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DIVÓRCIO Portugal EUA Alguns países europeus

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Apresentação em tema: "DIVÓRCIO Portugal EUA Alguns países europeus"— Transcrição da apresentação:

1 DIVÓRCIO Portugal EUA Alguns países europeus
Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

2 Portugal Modalidades possíveis: Divórcio litigioso:
Violação dos deveres conjugais Ruptura da vida em comum (Separação de facto) Divórcio por mútuo consentimento

3 Violação dos deveres conjugais
Pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges desde que a violação dos deveres conjugais pelo outro cônjuge comprometa a possibilidade de vida em comum

4 Ruptura da vida em comum
Pode ser requerido: Se houver uma separação de facto por 3 anos consecutivos; Se houver uma separação de facto por um ano e for requerido por um cônjuge sem a oposição do outro; Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge que dure há mais de 3 anos; Ausência sem notícias há mais de 2 anos.

5 Culpa Em qualquer um dos casos de Divórcio Litigioso, é apreciada a existência de culpa de um ou de ambos os cônjuges. Nos casos em que a culpa de um dos cônjuges é superior à do outro, a sentença declara qual deles é o principal culpado.

6 Efeitos da culpa Na partilha: Benefícios: Danos não patrimoniais:
O cônjuge declarado culpado não pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado sob o regime de comunhão de bens adquiridos Benefícios: O cônjuge culpado perde todos os benefícios recebidos ou a receber, do outro cônjuge ou de terceiro, por motivos relacionados com o casamento. Danos não patrimoniais: O cônjuge culpado pode ser condenado no pagamento de uma indemnização ao outro cônjuge

7 Divórcio por mútuo consentimento
Pode ser requerido, a qualquer momento, junto da Conservatória do Registo Civil, por ambos os cônjuges, juntando para o efeito acordos: quanto à eventual prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça; quanto ao exercício do poder paternal quanto ao destino da casa de morada de família.

8 Culpa Nos divórcios por mútuo consentimento não há apreciação da culpa; Os requerentes não são obrigados a revelar a causa do divórcio.

9 EUA Em 1969, surge a primeira lei que consagra o divórcio unilateral no Estado da Califórnia (assinada pelo então Governador Ronald Reagan) Durante as 2 décadas seguintes muitos dos outros Estados consagraram legalmente essa mesma possibilidade

10 Alemanha Lei de 14 de Junho de 1976 (que modificou o Código Civil) aboliu o divórcio por culpa “Um casamento pode ser dissolvido quando fracassou” – artigo 156º, n.º1 Fracasso = ruptura da vida comum sem probabilidade de vir a ser retomada Divórcio litigioso após 3 anos de separação de facto e o requerente deve expor os motivos Divórcio por mútuo consentimento depende de separação de facto há mais de um ano ou menos se o requerente invocar que o casamento representa “uma duração que não pode exigir de si”.

11 Suécia Lei de 14 de Maio de 1987, reconhece como único motivo para o divórcio a vontade de um ou dos dois cônjuges de obterem o divórcio, não podendo este ser impedido pelo cônjuge que não o deseja. Não é necessário qualquer período prévio, mas quando solicitado por apenas um dos cônjuges ou quando existem filhos menores de 16 anos, há um prazo de reflexão de 6 meses, findo o qual se deve proceder à renovação do pedido

12 Noruega Lei de 4 de Julho de 1991, consagra o direito ao divórcio por cada um dos cônjuges, sem necessidade de invocar um motivo preciso. Mantêm-se, no entanto, como motivos específicos: a violência doméstica (atendendo ao aumento dos casos); a bigamia.

13 Alterações legislativas recentes no âmbito dos países europeus
França – Maio de 2004 Espanha – Abril 2005

14 França Modalidades de divórcio Mútuo consentimento
Aceitação da ruptura da vida conjugal Alteração definitiva da ligação conjugal Culposo

15 França Mútuo Consentimento:
Ambos os cônjuges, subscrevem um acordo de divórcio, regulando as consequências do mesmo que submetem a um juiz de família para homologação; O juiz pode recusar a homologação do acordo se verificar que o mesmo é prejudicial para os filhos menores ou para um dos cônjuges.

16 França Aceitação da ruptura da vida conjugal
O divórcio pode ser requerido por um ou por ambos os cônjuges desde que ambos aceitem a ruptura da vida conjugal Compete ao juiz apreciar se essa aceitação é livre, e, se o for, declarar o divórcio e definir as respectivas consequências.

17 França Alteração definitiva da ligação conjugal
Depende da ruptura da vida conjugal a qual se verifica após um período de separação de facto durante 2 anos (anteriormente 6)

18 França Culpa No caso de violação culposa, ou reiterada, dos deveres ou obrigações conjugais por parte de um dos cônjuges, que no seu conjunto impossibilitem a manutenção da vida em comum. Em caso de apresentação de dois pedidos de divórcio um baseado na culpa outro na ruptura da vida conjugal, o juiz analisa em primeiro lugar o pedido de divórcio por culpa.

