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PPP NA CHESF UMA PRÁTICA QUE DEU CERTO

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Apresentação em tema: "PPP NA CHESF UMA PRÁTICA QUE DEU CERTO"— Transcrição da apresentação:

1 PPP NA CHESF UMA PRÁTICA QUE DEU CERTO
ANTONIO CARLOS CASTELLAR DE CASTRO END: Rua Delmiro Gouveia, 333, Bongi, Recife, Pe, CEP TELS: /

2 SUMÁRIO 1- INTRODUÇÃO 2- FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
3- METODOLOGIA UTILIZADA 4- RESULTADOS 5- COMENTÁRIOS / CONCLUSÕES

3 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
INTRODUÇÃO Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) O que é? Documento histórico laboral que deve conter registros ambientais do LTCAT, PPRA, PCMSO e dados administrativos. Será solicitado pelo INSS, sempre que o empregado necessitar de algum benefício da Previdência Social, como por exemplo: aposentadoria especial, entrada no auxílio doença, após os 15 dias de afastamento ou no auxílio acidente, por ocasião de acidente de trabalho.

4 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
INTRODUÇÃO Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Objetivo Agilizar a concessão das aposentadorias e benefícios em geral. Este documento foi elaborado de modo a aumentar as informações já contidas no antigo DIRBEN 8030 e a incorporar os dados complementares das condições de saúde dos trabalhadores, a fim de comparar os dados que a empresa fornece ao INSS, através do GFIP, com a informação prestada no PPP.

5 INTRODUÇÃO Vantagens INSS
Rastreamento das informações e monitoramento dos ambientes de trabalho; Maior segurança e simplificação na concessão da aposentadoria especial; Maior segurança na caracterização dos benefícios ocupacionais; Mecanismo facilitador da flexibilização das alíquotas para o seguro contra acidentes do trabalho; Aumento da receita previdenciária; Diminuição das despesas previdenciárias.

6 INTRODUÇÃO Empregado Documento único contendo todo o histórico-laboral, inclusive com dados pertinentes à exposição dos fatores de risco e agravos à saúde; Meios de prova perante terceiros, garantido seus direitos (previdenciários, trabalhistas, cíveis, tributários, penais, nas esferas administrativa e judicial); Facilitação na concessão da aposentadoria especial e benefícios ocupacionais.

7 INTRODUÇÃO Empresa Organização, consolidação e individualização de informações contidas em diversos setores; Identificação das empresas que gerenciam adequadamente o ambiente de trabalho; Segurança jurídica para essas empresas; Certificação de empresa que cumpre as normas de saúde e segurança no trabalho; Responsabilização, inclusive regressivamente, contra profissionais que não cumpriram adequadamente as normas a que se incumbiram.

8 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
Agentes Nocivos São aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e fator de exposição; Considera-se para fins da concessão da aposentadoria especial, exclusivamente, os agentes relacionados no anexo IV do RPS (Regulamento da Previdência Social), aprovado pelo Decreto Nº 3.048/99 e ratificado pela IN INSS/DC Nº 118 / 2005.

9 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
Físicos: ruído, vibração, temperaturas anormais, pressões anormais e radiações ionizantes. Biológicos: Microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas.

10 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
Químicos: Arsênio e seus compostos, Asbestos, Benzeno e seus compostos tóxicos, Berílio e seus compostos tóxicos, Bromo e seus compostos tóxicos, Cádmio e seus compostos tóxicos, Carvão Mineral e seus derivados, Chumbo e seus compostos tóxicos, Cloro e seus compostos tóxicos, Cromo e seus compostos tóxicos, Dissulfeto de Carbono, Fósforo e seus compostos tóxicos, Iodo, Manganês e seus compostos, Mercúrio e seus compostos, Níquel e seus compostos tóxicos, Petróleo, Xisto Betuminoso, Gás Natural e seus derivados, Sílica Livre e outras substâncias. Associação de Agentes: Físicos, Químicos e Biológicos (Trabalho em minerações).

