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1º Seminário de apresentação do Programa PROTURB

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Apresentação em tema: "1º Seminário de apresentação do Programa PROTURB"— Transcrição da apresentação:

1 1º Seminário de apresentação do Programa PROTURB
para Comissões Municipais e Oficina de PLANO DE AÇÃO. APOIO:

2 RESPONSÁVEL TÉCNICO - SEDOP
Diretoria de Logística e Integração Territorial - DLITE Diretora: Ingrid Souza Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial – CPLUT Coordenadora: Semírames Silva Belém – 2015

3 O que é o PROTURB? É um Programa Estadual de Ordenamento Territorial Urbano, que busca a conscientização e a interiorização de uma cultura de ordenamento por parte do conjunto da população, que possa contribuir para o objetivo maior do Governo que é reduzir a pobreza e a desigualdade social através do desenvolvimento sustentável.

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988
LEI Nº /01 - ESTATUTO DA CIDADE

5 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – POLÍTICA URBANA Art A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

6 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (continuação)
LEI Nº / 01 - ESTATUTO DA CIDADE - Objetivo - regulamentação dos artigos 182 e 183 da CF/88. - Obrigatoriedade da Elaboração do Planos Diretores Municipais; - Instituição de Instrumentos de planejamento e gestão; CAPITULO III – DO PLANO DIRETOR (Art. 40, 41 e 42) CAPITULO IV – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA (Art. 43)

7 ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01

8 ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01

9 ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo: ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL: Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo. DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL: DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento DAS ÁREAS URBANAS: inclusive indicando os novos instrumentos jurídicos a serem utilizados. DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA: Sistema de Planejamento e Gestão Sistema de Informações Municipais ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01

10 ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

11 Cenário da realidade atual dos municípios paraenses: quanto a obrigatoriedade da lei.
Censo de Municípios que em 2006 não tinham a obrigatoriedade da lei e passaram a ter. Ano de 2015 – 73 Planos Diretores Municipais elaborados com apoio da extinta SEIDURB, com prazos de revisão vencidos (até 2012 e 2014) Ano de 2016 – Todos os municípios devem revisar seus planos - prazo de revisão do Estatuto da Cidade (10 anos).

12 OBJETIVOS DO PROGRAMA (PROTURB).

13 OBJETIVO GERAL Apoiar e capacitar quadros da administração pública municipal, sociedade civil e organizada, visando aumentar a capacidade de planejamento e gestão urbana municipal, bem como, contribuir para um desenvolvimento urbano equilibrado tanto do âmbito municipal, como no âmbito regional.

14 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Apoiar a elaboração de Planos Diretores para municípios que, com o censo de 2010 já possuem a obrigatoriedade da Lei do Estatuto da Cidade. Apoiar a revisão de Planos Diretores para municípios que o prazo de suas leis já estão vencidos. Apoiar a regulamentação de instrumentos de planejamento e gestão instituídos nos Planos revisados, ou seja, a implementação de seus Planos Diretores Municipais.

15 SUBPROGRAMAS Subprograma 01 – Elaboração e Revisão de Planos Diretores Municipais Participativos. Subprograma 02 – Apoio a Regulamentação dos instrumentos de planejamento e gestão urbana.

16 Subprograma 02 – Regulamentação Identificação do Instrumentos
PLANOS SETORIAIS (Regularização Fundiária, habitação, saneamento, transporte e mobilidade) Lei de Perímetro Urbano; Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS); Lei Municipal de Zoneamento Ambiental; Códigos de Obra; Código de Postura; Código de Tributário, Plantas de Valores Genéricos (PVG); Lei de ZEIS; IPTU progressivo no Tempo; Direito de Preempção; Outorga Onerosa do Direito de Construir entre outras.

17 PROCESSO METODOLÓGICO
2015/2016 2017 Subprograma 01 Subprograma 02 1º ETAPA Elaboração ou Revisão de Planos Diretores Municipais (PDMs) 2º ETAPA Detalhamento Regulamentação dos Instrumentos de Planejamento e Gestão 3º ETAPA Implementação

18 Quais as FASES DO PROCESSO de planejamento de elaboração do PDM?

19 1º ETAPA do Programa Elaboração do PDM
Fase Preparatória Plano de Ação e capacitação para o processo Fase de Execução do Processo de Elaboração do Plano DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ATUAL - Leitura técnica, comunitária, compartilhada Fase de Elaboração do Projeto de lei – Aprovação na câmara municipal - PDM Fase de Elaboração das Proposições PACTUAÇÃO DE PROPOSTAS

20 Quais as FASES DO PROCESSO de Revisão de Planos Diretores Municipais (PDM)?

21 1º ETAPA Revisão do PDM Plano de Ação e capacitação para o processo
Fase Preparatória Plano de Ação e capacitação para o processo Fase de Elaboração do Projeto de lei – Aprovação na câmara municipal - PDMP Fase de Avaliação da Legislação Criação de Grupos Temáticos (GTs) CRUZAR AS INFORMAÇÕES X DIRETRIZES DA LEI Fase de Execução do Processo de Revisão do Plano Diagnóstico da Realidade Atual (Leitura técnica, comunitária, compartilhada) Publicação do Plano Fase de Proposições e sistematização Instituição do Sistema Gestor Devolutiva

22 CRONOGRAMA GERAL - PROTURB

23

24 Plano de Ação ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA
CRONOGRAMA 23/06/15 – Santarém - UEPA 02/07/15 – Belém - CIG PREFEITO ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PRAZO - 31/07/15 PRORROGADO – 04/09/15 Formação da Equipe Técnica Municipal – DECRETO. Até 04/09/15 COMISSÃO EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO / GRUPO DE ACOMPANHAMENTO Fase Preparatória Até 18/09/15 Plano de Ação 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA Lançamento do Processo de Elaboração ou Revisão do PDM Até 30/09/15 JULHO, AGOSTO, SETEMBRO DE 2015

25 perguntas, esclarecimentos e contribuições.
ESPAÇO PARA DEBATE: perguntas, esclarecimentos e contribuições.

26 RESPONSÁVEL TÉCNICO – SEDOP
Sejam bem vindos ao PROTURB ! RESPONSÁVEL TÉCNICO – SEDOP Diretoria de Logística e Integração Territorial (DLITE) (Ramal: 30055) Diretora: Ingrid Souza Contatos: (091) Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial (CPLUT) Coordenadora: Semírames Silva Contatos: (091) (zap) -


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