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PublicouLuzia Cavalheiro Fraga Alterado mais de 8 anos atrás
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DO DOMICÍLIO Ianny Cristina de Campos O e Carvalho
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DOMUS = CASA, MORADA CONCEITO “o lugar onde a pessoa natural, de modo definitivo, estabelece a sua residência e o centro principal de sua atividade.” Clóvis Beviláqua
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ART. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Fato Material: fixação espacial Aspecto Psicológico: ânimo definitivo
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Art.72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde está é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem.
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Pluralidade de Domicílios CC/Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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Assim, o domicílio é.... A sede jurídica da pessoa O local onde se presume presente para efeitos de direito e onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos
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Da falta de domicílio certo C/C ART. 73. Ter-se-á por domicilio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Domicílio ocasional
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Da mudança de domicílio Intenção manifesta de mudar!!!! Circunstâncias que ensejam a conclusão do ânimo de mudança: mudança da escola dos filhos, abertura de conta bancária, etc.
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Da perda do domicílio: Pela mudança Por determinação da lei Pela vontade ou eleição das partes
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DO DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA (sede ou estabelecimento) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I — da União, o Distrito Federal; II— dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III— do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV — das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicilio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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§ 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Súmula 363 do STF “A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em se praticou o ato.”
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