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Direito do mar Águas internas, mar territorial, alto mar

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Apresentação em tema: "Direito do mar Águas internas, mar territorial, alto mar"— Transcrição da apresentação:

1 Direito do mar Águas internas, mar territorial, alto mar
Zona de pesca, zona econômica, faixa continental

2 Mar territorial e zonas contíguas
United Nations Conference on the Law of the Sea (UNCLOS I, Genebra, 1958 Mar territorial e zonas contíguas Convenções Alto mar Pesca e conservação dos recursos naturais do alto mar Plataforma continental

3 Uso dos oceanos, incluindo todas as áreas e o espaço aéreo, o leito marítimo e o subsolo. Direitos e deveres dos estados no mar territorial e na zona econômica exclusiva, direito de passagem nos estreitos internacionais, uso dos recursos pesqueiros, exploração dos recursos naturais, Convenção de 1982

4 Portos, baias, rios, lagos e canais
Águas internas Portos, baias, rios, lagos e canais Soberania sobre a costa se estende às águas internas. Os estados podem proibir a entrada de navios em seus portos, exceto para aqueles em situação de risco: regúfio de tempestade ou severamente danificados. Estatuto quando da entrada do navio em porto estrangeiro.Distinção entre navios mercantes, navios de guerra e em serviço não comercial. A jurisdição do estado costeiro não é exclusiva. A corte do estado da bandeira pode também julgar crimes cometidos a bordo. O estado costeiro não deve interferir no exercício disciplinar do capitão do navio. Crime que não afete a ordem pública são julgados pelo estado da bandeira do navio. Isenção de taxas para navios em perigo.

5 Controvérsia quanto à extensão
Mar territorial Controvérsia quanto à extensão Brasil, Dec-lei 44/66, 6 milhas. Dec.lei 1098/70, 200 milhas(374,4 km). Lei 8.617/93, 12 milhas marítimas (Convenção da Jamaica, Exercício da soberania inerente ao conceito de mar territorial, que se estende ao espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo desse mar. Passagem de navios de todas as nacionalidades, desde que não seja prejudicial à paz, à ordem ou à segurança

6 Direitos sobre o mar territorial:
Direito exclusivo de pesca e de exploração dos recursos do leito e do subsolo; Aproveitamento exclusivo do espaço aéreo sobre o mar territorial. Diferentemente dos navios, aeronaves estrangeiras não têm direito de passagem inocente; Navios nacionais têm direito exclusivo de transportar bens e passageiros de uma parte a outra do estado costeiro; O estado costeiro pode editar regulanentos concernentes à navegação, saúde, obrigações alfandegárias e imigração Direito de aprisionar navios mercantes e pessoas a bordo de tais navios Linha base medida a parte da linha de maré baixa

7 Zona contígua 12 milhas Fiscalização para evitar infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no território ou no mar territorial e para reprimir tais infrações.

8 Zona de segurança, ou faixa marítima continental
300 milhas, com o fim de proteger a neutralidade dos países americanos, Panamá, 1939. Convenção de 1982, até 500 metros em volta das instalações de investigação científica Zona fechada p destinada a experimentos e explosões nucleares, chegando a 400 mil milhas quadradas, proibida a navegação e a pesca

9 Referências Malanczuc, Peter. Akehurst’s Modern Introdution to International Law, 7ª ed., New York;Kindle, 2011. Mattos, Adherbal Meira. O Novo Direito do Mar, 2ª.ed, Rio de Janeiro: Renovar, 2008.


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