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Política e Organização da Educação Básica: Estado e Educação

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Apresentação em tema: "Política e Organização da Educação Básica: Estado e Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Política e Organização da Educação Básica: Estado e Educação
Prof. Dr. Marcelo Lima Referências BOBBIO, N. Dicionário de Política. Brasília:UNB, 1999. BORON, A. Estado, capitalismo e democracia na América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994. BOTTOMORE, T. Dicionário do pensamento marxista. 2. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986. CHAUÍ, M O que é Ideologia? Brasília: Brasiliense, 1986 CHAUÍ, Marilena Público, Privado e Despotismo In: NOVAIS, Adauto (org) Ética Companhia das leras, 2002 FÁVERO, O e SEMERARO, G Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro Petrópolis: Vozes, 2002. HORTA, JSB. Planejamento educacional IN: MENDES, Dumerval Filosofia da educação brasileira Civilização Brasileira,1987. KEYNES, J. M. A teoria geral do emprego do juro e moeda. São Paulo: Nova Cultural, 1985. NOVAES, A A crise do Estado - Nação Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003

2 A sociedade humana caracteriza-se pela divisão de tarefas entre os indivíduos e pela inter-complementariedade e inter-dependênia entre os seus membros. A vida coletiva impõe aos homens a necessidade da construção de modos de convivência que por meio da lei ou do costume acabaram por se torna regra, dogma ou valor a ser respeitado por todos. Há aspectos da vida social que a sociedade elegerá como expressão do bem comum a ser protegido como a vida, a propriedade, a liberdade, a privacidade, a justiça, a segurança, etc... E que deste modo, pela sua importância para o funcionamento da sociedade são elementos constitutivos de sua estrutura e que devem protegidos pela autoridade pública. Autonomia –desejo – paixão Necessidade – autopreservação Autonomia da Vontade Estado de natureza – Selvageria – Vingança Luta de todos contra todos X Ética – Razão - Estado Autonomia X Heteronomia Constume – Lei – Controle Previsibilidade - continuidade Justiça Pública - Monopólio Estatal do uso legítimo da força

3 Contexto Histórico Democracia Ateniense 3

4 ESTADO e SOCIEDADE Valores do Liberalismo :
A liberdade pressupõe o direito à existência, a conservação e a autonomia racional. A igualdade é tomada na sua forma jurídica em que todos têm o direito à liberdade. Também contempla a igualdade de oportunidades bem como a abolição de restrições legais à livre competição dos indivíduos. A propriedade, por sua vez, constitui um direito natural, dado que existe uma ligação existencial entre propriedade e felicidade. Esta passa pela utilização e gozo dos bens e visa a acumulação, o entesouramento e a capitalização. A Apropriação dos meios de produção em a noção de propriedade é o motor da economia. A segurança é a proteção oferecida pela sociedade da conservação da pessoa, de seus direitos e de suas propriedades. A sociedade deve garantir ao proprietário a extração do lucro decorrente do investimento de seu capital. O Estado deve ser o agente da ordem e da paz. O governo não tem outra função senão garantir a proteção do jogo econômico de modo que a propriedade venha ser o real título de cidadania (HORTA, 1987, p ). 4

5 ESTADO PRÉ- MODERNO Nos grandes impérios (sociedade greco-romana e em pleno absolutismo) o poder era exercido diretamente sem mediações, correspondia, à dominação, à força, e não requeria letigimidade social, pois o governante exercia sua autoridade por meio da força e do medo sem contar com a adesão voluntária de seus súditos. Nesse caso o governo era necessariamente tirânico, ditatorial e déspota. Déspota – termo que vem do grego despotês, era o chefe de família, que detinha direito privado (isto é exclusivo) sobre o escravo, a mulher e sobre os filhos. Era autor único das normas e das regras que definiam a vida familiar. Era o senhor do espaço privado e seu poder era auto-arbitrádo, pois decorria exclusivamente de sua vontade, de seu prazer e de suas necessidades (Chauí, p. 357). O tirano usa a força e o ditador se conserva ilimitadamente no poder e ambos se tornam déspotas, isto é governam pela violência, pelo arbítrio de sua vontade, segundo seus interesses privados e sem o consentimento dos cidadãos e das leis.