11 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
Considerações 1 - O PPP deve ser entregue ao trabalhador quando da rescisão contratual e deve ser mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido alterações ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo;

12 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
2 - O PPP respalda ocorrências e movimentações em GFIP, sendo elaborado pela empresa empregadora; 3 - O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT / PPRA e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho responsáveis pelos registros ambientais e médicos;

13 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
4 - O PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meio físico com a seguinte periodicidade: anualmente, na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e do PCMSO; nos casos de alteração de “lay-out” da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos, mesmo que o código da GFIP/SEFIP não se altere;

14 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
5 - O PPP deverá ser emitido obrigatoriamente por meio físico nas seguintes situações: por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/01/2004, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

15 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
6 - O PPP, alternativamente, até 31 de Dezembro de 2003, pode ser substituído pelos formulários SB - 40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030, de acordo com a época de emissão.

16 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
Penalidades A não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa. O valor da multa pode variar de R$ 991,03 a ,12 por empregado. A empresa, seus prepostos, o engenheiro de segurança e o médico do trabalho são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no PPP, podendo incorrer em responsabilização civil e criminal, conforme o caso.

17 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL
Códigos de ocorrência GFIP 1 - Não exposição a agente nocivo; 2 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos) –adicional de 12% 3 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos) – adicional de 9% 4 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos) – adicional de 6%

18 METODOLOGIA Posição das Atividades na Chesf
Participação em treinamentos e palestras ministrados por empresas / profissionais especializadas. Levantamento e emissão dos DIRBEN 8030 pendentes até 31/12/03. Elaboração dos LTCAT´s e compatibilização com o PPRA /PCMSO, realizadas pelos órgãos de segurança do trabalho e saúde ocupacional.

19 METODOLOGIA Agentes Nocivos na Chesf
Físicos – Ruído e Pressão Atmosférica Anormal. Químicos – Mercúrio e aminas aromáticas Biológicos - Microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas. (com base no anexo IV do RPS) . Levantamento dos grupos homogêneos e empregados expostos a esses agentes. Desenvolvimento de aplicativo informatizado para preenchimento / emissão do PPP. Ampla divulgação nas áreas de RH da sede e regionais Elaboração do PPP para os empregados expostos, com entrega a estes nos casos previstos

20 METODOLOGIA Preenchimento do PPP I - Seção de dados administrativos
Órgãos de Pessoal – cadastro informatizado; II – Seção de registros ambientais Órgãos de segurança do trabalho – aplicativo informatizado; III – Seção de resultados de monitoração biológica Órgãos de saúde ocupacional – aplicativo informatizado; IV – Responsáveis pelas informações Superintendentes / Administradores e Gerentes Regionais;

21 Aplicativo Para Atualização do Histórico de Acidente do Trabalho.
METODOLOGIA Aplicativo Para Atualização do Histórico de Acidente do Trabalho.

22 METODOLOGIA

23 Aplicativo Para Alimentação de Registros Ambientais
METODOLOGIA Aplicativo Para Alimentação de Registros Ambientais

24 METODOLOGIA

25 METODOLOGIA

26 Aplicativo Para a Monitoração Biológica
METODOLOGIA Aplicativo Para a Monitoração Biológica

27 METODOLOGIA

28 METODOLOGIA

29 Aplicativo Para a Emissão do P.P.P
METODOLOGIA Aplicativo Para a Emissão do P.P.P

30 METODOLOGIA

31 RESULTADOS Elaboração de PPP para todos os empregados expostos a agentes nocivos nos termos do Decreto 3048/99. Foram identificadas poucas áreas na Empresa com exposição a agentes nocivos– Usinas (Ruído e pressão anormal), Hospital (microorganismos), laboratório (aminas aromáticas e mercúrio) e gráfica (aminas aromáticas), acima dos limites de tolerância ou dentro dos requisitos qualitativos. Aumento inicial no valor do recolhimento do adicional RAT, principalmente em virtude da alteração do critério base , com substituição da Insalubridade pelo PPP e inclusão de trabalhadores das usinas como medida preventiva.

32 COMENTÁRIOS / CONCLUSÕES
Os resultados obtidos demonstram que a Chesf, e por extrapolação o próprio setor elétrico, realiza uma pequena quantidade de atividades em que seus empregados estejam expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância ou dentro dos requisitos qualitativos para fins de PPP, pela própria natureza dos agentes agressivos associados ao seu processo produtivo, que são majoritariamente prejudiciais à integridade física e não à saúde, e pelas medidas de proteção já existentes, de ordem coletiva e individual. No caso da Chesf, considerando-se ainda a implantação do Programa de Conservação Auditiva (PCA), prevista para o próximo ano, e de outras medidas de proteção, espera-se uma redução significativa no valor total do adicional RAT da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social – GFIP pago pelas empresas.


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