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PublicouLorenzo Alves Caminha Alterado mais de 8 anos atrás
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Estabilidade e Fomento material – os monarcas da Regeneração e a sua capacidade constitucional de intervenção política. As Linhas de Força da Política da Regeneração 1 2012 /05 /16
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Carta Constitucional – capacidade de intervenção política dos monarcas 2012 /05 /16 2 ARTº 11 Os poderes políticos reconhecidos: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial. ARTº 12 Os representantes da Nação Portuguesa são o Rei e as Cortes Gerais. ARTº 13 Poder Legislativo compete às Cortes com a Sanção do Rei. ARTº 71 O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei.
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3 2012 /05 /16 3 ARTº 72 A pessoa do Rei é inviolável e sagrada; ele não está sujeito a responsabilidade alguma. ARTº 74 O Rei exerce o poder moderador: Nomeando os pares sem número fixo Sancionando os Decretos e Resoluções das Cortes Gerais Prorrogando ou adiando as Cortes Gerais e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos em que o exigir a salvação do Estado Nomeando e demitindo livremente os Ministros [Etc. - concessão de amnistias, perdão de sentenças, suspensão de magistrados.] ARTº 75 O Rei é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus Ministros de Estado.
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A Rainha D. Maria II (reinado 1834 – 1853) 4 2012 /05 /16
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D. Fernando de Saxe-Coburgo (rei -1837-1853; Regente – 1853 - 55) 5 2012 /05 /16
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D. Pedro V – (reinado1853 / 1861) 6 2012 /05 /16
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D. Luís e D. Maria Pia (reinado 1861 – 1889) 7 2012 /05 /16
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Objectivos da Regeneração – in Oliveira Martins – Portugal Contemporâneo 2012 /05 /16 8 Chegara a saciedade do liberalismo e as atenções voltavam-se para um norte diferente das antigas quimeras doutrinárias. Reconhecia-se conquistada a liberdade. (…) Ponto sobre essa história antiga! De joelhos perante o deus fomento! Com esse culto novo podia gastar-se à larga, à farta, porque, à maneira do verdadeiro Deus (…) o deus novo pagava com muitos mil os empréstimos que lhe faziam. (…) Em vez de uma sociedade agitada por partidos e doutrinas, aspirava-se a uma agitação do gozo, da riqueza, da utilidade positiva. Pág. - 275
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