6 ESTADO PRÉ- MODERNO Onde não há leis e o cidadão tem caçado a sua participação na polis, ou seja, onde a democracia (demos – povo + kratos - poder) não existe pode haver uma liderança déspota. Sua carcterística central é a subordinação dos espaço público ao espaço privado. A imposição da vontade particular à vontade geral, onde há politéia não pode haver despotéia. A cidade é um todo é um todo e, logicamente, o todo é anterior às partes, sendo por isso anterior aos indivíduos e às instituições como a família (Chauí, p. 357). A identificação do cargo com o seu ocupante produz dois efeitos: em primeiro lugar o imperador cria a própria sociedade como genitor e pai, em vez de governá- la e em segundo lugar sua vida privada e sua intimidade tomam contornos e dimensão de interesse público (Chauí, p. 365). Privatizar o público é tomar o que é de todos, é privar os outros do controle do poder e do destino da sociedade, é excluir da esfera pública a sua essência a alteridade, a impessoalidade, a transparência, a ética.

7 CONCEITO de ESTADO Estado Moderno – É o tipo de organização social que deriva do pacto (ou contrato) realizado pelos homens para evitar o confronto geral; Difere da condição natural onde vigora o estado de natureza em que cada homem vive em conflito aberto com o seu semelhante, sem acordos mais amplos de convivência, onde impera a lei do mais forte; Representa “a passagem de um estado de equilíbrio instável para um estado de ordem estável, fundado na existência de um poder e um governo comum reconhecido por todos em autoridade e legitimidade” (BOBBIO, 2000, p. 34); Ou seja, para não se destruírem mutuamente, a comunidade humana constrói acordos, posições, consensos, fundando-os na forma da lei, para permitir a vida em comum. Essa é uma necessidade que se impôs aos homens, mas, Para Hobbes, os seres humanos não são naturalmente sociáveis, ao contrário eles “(...) não tiram prazer algum da companhia uns dos outros e sim, pelo contrário, um enorme desprazer”( Hobbes apud Ribeiro, 2003, p 40), pois se os homens pudessem viver naturalmente em harmonia, o poder seria supérfluo, mas se a concórdia fosse contra a natureza humana, a comunidade política seria impossível (Wolff apud Novaes, 2003, p 15).

8 CONCEITO de ESTADO O Estado foi criado exatamente porque não há uma unidade natural no povo, porque as contradições são tão profundas e irreconciliáveis que foi necessário inventá-lo. O estado elaborou um sistema que se auto - legitima por formas vinculatórias que criam normas jurídicas obrigatórias que são tomados como produto do interesse geral (Marés, 2003, p 240). Ele [...] se apresenta como uma rede conectiva de relações unificadas que constitui o momento político de gestão do poder para fins de manutenção da paz interna e administração dos conflitos (BOBBIO, 1999, p. 427). “O Estado emerge na sociedade para evitar que os grupos antagônicos se consumam numa luta infrutífera”, afetando a sociabilidade (Hegel apud CARNOY, 1994, p. 69). Ele “é um ente racional e detentor da coação física legítima que se expressa como ordenamento jurídico que regula e monopoliza o uso da força” (Weber apud BOBBIO, 2000, p. 82), exercendo poder soberano criando e aplicando normas vinculatórias para todos aqueles que vivem num dado território (BOBBIO, 2000, p ). O Estado em geral produz uma uniformidade linguístico-cultural que tende integrar os membros da sociedade no mesmo referencial simbólico, excluindo a diversidade, tomada como fator de desagregação em nome de uma ordem político-ideológica.

9 CONCEITO de ESTADO O Estado se constitui por um “[...] conjunto de instituições políticas, jurídicas, policiais, administrativas que se submetem a um governo autônomo que ocupa um território próprio e independente [...]” (MARCONDES; JAPIASSU, 1991, p. 88). Segundo Bobbio, o “Estado representa o lugar onde se desenvolvem, compõem e se recompõem os conflitos, através dos instrumentos jurídicos, num acordo continuamente renovado representado pelo contrato social” (BOBBIO, 1999, p. 27). Os Estados constitucionais nasceram sob o signo da esperança de se construir comunidades de indivíduos iguais em direitos, solidários entre si, autônomos para manifestarem suas vontades individuais, cujo único limite seria a individualidade e a liberdade do outro(Marés, 2003, p231).

