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SERVIÇO SOCIAL E EDUCAÇÃO: AS PERSPECTIVAS DE AVANÇOS DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NO SISTEMA ESCOLAR. Com base nos Projetos de Lei (PL) n.º 3.688.

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1 SERVIÇO SOCIAL E EDUCAÇÃO: AS PERSPECTIVAS DE AVANÇOS DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NO SISTEMA ESCOLAR. Com base nos Projetos de Lei (PL) n.º de 2000 e n.º 837 de 05 de julho de 2005, que dispõem sobre a introdução do assistente social no quadro de profissionais da educação da escola pública, levantou-se pontos centrais da aproximação assistente social ao campo educacional. Desta maneira, confirma-se a necessidade deste profissional na educação, pois no cotidiano escolar pedagógico não consegue enfrentar sozinho precisando de outros saberes como o do assistente social.

2 Tem como objetivo, identificar a aproximação teórica e prática do profissional Assistente Social ao campo educacional, conhecendo e estudando os problemas socioeducativos e as contribuições do Serviço Social no sistema escolar, visando à realidade social da educação, como também mapeando-a quanto a estes problemas de forma a garantir aos educandos a melhoria das condições de estudo. Mediante as propostas acima mencionadas, supõe-se que os problemas socioeducacionais podem ser atenuados por meio da atuação interdisciplinar do profissional do Serviço Social, em conjunto com os demais agentes escolares da rede pública.

3 A existência de mais Assistentes Sociais seria de extrema importância, no sentido de fazer face às necessidades dos alunos, professores e outros Profissionais. Afinal o papel do professor é o de ensinar, mas tenhamos consciência que as questões que se colocam hoje em dia, não são as mesmas que se colocavam há uns anos atrás, em termos de indisciplina, disparidade na faixa etária dos alunos, a variedade de conteúdos programáticos, horários muito extensos, problemas familiares, dificuldades de integração social, entre tantos outros! Este domínio é claramente dos profissionais da intervenção...

4 O professor deve ser dignificado na sua tarefa, e o Assistente Social pode ser importante para ajudá-lo no reconhecimento desse direito. O papel do Assistente Social no ambiente escolar poderá ser melhor e mais absorvido a partir do momento em que ele for construindo habilidades aceitas pelo núcleo escolar. Um exemplo seria à orientação dos alunos fora da sala de aula, especialmente no momento em que os mesmos passam por momentos difíceis, fase confusa em que estão desenvolvendo a personalidade, os adolescentes geralmente são os que mais sofrem nessa fase de auto conhecimento, em que se preparam para o mercado de trabalho.

5 Há muitos casos de drogas, violência doméstica, violência sexual, identificadas a partir do comportamento de crianças e adolescentes na escola. Isso reflete diretamente no rendimento do aluno, causando altos índices de evasão. A entrada do profissional do serviço social na escola, portanto seria um fortalecimento para professores e diretores, pois hoje, os mesmos tentam além da tarefa de educar, também se desdobram na tarefa de compreender e intervirem sozinhos na realidade social de cada aluno, muitas vezes sem condições ou tempo para isso.

6 O ASSISTENTE SOCIAL NO SISTEMA EDUCACIONAL: UMA INSERÇÃO POSSÍVEL
A partir da experiência que ocorre em São Paulo com a aprovação da última versão do Projeto de Lei 837, de 05 de Julho de 2005, que dispõe sobre a Introdução de Assistentes Sociais e Psicólogos em cada Escola Pública. Pode-se demonstrar que esse projeto também poderá chegar a outros Estados do país, assim mostra-se a importância da compreensão dessa Lei e como vem se discutindo sobre a atuação do Assistente Social e sua contribuição para o contexto educacional.

7 Art. 1º O Poder Público deverá assegurar atendimento por Psicólogos e Assistentes Sociais a alunos das escolas públicas de educação básica que dele necessitarem. § 1º O atendimento previsto no caput deste artigo será prestado por Psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e por Assistentes Sociais vinculados aos serviços públicos de assistência social. § 2º Os sistemas de ensino, em articulação com os sistemas públicos de saúde e assistência social, deverão prever a atuação de Psicólogos e Assistentes Sociais nos estabelecimentos públicos de educação básica ou o atendimento preferencial nos serviços de saúde e assistência social a alunos das escolas públicas de educação básica, fixando em qualquer caso número de vezes por semana e horários mínimos para esse atendimento.

8 Art. 2º Esta lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação
Art. 2º Esta lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação. (PROJETO DE LEI, nº julh. 2005). Notam-se através do Projeto de Lei e destes dois artigos acima citados que as autoridades públicas percebem a importância da equipe de profissionais técnicos no sistema educacional, em especial o Assistente Social, para a prestação de assistência aos alunos e seus familiares, sendo um intermediário entre a comunidade e a escola. A prática do Assistente Social situa-se numa perspectiva crítica, e se faz participante da transformação social, portanto, o profissional do Serviço Social deverá através desta desenvolver as seguintes atividades:

9 Elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhor o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício da cidadania; • Participação, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a violência; o uso de drogas e o alcoolismo, bem como visem prestar esclarecimento e informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública; • Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades;

10 Somente com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existem classes especiais; • Empreender e executar as demais atividades pertinentes ao Serviço Social, previstas pelos artigos 4º e 5º da lei 8662/93. Verifica-se que a atuação do profissional Assistente Social nas escolas está presente nas mais variadas expressões cotidianas, tanto nas relações externas, como a família, sociedade e entre outros, quanto nas relações internas que são os diferentes conjuntos como, diretores, os docentes e alunos, entre outros que compõem o campo educacional.

11 Compreende-se que a prática profissional do Assistente Social não está firmada sobre uma única necessidade, sua especificidade está no fato de atuar sobre várias necessidades. Assim, para que esta prática contribua no processo educacional, é preciso que seja crítica e participativa e esteja relacionada com as dimensões estruturais e conjunturais da realidade, ou seja, baseada no conhecimento da realidade em sua totalidade.

12 Foi retirado através da Internet este quadro, a respeito do conhecimento por parte dos alunos, professores e diretores das unidades escolares, sobre a atuação do Assistente Social na escola. Conteúdos das questões Prof. Alunos Direção Total Do conhecimento acerca da atuação do Assist. Social 40% 15% 45% 100% Alunos, diretores e professores que acreditam ser importante o Assist. Social no sistema escolar 35% 25% Pais de alunos que tiveram contato com Assist. Social   60% Alunos que gostariam de ter Assist. social nas Escolas  85% Diretores e Professores que conhecem os Projetos de Lei   23% 44% Diretores e Professores que conhecem e não conhecem o papel do Assistente Social na sociedade        50%   50% Da importância de equipe interdisciplinar na escola  


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