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Licitação Lei 8.666/93
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Dispensa x inexigibilidade
Na dispensa existe a possibilidade de competição, entretanto a lei faculta a administração a não realização desse procedimento, enquanto na inexigibilidade é impossível realizar a licitação pois só existe um objeto ou um ofertante.
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Hipóteses de dispensa de licitação
Em razão do valor I ) Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto para o convite que é de R$ ,00 Os serviços não podem se referir a parcelas de uma mesma obra. II) Para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto para o convite que é o de R$ ,00 As compras e serviços não podem se referir a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
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Hipóteses de dispensa de licitação
Em razão de situações especiais III) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV) Nos casos de emergência ou de calamidade publica V) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para Administração. (licitação deserta).
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Hipóteses de dispensa de licitação
Em razão da pessoa XX – na contração de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para prestação de serviço ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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Hipóteses de dispensa de licitação
Em razão do objeto X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionarem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado.
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Hipóteses de inexigibilidade: inviabilidade de competição
Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por um produto, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. Para contratação de serviços técnicos (art. 13) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico
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Processo de dispensa e inexigibilidade
a) caracterização da situação emergencial ou calamitosa b) razão da escolha do fornecedor ou executante; c) justificativa do preço contratado d) Motivação e) comunicação dentro de três dias a autoridade superior f) ratificação da autoridade superior g) publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 dias, como condição para eficácia do ato.
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Modalidades de licitação (art. 22 da Lei 8.666/93)
Concorrência Tomada de preços (art. 23,5º) Convite Concurso Leilão Pregão (Lei /2002)
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Concorrência Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, 1º) Ampla divulgação Universalidade
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Tomada de preço É a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. (art. 22, 2º) Certificados de registro cadastral Qualificação técnica (art. 30) Qualificação financeira (art. 31)
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Tomada de preços: valores
Para obras e serviços de engenharia até R$ ,00 Para compras e serviços até R$ ,00
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Convite É a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem interesse com antecedência de 24 horas. Não exige edital: carta convite.
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Convite: valores Para obras e serviços de engenharia até 150.000,00
Para compras e serviços até ,00
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Concurso e Leilão Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de premio ou remuneração aos vencedores (art. 22, 4º) Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens moveis inservíveis para administração ou de produto legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior o da avaliação. (art. 22, 5º)
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Pregão É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputada pelo fornecimento é feita por meio de proposta e lances em sessão publica.
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