19 Espanha O divórcio foi legalizado em 1981, e a lei permaneceu inalterada até à reforma de Abril de 2005. Principais alterações aprovadas: Fim da necessidade de um período de separação prévio Após 3 meses de casamento e sem necessidade de invocar os motivos (anteriormente 1 ano) não há prazo se houver risco para a vida, integridade física, liberdade, integridade moral, ou liberdade e autodeterminação sexual do cônjuge requerente ou dos filhos de ambos ou de qualquer um dos cônjuges Estabelecimento da forma de guarda conjunta, como regra, para o exercício do poder paternal, excepto perante a oposição do pai ou da mãe.

20 Espanha Possibilidade de recurso à mediação familiar
Mantém-se a modalidade de divórcio por mútuo consentimento Aditamento aos deveres conjugais da repartição das responsabilidades domésticas, cuidado e atenção dos ascendentes, descendentes e outras pessoas dependentes a seu cargo

21 Espanha O cônjuge a quem a separação ou o divórcio determine um desequilíbrio económico em relação ao outro, ou o coloque num situação pior à anterior ao casamento tem direito a uma compensação temporária ou por tempo indeterminado ou a uma indemnização, a fixar por sentença ou por acordo das partes.

22 Espanha Na falta de acordo o juiz determina o valor da pensão ou indemnização, atendendo: Aos acordos celebrados entre os cônjuges; Idade e estado de saúde Habilitações profissionais e probabilidades de acesso ao emprego Dedicação passada e futura à família Colaboração com o seu trabalho, às actividades comerciais, industriais ou profissionais do outro Duração do matrimónio e da convivência conjugal Eventual perda de um direito a uma pensão Os meios económicos e as necessidades de ambos Qualquer outra circunstância relevante

23 Proposta BE Cria uma nova modalidade de divórcio:
DIVÓRCIO A PEDIDO DE UM DOS CÔNJUGES Qualquer um dos cônjuges pode requerer, junto da Conservatória do Registo Civil, o divórcio, sem necessidade de acordo do outro cônjuge, nem de invocar os motivos Consequentemente, não há lugar à apreciação da culpa

24 Proposta BE Este processo regula apenas o aspecto das relações pessoais entre os cônjuges. Assim: Não havendo acordo quanto aos bens, recorre-se à acção de inventário É necessário existir previamente ao requerimento do divórcio uma acção para a regulação do exercício do poder paternal

25 Proposta BE Protecção ao cônjuge economicamente dependente:
Dependendo da sua colaboração para a vida e economia comum do casal, terá direito a pensão de alimentos.

26 Proposta BE Processo: Requerimento 1ª Conferência 2ª Conferência
Não havendo conciliação, o requerente deve renovar o seu pedido de divórcio após 3 meses de reflexão 2ª Conferência Se um dos cônjuges mantém a vontade de se divorciar é decretado o divórcio Adiamento das conferências Qualquer uma das conferências só pode ser adiada uma vez, por prazo não superior a 10 dias, e por ausência justificada de um dos cônjuges: Tratando-se da 2ª conferência, o divórcio é decretado ainda que não estejam presentes os cônjuges nem os representantes

27 Vantagens: Não obriga à penosidade de uma separação de facto durante 3 anos, durante os quais os cônjuges não mantêm qualquer relação mas para todos os efeitos, pessoais e patrimoniais continuam casados; Abre a possibilidade de divórcio a um conjunto de pessoas que não o podem fazer face ao regime legal actual: Quem não consegue obter o acordo do outro cônjuge e não pode invocar nenhuma violação dos deveres conjugais por parte do outro cônjuge; Separa a questão pessoal das demais questões diminuindo as chantagens inerentes; Contribui para a diminuição dos casos de violência doméstica;* Contribui para a diminuição do número de suicídios femininos;* Aumenta o poder de negociação de ambos os cônjuges na relação;* * de acordo com o estudo: “Bargaining in the shadow of the law: divorce law and family distress”, Betsey STEVENSON and Justin WOLFERS, in “The Quarterly Journal of Economics”, February 2006

28 Possíveis efeitos nas taxas de divórcio
É natural que ao abranger pessoas que anteriormente não podiam requerer o divórcio, contribua para o aumento do número de divórcios. No entanto, e de acordo com um estudo realizado por Libertad GONZÁLES e Tarja K. VIITANEN do Departamento de Economia da Universidade de Sheffield, UK*: A aprovação de legislação relativa ao divórcio unilateral tende a aumentar as taxas de divórcio mas apenas temporariamente. Aquilo eu efectivamente parece ter tido um efeito permanente nas taxas de divórcio foi a generalização de formas de divórcio “sem culpa”. *“The Effect of Divorce Laws on Divorce Rates in Europe March 2006” - Sheffield Economic Research Paper Series – SERP Number:


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