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TECNOLOGIA DE SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURAS

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Apresentação em tema: "TECNOLOGIA DE SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURAS"— Transcrição da apresentação:

1 TECNOLOGIA DE SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURAS
INSTRUÇÃO TÉCNICA TECNOLOGIA DE SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURAS

2 Clipes 7- Cadeira Suspensa (Balancin) INSTRUÇÃO TÉCNICA
SEGURANÇA EM ALTURAS INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS Toda equipe de trabalho em altura deve ter um supervisor ou coordenador, que para desenvolver seu trabalho deverá receber treinamento adequado. Todos deverão estar em perfeitas condições de saúde física e mental. 7- Cadeira Suspensa (Balancin) 7.8- Antes da utilização da cadeira suspensa, deverão ser inspecionados os cabos de aço, no intuito de verificar seu bom estado de conservação e se está sem avarias. Todos os trabalhos envolvendo a utilização de andaimes, deverão atender aos requisitos de segurança discriminados a seguir: O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado; Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos; O piso de apoio dos andaimes deve ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente; Todos os elementos de fixação das partes metálicas devem estar em perfeito estado de conservação, não apresentarem amassamento nem corrosão; Nenhuma peça pode deixar de ser fixada ou substituída, por outra que não aquela que deveria ser fixada; O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime; É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. Todo andaime deve possuir acesso seguro e adequado à sua estrutura; devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem e desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. 7.9- Verificar se as amarrações dos cabos de aço estão seguras e se os clipes utilizados nos laços dos cabos estão fixados corretamente, segundo as normas de segurança. 7.10- Os cabos de aço não poderão estar passando em quinas vivas. 7.11- O cabo de aço principal e o de segurança da cadeira suspensa deverão estar paralelos. Eles não podem estar entrelaçados. Clipes

3 2- Andaimes Tubulares (Torres). 7- Cadeira Suspensa (Balancin)
INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS 2- Andaimes Tubulares (Torres). 7- Cadeira Suspensa (Balancin) 7.1- Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancin individual). 2.1- Os andaimes tubulares não devem receber cargas superiores às especificadas pelo fabricante. 2.2- As torres de andaimes tubulares não podem exceder, em altura (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, sem que sejam estaiadas. Todas as torres deverão ser estaiadas à partir de 6,00 m do piso, a cada 2 elementos metálicos, utilizando-se grampos em formato U, ou ainda cabos de aço, fixados à estrutura do prédio através de fixadores tipo “parabolt” ou outro que ofereça resistência adequada. O andaime deve ser montado o mais próximo possível da edificação, não devendo estar a mais 45 cm. 7.2- A sustentação da cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço. 7.3- A cadeira suspensa deverá dispor de: Sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança requisitos mínimos de conforto. 7.4- A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC. 7.5- É proibida a improvisação de cadeira suspensa. 7.6- O sistema de fixação da cadeira deve ser independente do cabo-guia do cinto de segurança ou trava-quedas. 7.7- Em todos os trabalhos executados em Cadeira Suspensa, deverão ser adotados os requisitos de segurança especificados no itens 2.7 a 2.14, desta Instrução Técnica. O estaiamento deverá ser executado na parte central do andaime ou nas suas laterais em diagonal ou ainda nas duas laterais, dependendo da altura da torre . Deverá ser respeitada a tabela a seguir. Estaiamento Diagonal Estaiamento Central Estaiamento Lateral Duplo

4 Tabela para Estaiamento de Torres Metálicas
INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS 6.17- Ao andaimes suspensos mecânicos pesados deverão suportar uma carga de trabalho de 400Kgf/cm². 2- Andaimes Tubulares (Torres). Tabela para Estaiamento de Torres Metálicas Altura da Torre Tipo de Estaiamento Material de Estaiamento 6,00 m Central Cabo de Aço/Grampo U 8,00 m 10,00 m Diagonal / Lat. Duplo Grampo U À partir de 13m Lateral Duplo 2.3- A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem do andaime deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento. 2.4- Os montantes do andaime devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar. 2.5- Os acessos verticais ao andaime devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso. Quando da montagem do andaime, os elementos metálicos devem ser posicionados corretamente de forma a comporem a escada de acesso. 2.6- Os andaimes devem receber peças de contraventamento fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime. 6- Andaimes Suspensos Mecânicos Leves 6.18- Os andaimes suspensos mecânicos leves somente poderão ser utilizados em serviços de reparo, pintura, limpeza e manutenção de edificações com a permanência de, no máximo, 2 (dois) trabalhadores. 6.19- Os andaimes suspensos mecânicos leves podem ser sustentados por vigas metálicas, estruturas tubulares, ou por dispositivos especiais de sustentação em aço. 6.20- Somente poderão ser utilizados dispositivos especiais de aço, para sustentação do andaime, quando apoiados em beiras de concreto armado, mediante verificação estrutural da platibanda ou beiral da edificação, expressa por escrito por profissional legalmente habilitado. 6.21- A extremidade do dispositivo especial de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser adequadamente ancorada. 6.22- Deverá ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos mecânicos leves durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos. 6.23- Os guinchos dos andaimes suspensos mecânicos leves devem ser fixados nas extremidades das plataformas de trabalho, por meio de armações de aço podendo haver em cada armação 1 ou 2 guinchos. 6.24- Para todos os trabalhos executados em andaimes mecânicos suspensos, deverão ser adotados os requisitos de segurança especificados no itens 2.7 a 2.14, desta Instrução Técnica.

