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SEQUESTRO DE BENS Marta Saad. Plano da aula  Análise dos artigos 125 a 133 do CPP  Lei 9.613/98.

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1 SEQUESTRO DE BENS Marta Saad

2 Plano da aula  Análise dos artigos 125 a 133 do CPP  Lei 9.613/98

3 Sequestro de bens imóveis  Pressuposto: bens que sejam produto direto ou indireto (provento) do crime (art. 125)  Requisito: indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126)  Momento: durante o inquérito ou a ação penal (art. 127)  Legitimidade: Ministério Público, ofendido, Autoridade Policial e juiz (art. 127)

4 Sequestro de bens imóveis  Finalidade: reparação do lesado ou terceiro de boa-fé e perdimento (art. 133, parágrafo único)  Procedimento: inscrição no Registro de Imóveis

5 Sequestro de bens imóveis  Meios de defesa:  Embargos: arts. 129 e 130  Apelação: art. 593, inc. II  Mandado de segurança  Espécies de embargos  Embargos do terceiro proprietário ou possuidor: art. 129, parte final  Embargos do acusado: art. 130, inc. I  Embargos do terceiro de boa-fé: art. 130, inc. II

6 Sequestro de bens imóveis  Embargos do terceiro proprietário ou possuidor: art. 129, parte final, CPP  Prazo para interposição: até o trânsito em julgado da sentença  Julgamento: imediato (art. 129, CPP)

7 Sequestro de bens imóveis  Embargos do acusado: art. 130, inc. I, CPP  Fundamento: Não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração Vícios processuais  Julgamento dos embargos Só com o trânsito em julgado da sentença penal  Lei 9.613/98: sujeita o pedido ao comparecimento do acusado e à comprovação da origem lícita do bem

8 Sequestro de bens imóveis  Embargos do terceiro de boa-fé: art. 130, inc. II, CPP  Cabimento: adquiriu os bens do acusado  Fundamento: não ter ciência de que se tratava de proveito de crime  Julgamento dos embargos: só com o trânsito em julgado da sentença penal

9 Sequestro de bens imóveis  Levantamento (art. 131):  Ação penal não tiver sido proposta em 60 dias (inc. I) ou 120 dias (lavagem de dinheiro)  Caução de terceiro de boa-fé (inc. II)  Extinção da punibilidade ou absolvição (inc. III)

10 Sequestro de bens móveis  Segue o mesmo regime do sequestro de imóveis: art. 132  Requisito específico: não ser cabível busca e apreensão  Procedimento: guarda ou depósito (Lei 9.613/98)

11 Sequestro do Drecreto n. 3240/41  Objeto: pode recair sobre todos os bens do indiciado (art. 4º, caput)  Requisito: haja indícios veementes da responsabilidade do acusado (art. 3º, caput)  Finalidade: reparação do dano causado à Fazenda Pública (arts. 8º e 9º)  Divergência sobre a vigência


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