10 X Contexto Histórico Renascimento Cruzadas XI-XIII
Copérnico ( ) X Economia agrícola rural Economia fabril urbana

11 Contexto Histórico se insere dentro do contexto da transição feudo-capitalista absolutismo dos reis: unificação do poder político / Estado Moderno monarquias nacionais: Portugal, França, Espanha, Inglaterra racionalismo razão acima da fé / avanço científico: artes, literatura, ciências, tecnologia Princípio do “Humanismo”: Antropocentrismo valorização do homem e da natureza em oposição ao divino e sobrenatural James Hargreaves 1769 – fiandeira Arkwrigth 1769 – Torcedura Cartwrigth – Tear mecânico James Watt e Thomas Newcomen – maquina a vapor Entre 1804 a 1823: locomotivas e barcos Telégrafo: Morse 1837 Telefone: Graham Bell 1875 Motor a explosão: Rudolf Diesel Motor a gasolina: Karl Benz Lâmpada elétrica: T. Edison Telegrafo sem fio: Marconi

12 Contexto Histórico

13 CRISE do ESTADO LIBERAL
O Estado Liberal entra em colapso, simultaneamente com o colapso da etapa concorrencial da fase de reprodução ampliada do modo de produção capitalista e da ideologia liberal que lhe é inerente que afirmará o capitalismo monopolista. Neste caso a reprodução ampliada do modo de produção capitalista assume a configuração da forma de Estado intervencionista (HORTA, 1987, p. 205). No Estado Liberal, a intervenção é não sistemática, é um intervencionismo simples que busca atenuar as conseqüências dos efeitos estruturais mais graves do capitalismo. No caso do Estado intervencionista, a intervenção é permanente e sistemática até os limites compatíveis à dinâmica capitalista (HORTA, 1987, p. 208). O Estado intervencionista tem o planejamento como método, a tecnocracia como ideologia e a ampliação dos direitos sociais como forma de legitimação (HORTA, 1987, p. 214). .

14 X Visões de ESTADO Visão Contratualista Visão Marxista
Ente Racional Sociedade Política Sociedade Civil Expressão da Vontade Geral Forma Jurídica Contrato Social Superação do Estado de Natureza Avanço Civilizatório Democracia Representativa Visão Marxista Comitê executivo da Burguesia Garantidor da Propriedade privada como direito natural Reprodutor da exploração de Classe Sem igualdade não há liberdade Sonho da mobilidade social é ideológico Capitalismo = Pauperismo =Barbárie X

15 CRÍTICAS ao ESTADO Para Rousseau, a propriedade privada compromete a legitimidade do contrato social, pois como ela é para poucos torna-se-ia fonte de desigualdade entre os homens. Além disso, o processo de acumulação gerava numa ponta acumulação e na outra produzia um exercito de miseráveis. Essa lógica privilegiava o individuo em detrimento do coletivo, de modo que para ele o direito de propriedade de cada particular deveria se subordinar ao interesse coletivo que a comunidade tem sobre todas as coisas (Marés, 2003, 243). Ou seja, deste ponto de vista, a legitimidade da propriedade como direito natural protege os interesses privados, consolidando a desigualdade e transformando os expropriados numa espécie de ameaça a ordem social e à propriedade, jogando o Estado contra os desiguais. Para Coutinho (2002), Rousseau, nesse sentido, se antecipa a Marx, ao revelar a natureza de classe do Estado (Coutinho,In: Fávero e Semeraro, 2002). Marx, por sua vez, entende o Estado não como a encarnação formal e alienada do suposto interesse universal e o classifica como um organismo que exerce uma função precisa: garantir a propriedade privada, assegurar e reproduzir a exploração de classe. O Estado, nesse sentido, não é a encarnação da razão universal como pensa Hegel, mas sim uma entidade particular que, em nome de um interesse geral, defende os interesses comuns de uma classe particular. (Coutinho, 1996, p 19 apud LIMA, 2004).

