infectante" Incineração, autoclave ou microondas

65 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo A (infectante) A5 Órgãos, tecidos, materiais resultante em geral da atenção à saúde de indivíduos ou animais,com suspeita de contaminação com príon (agente etiológico de encefalite espongiforme). Saco vermelho com o símbolo de "Substância Infectante” Incineração

66 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo B (químicos) Produtos hormonais e antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, antiretrovírais, medic. controlados pela Port. MS nº. 344/98. Saneantes, desinfetantes, resíduos com metais pesados, reagentes para laboratório, reveladores e fixadores de "RX".  Líquidos - recipientes rígidos, resistentes estanques, com tampa rosqueável e simbologia de substância química. Sólidos – recipientes rígidos, resistentes, identificados. Incineração ou disposição em aterro licenciado para resíduos perigosos ou outra tecnologia de tratamento adequada, considerando as características do resíduo.

67 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo C (radioativos) Rejeitos radiativos ou contaminados com radionucleídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia. Sólidos – recipientes de material rígido forrado com saco plástico resistente e identificado com o símbolo de radiação ionizante. Líquidos - bombonas resistentes, rígidas e estanques com tampa rosqueavel, vedante e acomodadas em bandejas profundas e com o símbolo. Decaimento de acordo com a norma NE do CNEN.

68 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo D (comuns) Sobras de alimento e seu preparo, resto alimentar, papel higiênico, fralda, absorvente higiênico, resíduos da varrição, flores, jardins, resíduos diversos provenientes da assistência à saúde. Sacos impermeáveis podendo ser na cor preta ou cinza. Não necessita de tratamento prévio.

69 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo D (recicláveis) Provenientes de áreas administrativas e demais resíduos possíveis de reciclagem. Exemplo: papéis, metais, vidros e plásticos. Resolução CONAMA nº. 275/2001, azul (papéis), amarelo (metais), verde (vidros), vermelho (plásticos), marrom (resíduos orgânicos). Reciclagem

70 Classificação por grupos
Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004 Classificação por grupos Tipos de RSS Acondicionamento Tratamento Grupo E (perfurocortantes) Agulhas, lâminas de bisturis, de barbear, escalpes, ampolas de vidro, lancetas, utensílios de vidro quebrado.  Caixa de perfurocortante mais a simbologia de risco associado: A, B ou C. Microondas; autoclave; incineração ou decaimento, dependendo do risco associado.

71 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Segurança Ocupacional Pessoal envolvido diretamente com os processos de higiene, coleta, transporte e armazenamento; Normas do Ministério do Trabalho, PCMSO da Portaria 3214 do MTE; Imunização conforme Programa Nacional de Imunizações; EPI’s (uniforme, luvas, avental impermeável, máscaras, botas, óculos); Capacitação ampla; Todos os profissionais que trabalham no serviço, devem conhecer o PGRSS.

72 Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004
Disposição Final: Aterro sanitário após o tratamento. Responsabilidades: Estabelecimento composto de mais de um serviço com Licenças Sanitárias individuais, o plano deverá ser único; Reformas ou ampliação – plano junto com o projeto arquitetônico para aprovação; Profissional com registro no seu Conselho (ART ou Certificado de RT.

73 FONTES DE CONSULTA www. curitiba.pr.gov.br/sesa www. pr.gov.br/sema
www. anvisa.gov.br/Legislação RSS www. mma.gov.br/conama - Legislação RSS

74 “Tudo o que acontecer à Terra acontecerá aos filhos da Terra”
Cacique Seatle


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