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PublicouSabina Lopes Pedroso Alterado mais de 8 anos atrás
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ENFERMEIRA SCHEILA CRISTINA DE MERCEDES COELHO
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, estabelece instrumentos para garantir os direitos do consumidor e o respeito nas relações de consumo. Entre eles está a assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente. Assim, o cidadão que não tiver condições de arcar com os custos que envolvam a defesa de seus direitos, como os honorários de um advogado, tem à disposição o auxílio do governo para esse fim. Relacionados Assistência jurídica gratuita
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A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas. Para contar com esse tipo de assistência, o cidadão deve procurar um posto de atendimento que ofereça o serviço de defensoria pública. Instituições privadas, como universidades, também costumam prestar assistência jurídica gratuita. No site da Defensoria Pública da União é possível encontrar o endereço da instituição em cada estado brasileiro e no Distrito Federal. Relacionados Assistência jurídica gratuita
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O Código de Defesa do Consumidor cita, ainda, instrumentos como o Juizado Especial Cível (antigamente chamado de Juizado Especial de Pequenas Causas). Esse juizado é o recurso mais indicado quando, depois de tentar um acordo, o consumidor precisa apelar à Justiça para exigir o cumprimento de seus direitos. Relacionados Assistência jurídica gratuita
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O Juizado Especial Cível somente aceita causas em que o valor envolvido seja de até 40 salários mínimos. O acesso a um juizado cível nas primeiras etapas de um processo (antes que seja pedido recurso) é gratuito. Em ações que não ultrapassem 20 salários mínimos, não é obrigatória a assistência de um advogado. Relacionados Assistência jurídica gratuita
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MINISTÉRIO DA SAUDE. REFERENCIAS
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