16 CRÍTICA MARXISTA Na perspectiva marxiana, o Estado, muito mais do que permitir uma certa sociabilidade favorecendo a superação do Estado de natureza para o Estado de direito, existe para assegurar e conservar a dominação e exploração de classe (BOTTOMORE, 1983, p. 133 apud LIMA, 2004). Segundo Engels, “[...] com o nascimento da propriedade individual nasce a divisão do trabalho; com a divisão do trabalho a sociedade se divide em classes, na classe dos proprietários e na classe dos que nada têm; com a divisão da sociedade em classes nasce o poder político e o Estado, cuja função é essencialmente a de manter o domínio de uma classe sobre outra recorrendo inclusive à força” (BOBBIO, 2000, p. 74 apud LIMA). A conseqüência desse movimento do capital abrigado nos marcos do Estado conduziria necessariamente o proletariado à consciência política em vista de seu empobrecimento econômico e falta de acesso à propriedade(LIMA, 2004).

17 LIMITAÇÃO da CRÍTICA MARXISTA
Esta visão se apóia no primado da mais valia absoluta e desconsidera efeitos contraditórios da mais-valia relativa que, ao mesmo tempo, que aumenta a taxa de exploração pode reverter para o trabalhador e a sociedade menos horas de trabalho e acesso a bens mas acessíveis (LIMA, 2004) Ou seja, o trabalho alienado e a expropriação da propriedade no contexto de um processo de trabalho “tecnologizado” e criador de mais e mais mais-valia relativa, não elide ganhos e concessões do Estado e das classes dominantes aos trabalhadores, o que recompõe a capacidade do Estado na sua versão capitalista contar com uma adesão das classes não proprietárias que se materializa no pacto social e na democracia burguesa (LIMA, 2004). De acordo com Coutinho(1996), esta complexidade, que problematiza a chamada tendência ao pauperismo foi reconhecida, ainda que tardiamente, pelo último Engels, quando já no final da vida reconhecia o caráter “contratual” do Estado moderno (p 21 apud LIMA).

18 ESTADO e os DIREITOS Segundo Marshal, a emergência o direitos situam-se historicamente de modo que os direitos civis datam do século XVIII, os direitos políticos no século XIX e os Sociais surgem no século XX. Segundo Horta, os principais direitos civis são: a liberdade de ir e vir, a liberdade de imprensa e o direito à propriedade e os direitos políticos dizem respeito ao direito de participar da vida política. Já o direito social constitui-se de um mínimo de bem estar econômico. Para Marshal, em alguns casos os direitos sociais se generalizaram em detrimento dos direitos civis e políticos. Os direitos sociais visam diminuir o ônus da pobreza sem alterar o padrão de desigualdade. O Estado oferta certos bens materiais e serviços fora do mercado ou em mercados altamente controlados pelo Estado (HORTA, 1987, p. 213).

19 DIREITO à EDUCAÇÃO Antes do Estado monopolista / intervencionista os clássicos do liberalismo defendiam a intervenção do Estado no campo do ensino. Era do interesse geral e visto como direito e dever do Estado. Adam Smith (XVIII) - O Estado deve facilitar, encorajar e, até mesmo, impor à massa do povo a aquisição de partes essenciais da educação. Ler, escrever e contar, são conhecimentos que se podem adquirir a certa idade tão jovem que são destinados aos ofícios mais baixos tem tempo para fazê-lo antes de começar a trabalhar (p. 206). John Stuart Mill (XVIII) O governo deve dar ao povo a educação por meio da criação e manutenção de escolas e promulgação de uma legislação específica constituindo-se num direito de Estado (HORTA, 1987, p. 205). Em certas circunstâncias, a criação de escolas constitui um dever do Estado. O governo deve criar escolas elementares acessíveis a todas as crianças pobres. Na Perspectiva Liberal o ensino elementar deve ser obrigatório. A extensão da escolaridade à maior parte da população inicialmente foi (inicialmente) uma resposta a considerações sociais mais que às exigências do processo produtivo, mas no segundo momento a ampliação das lutas populares por educação fez com que a extensão destas às classes populares fosse vista como a conquista de um direito. A necessidade de um mínimo de instrução para a incorporação da força de trabalho ao processo produtivo transformou e transforma esta extensão numa necessidade econômica, a escolarização passa a ser uma necessidade (HORTA, 1987, p. 214).

