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DO DOMICÍLIO Ianny Cristina de Campos O e Carvalho.

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1 DO DOMICÍLIO Ianny Cristina de Campos O e Carvalho

2  DOMUS = CASA, MORADA  CONCEITO “o lugar onde a pessoa natural, de modo definitivo, estabelece a sua residência e o centro principal de sua atividade.” Clóvis Beviláqua

3  ART. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Fato Material: fixação espacial Aspecto Psicológico: ânimo definitivo

4  Art.72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde está é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem.

5  Pluralidade de Domicílios  CC/Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

6  Assim, o domicílio é.... A sede jurídica da pessoa O local onde se presume presente para efeitos de direito e onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos

7  Da falta de domicílio certo  C/C ART. 73. Ter-se-á por domicilio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.  Domicílio ocasional

8  Da mudança de domicílio  Intenção manifesta de mudar!!!!  Circunstâncias que ensejam a conclusão do ânimo de mudança: mudança da escola dos filhos, abertura de conta bancária, etc.

9  Da perda do domicílio:  Pela mudança  Por determinação da lei  Pela vontade ou eleição das partes

10 DO DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA (sede ou estabelecimento)  Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:  I — da União, o Distrito Federal;  II— dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;  III— do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;  IV — das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicilio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

11  § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Súmula 363 do STF  “A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em se praticou o ato.”


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