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AULA 04: ELEMENTOS DO TRIBUTO

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Apresentação em tema: "AULA 04: ELEMENTOS DO TRIBUTO"— Transcrição da apresentação:

1 AULA 04: ELEMENTOS DO TRIBUTO
Faculdades Logatti Curso de Administração Direito Tributário Prof. Everton Silva AULA 04: ELEMENTOS DO TRIBUTO

2 4.1. Fato Gerador “Art CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art CTN. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”

3 Exs.: ISS = prestar serviço; ICMS = circular mercadorias
4.1. Fato Gerador Hipótese de Incidência é a situação abstrata, prescrita em lei que, uma vez ocorrida em concreto (fato gerador) enseja o nascimento da obrigação tributária. Fato gerador é a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária. Exs.: ISS = prestar serviço; ICMS = circular mercadorias IR = auferir renda

4 Fato gerador instantâneo = é o que se concretiza em um único ato.
Ex.: a venda de um imóvel com pagamento à vista é fato gerador do ITBI Fato gerador periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período. Ex.: ICMS – apuração mensal

5 4.1. Fato Gerador Fato gerador complexivo = é o que depende de uma série de operações para se apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido. Ex.: IRPF Fato gerador persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão. A propriedade, por exemplo, é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente pelo seu titular. Ex.: IPTU, IPVA, ITR

6 4.2. Base de Cálculo Base de Cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para que seja apurado o valor do tributo a pagar. A base de cálculo é definida pela lei complementar que instituir e regulamentar determinado tributo. Assim, a lei complementar deve definir com muita clareza os critérios para determinação da base de cálculo.

7 Como exemplos de base de cálculo, podemos citar:
Sua alteração está sujeita aos princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. Como exemplos de base de cálculo, podemos citar: Ex.: Cofins: faturamento mensal IPTU: valor venal do imóvel

8 A alíquotas podem ser específicas, ad valorem ou progressivas.
Alíquota é o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago. Sua alteração está sujeita aos princípios da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade com exceção, quanto a sua anterioridade, dos casos previstos na própria Constituição. A alíquotas podem ser específicas, ad valorem ou progressivas.

9 Ex.: CIDE – gasolina - R$ 501,10/m3.
4.3. Alíquota Alíquota específica: consiste em um valor expresso em moeda, estabelecido pela lei, aplicável sobre determinada unidade (metros cúbicos (m³), quilos, toneladas etc.). Ex.: CIDE – gasolina - R$ 501,10/m3.

10 4.3. Alíquota b) Alíquota ad valorem: é o percentual fixado por lei aplicado sobre a base de cálculo é expressa em valor monetário, para determinar o montante do tributo devido. Exemplo: IRPJ – 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, Cofins cumulativo – 3% sobre o faturamento;

11 Base de cálculo anual em R$
4.3. Alíquota c) Alíquota progressiva: consiste na fixação de percentuais crescentes sobre cada faixa de valor. Ex.: Tabela Progressiva IRPF 2014/2015: Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Até ,24 Isento De ,25 até ,48 7,5% De ,49 até ,16 15,0% De ,17 até ,72 22,5% Acima de ,72 27,5%

12 B) A tabela de IRPF adota que tipo de alíquota?
QUESTÕES: A) A propriedade de um imóvel na zona urbana de São Paulo representa que espécie de fato gerador? Qual o momento de sua ocorrência? Indique o tributo devido. B) A tabela de IRPF adota que tipo de alíquota? C) Dê exemplos de fatos geradores instantâneos, periódicos e complexivos.


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