20 ESTADO INTERVENCIONISTA
e TECNOCRACIA O Planejamento, enquanto forma de intervenção do Estado, não se limita apenas ao plano econômico, mas se estende também ao social, no qual a educação está incluída (HORTA, 1987, p. 209). A forma intervencionista leva a organização dos aparelhos do Estado, com o conseqüente deslocamento da dominância do legislativo para o executivo. Justifica ideologicamente a presença e o fortalecimento do contingente técnico – científico nos aparelhos do Estado, núcleo da ideologia tecnocrática. O fortalecimento do poder dos técnicos se faz sentir também no sistema de ensino (HORTA, 1987, p. 210). O planejamento é uma forma histórica de controle social. Segundo Massé, o plano se situa na articulação do saber e do poder, ali onde o pensamento cessa de ser puro, mas onde não é ainda senão um projeto. O saber colocado a serviço do poder. O plano torna-se funcional, não em relação a uma vontade prática que pode estar alienada do projeto da própria sociedade, e que se utiliza do plano como instrumento para fazer valer seu próprio projeto, buscando integrar todos os elementos da vida social (HORTA, 1987, p. 220).

21 ESTADO INTERVENCIONISTA
e TECNOCRACIA O desvio tecnocrático pretende substituir a “ratio” política ela “ratio” técnica, opõe a idéia de eficiência à de participação, e a técnica da compartimentar, pela qual se desfazem as solidariedades não só das estruturas, como das pessoas e grupos, juntamente com seus dinamismos convergentes (HORTA, 1987, p. 220). A tecnocracia tenta imobilizar o real fragmentado em partes a realidade na intenção de discipliná-la, visando com isso estabilizar a sociedade, retirando-lhe o poder de fazer-se a si própria na originalidade de seu movimento (HORTA, 1987, p. p. 221). A eliminação de qualquer problemática relacionada com os fins, pela absolutização dos meios, e a negação da dimensão política, pela submissão do processo decisório da racionalidade técnica, constituem os elementos comuns presentes em qualquer definição de tecnocracia (HORTA, 1987, p. 224). Para Habermas, a essência da tecnocracia surge como turvamento ou até mesmo o obscurecimento das perspectivas individuais e sociais quanto a objetivos, em favor de um perfeccionismo absolutizado dos meios técnicos disponíveis (HORTA, 1987, p. 224).

22 ESTADO INTERVENCIONISTA
e TECNOCRACIA A despreocupação com quanto aos fins nada mais significa que a aceitação de fins estabelecidos. Para Mendes, o impulso tecnológico estimulou a ideologia dos meios e o uso inebriante destes passa a substituir e mascarar a política dos fins. A ciência dos meios, com a pretensão de se imunizar na pura racionalidade, serve como fator de alienação e leva a uma homologação pura e simples dos fins e do estabilishment (HORTA, 1987, p. 224). Para Simohnsem, a evolução da técnica econômica não mais permite que os destinos de um pais que necessita se desenvolver urgentemente e modernizar sua estruturas fique sujeito a decisões ditadas por critérios políticos, pois são os critérios técnicos e científicos que devem ser levados em conta unicamente, de acordo com os interesses da sociedade. A ilusão tecnológica tem a sua origem na crença de que as tarefas desempenhadas, pelos tecnocratas constituem atividades puramente técnicas e que os problemas que se lhe apresentam, por serem de caráter técnico, podem ser tratados sem referência à ideologia ou à prática. Importa, pois desmistificar a pretensa neutralidade da e demonstrar que o neutro apenas serve como tentativa de camuflar a vinculação estreita do tecnocrata com a estrutura de poder.

