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PublicouLuís Bugalho Araújo Alterado mais de 8 anos atrás
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SEQUESTRO DE BENS Marta Saad
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Plano da aula Análise dos artigos 125 a 133 do CPP Lei 9.613/98
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Sequestro de bens imóveis Pressuposto: bens que sejam produto direto ou indireto (provento) do crime (art. 125) Requisito: indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126) Momento: durante o inquérito ou a ação penal (art. 127) Legitimidade: Ministério Público, ofendido, Autoridade Policial e juiz (art. 127)
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Sequestro de bens imóveis Finalidade: reparação do lesado ou terceiro de boa-fé e perdimento (art. 133, parágrafo único) Procedimento: inscrição no Registro de Imóveis
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Sequestro de bens imóveis Meios de defesa: Embargos: arts. 129 e 130 Apelação: art. 593, inc. II Mandado de segurança Espécies de embargos Embargos do terceiro proprietário ou possuidor: art. 129, parte final Embargos do acusado: art. 130, inc. I Embargos do terceiro de boa-fé: art. 130, inc. II
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Sequestro de bens imóveis Embargos do terceiro proprietário ou possuidor: art. 129, parte final, CPP Prazo para interposição: até o trânsito em julgado da sentença Julgamento: imediato (art. 129, CPP)
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Sequestro de bens imóveis Embargos do acusado: art. 130, inc. I, CPP Fundamento: Não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração Vícios processuais Julgamento dos embargos Só com o trânsito em julgado da sentença penal Lei 9.613/98: sujeita o pedido ao comparecimento do acusado e à comprovação da origem lícita do bem
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Sequestro de bens imóveis Embargos do terceiro de boa-fé: art. 130, inc. II, CPP Cabimento: adquiriu os bens do acusado Fundamento: não ter ciência de que se tratava de proveito de crime Julgamento dos embargos: só com o trânsito em julgado da sentença penal
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Sequestro de bens imóveis Levantamento (art. 131): Ação penal não tiver sido proposta em 60 dias (inc. I) ou 120 dias (lavagem de dinheiro) Caução de terceiro de boa-fé (inc. II) Extinção da punibilidade ou absolvição (inc. III)
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Sequestro de bens móveis Segue o mesmo regime do sequestro de imóveis: art. 132 Requisito específico: não ser cabível busca e apreensão Procedimento: guarda ou depósito (Lei 9.613/98)
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Sequestro do Drecreto n. 3240/41 Objeto: pode recair sobre todos os bens do indiciado (art. 4º, caput) Requisito: haja indícios veementes da responsabilidade do acusado (art. 3º, caput) Finalidade: reparação do dano causado à Fazenda Pública (arts. 8º e 9º) Divergência sobre a vigência
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