23 ESTADO INTERVENCIONISTA
e TECNOCRACIA Para Miliband, a burocracia estatal não constitui um elemento impessoal não-ideológico ou apolítico na sociedade, mas um elemento crucialmente engajado na manutenção e defesa da estrutura de poder. Assim, os tecnocratas, não se ocupam apenas com atividades puramente técnicas e não ideológicas, mas têm como objetivo global, no trabalho que realizam, o fortalecimento e a consolidação das estruturas econômicas existentes e a racionalização e a adaptação das mesmas às necessidades da empresa capitalista (HORTA, 1987, p. 226). A tecnocracia, por suas próprias características, é incompatível com qualquer forma de regime que privilegie a luta política como método para a resolução das questões que dizem respeito ao funcionamento e ao destino da sociedade (HORTA, 1987, p. 227). A pretensão ao conhecimento puro, objetivo e essencial oferece ao tecnocrata a justificativa para o seu arraigado desejo de exclusão dos outros. A tecnocracia é autoritária na medida em que se pretende o princípio organizador de uma ordem justa, perfeita e imperfectível, tendo, portanto, o direito de reclamar por uma autonomia ilimitada e absoluta, que só um regime autoritário pode garantir (HORTA, 1987, p. 229).

24 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
A tecnocracia na educação por meio dos conceitos de Economia da educação e de Administração escolar aprofundou o desenvolvimento dos currículos e dos métodos de ensino a fim de garantir eficácia e rentabilidade à formação de recursos humanos necessários a economia do país (HORTA, 1987, p. 229). Segundo Miliband, as instituições educacionais desempenhavam geralmente um importante papel conservador e agem, com eficácia maior ou menor, como agências de legitimação dentro de suas sociedades e para elas (HORTA, 1987, p. 232). A intervenção do Estado na educação nas formas sociais capitalistas, justificada com base na nas funções manifestas de socialização, coesão social, diferenciação e formação profissional, tem por finalidade real a implantar uma política educacional estabelecida com a finalidade de levar o sistema educacional a cumprir o seu papel na reprodução das forças produtivas e das relações de produção. A política se estabelece por meio de ações, leis e planos (HORTA, 1987, p. 236).

25 FUNÇÃO SOCIAL da EDUCAÇÃO
À educação tem o papel de assegurar a conservação e para tanto deve exercer o duplo papel de socialização e diferenciação. A socialização é o processo pelo qual um grupo deve transmitir seu patrimônio cultural a seus membros, visando assegurar sua sobrevivência econômica e espiritual (Khõi apud Horta, 1987, p. 233). A função socializadora visa desenvolver nos indivíduos as incumbências e capacidades que constituem pré-requisitos essenciais para o futuro desempenho do papel social de cada um (Parsons Apud Horta, 1987, p. 233). Duas outras funções da educação, historicamente, ganharam destaque: a formação profissional e a elaboração difusa da ciência e da técnica. À função manifesta de socialização, no entanto, corresponde uma função não manifesta de legitimação da ordem social e política; à função manifesta de diferenciação corresponde uma função não manifesta de reprodução dos lugares dos diferentes agentes do sistema produtivo e para a reprodução material da divisão da sociedade em classes; à função manifesta de formação profissional corresponde à função não manifesta de reprodução / qualificação da força de trabalho (HORTA, 1987, p. 235).

26 ESTADO E EDUCAÇÃO Na forma de estado liberal predomina o “papel social” da educação. Na forma de Estado intervencionista, predomina o papel econômico da educação (HORTA, 1987, p. 238). O planejamento educacional constitui uma extensão da idéia de planificação do domínio econômico para o campo do ensino. Neste contexto, a educação passou a ser uma tarefa de técnicos, normalmente colocada fora da influência dos educadores, e um dos mecanismos básicos de sua ampliação, enquanto “direito social” da cidadania, é o processo de legitimação do próprio Estado na sua forma intervencionista. O planejamento educacional em geral é um instrumento para colocar a educação a serviço da manutenção do status quo (HORTA, 1987, p. 239).

27 CRÍTICAS à Democracia Liberal
Para os modernos, o significado de democracia é bem diferente de como foi entendido pelos antigos e medievais onde as noções de sujeito de vontade individual, de sociedade civil, de pluralismo, de direitos humanos (Semeraro, p.213). Subjugada à hegemonia neo-liberal, a visão de democracia dominante tenda a desqualificar as dimensões políticas e sociais, favorecendo a centralidade do indivíduo e do poder econômico, separando o público o privado, a economia da política, o representante do representado, a sociedade civil da sociedade política. Atualmente praticamente, não há país que não se autodenomine de democrático, mas o valor efetivo atribuído à democracia e ao público na lógica neo-liberal é o da livre iniciativa, de autonomia inquestionável do mercado, de uso dos aparelhos do Estado e das instituições públicas para viabilizar negócios pessoais e garantir via socialização de custos a apropriação privada da produção coletiva. O público, então, é entendida como uma espécie de filantropia e a democracia aparece não como manifestação de uma projeto de sociedade construído socialmente, mas como meio mais favorável onde “cada um se torna um fim em si mesmo (Semeraro, p.214).

28 CRÍTICAS à Democracia Liberal
A democracia liberal se afirmou praticamente como “contrato” de indivíduos singularmente considerados que se acordam em torno de uma “convivência” juridicamente regulada e garantida pro uma poder artificialmente estabelecido ao qual se confere o “monopólio do uso legítimo da força física (Semeraro, p.214). As bandeiras, portanto, da liberdade individual, da representação e da separação dos poderes erguidas para derrubar o sistemas feudal e para combater os privilégios da velha aristocracia , na verdade, acabaram se tornando instrumentos para viabilizar a expansão do capitalismo, a proteção da propriedade privada e a maximização dos lucros (Semeraro, p.215). Alegando a incapacidade do povo, a tirania da maioria e o risco da demagogia de massa, o liberalismo conseguiu impor uma ideologia elitista e adaptou ao seu horizonte de interpretação visões clássicas elevando-as a modelos universais.

29 CRÍTICAS à Democracia Liberal
A política, assim, expropriada da vivência popular, tornou-se especialidade de profissionais, vocação de poucos, sempre determinada pela manobra superior de pequenos grupos liderantes (Semeraro, p.215). O liberalismo esvaziou o próprio sentido de democracia e não exita em lançar mão de todos os meios de repressão, pois a construção de uma comunidade política, a socialização dos bens, da propriedade e do exercício do poder são vistos como manifestações da democracia de massa, o que ameaçaria a liberdade individual (Semeraro, p.215). O neoliberalismo, por sua vez, parte da idéia de que os indivíduos deixados a si mesmos são capazes automaticamente de serem livres e criativos. A sacralização das vontades particulares, dissolve o tecido social, incentiva a violência e anula a democracia. Entregue ao relativismo e ao imediatismo, a democracia deixa de ser, não apenas ato político, mas também “conjunto de regras do jogo”, tornando-se “jogo de aparências”, campo de um vale-tudo onde geram-se simulacros prefeitos para ocultar o império do indivíduo e o totalitarismo do mercado (Semeraro, p.215).

30 CRÍTICAS à Democracia Liberal
Contrariando as antigos que relegavam aos escravos os afazeres da vida privada para se dedicarem ao “esplendor” que advinha da vida pública, os modernos transformaram o público em meio para fazer prosperar seus interesses privados e assegurar a tranquilidade de sua vida particular (Arendt apud Semeraro, p.216). A democracia liberal se apresenta ao mundo como uma novidade, uma força progressista, moderrna, dinâmica, portadora de liberdades e de direitos universais, mas os seus horizontes são reservados para um número restrito de pessoas e o seu edifício no lugar de se expandir se revela um fortaleza na medida em que crescentes organizações começam a pressionar para transformá-la na “polis” popular. Constata-se que a liberdade, que a cidadania e os seus direitos são diretamente proporcionais ao poder de compra, que a “universalidade” liberal não é emancipatória, mas é um padrão que nivela diferenças, anula identidades sociais e desintegra tentativas de pensar e construir um outro tipo de mundo. A sociedade de mercado só funciona para uma minoria e, não havendo lugar para todo mundo, a “democracia “ termina onde começa a lei do mais forte (Semeraro, p.217).


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