5 Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista
INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS 2- Andaimes Tubulares (Torres). 6- Andaimes Suspensos Mecânicos 6.9- Os quadros dos guinchos de elevação devem ser providos de dispositivos para fixação de sistema guarda-corpo e rodapé. 2.7- Durante toda a montagem e desmontagem do andaime, os responsáveis por esta tarefa deverão estar utilizando o cinto de segurança. 6.10- É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos mecânicos. 6.11- O estrado do andaime deverá estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte. 6.12- Sobre os andaimes só é permitido depositar material para uso imediato. 6.13- Os guinchos de elevação devem satisfazer aos seguintes requisitos: ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor; ser acionado por meio de alavancas ou manivelas, ou automaticamente, na subida e na descida do andaime; possuir segunda trava de segurança; ser dotado de capa de proteção da catraca. 2.8- Os cintos de segurança deverão ser do tipo pára-quedista e possuírem talabarte em y com dois mosquetões ou tabalarte fixado a um Trava Quedas. 2.9- Caso o cinto de segurança seja utilizado com talabarte e mosquetões, a corda a ser posicionada para fixação do mesmo, deverá possuir laços a cada 3 metros, nos quais será acoplado o mosquetão. Em caso de trava quedas deverá ser utilizado corda ou cabo de aço, conforme a necessidade. Talabarte em Y 6- Andaimes Suspensos Mecânicos Pesados Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista 6.14- A largura mínima dos andaimes suspensos mecânicos pesados deve ser de 1,50m. 6.15- Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos pesados podem ser interligados até o comprimento máximo de 8,00 m. 6.16- A fixação dos guinchos aos estrados deverá ser executada por meio de armações de aço, havendo em cada armação 2 guinchos. Trava quedas

6 Assoalho deTábuas ou Madeirit
INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS 5- Andaimes em Balanço 2- Andaimes Tubulares (Torres). 2.10- A corda deverá ser constituída por material que ofereça resistência adequada e estar em perfeitas condições de uso e conservação. 5.7- Caso o andaime seja montado a uma altura superior a 2,00m, deverão ser adotados os requisitos de segurança especificados no itens 2.7 a 2.14, desta Instrução Técnica. 2.11- A corda de fixação do cinto de segurança deverá estar fixada à elemento estrutural da edificação que garanta resistência adequada a um esforço de tração 2.12- A corda deverá ter comprimento tal que percorra toda a extensão do andaime. 2.13- O assoalho do andaime, ao nível em que serão executados os serviços, deverá ser constituído de tábuas ou madeirit, em perfeitas condições de conservação e que garantam resistência à ruptura adequada à carga que será aplicada sobre este. È proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. 2.14- O assoalho deverá cobrir todo o vão central do andaime e em casos especiais, será permitido a cobertura de 50% desta área e apresentar rodapé de 10 cm ao seu redor de modo a evitar a queda acidental de materiais. 2.15- O assoalho deverá apresentar travamento ou engastalhamento, conforme figura abaixo, no intuito de evitar o seu deslizamento sobre os elementos metálicos da torre. 6- Andaimes Suspensos Mecânicos 6.1- A sustentação de andaimes suspensos mecânicos deve ser feita por meio de vigas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, 3 (três) vezes o maior esforço solicitante. 6.2- É proibida a fixação de vigas de sustentação nos andaimes por meio de sacos com areia, latas com concreto ou outros dispositivos. 6.3- É proibido o uso de cordas de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos mecânicos. 6.4- Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical, e o estrado na horizontal, não podendo apresentarem ângulos e inclinações. 6.5- Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados, pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos. 6.6- Os cabos utilizados nos andaimes suspensos devem ter comprimento tal que, para a posição mais baixa do estrado, restem pelo menos 6 (seis) voltas sobre cada tambor. 6.7- A roldana do cabo de suspensão deve rodar livremente, e o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação. 6.8- Os andaimes suspensos deverão ser convenientemente fixados à edificação na posição de trabalho. Assoalho deTábuas ou Madeirit

7 4- Andaimes Tubulares Móveis 2- Andaimes Tubulares (Torres).
INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS 4- Andaimes Tubulares Móveis 2- Andaimes Tubulares (Torres). 4.7- Os andaimes devem receber peças de contraventamento fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime. 2.16- O vão máximo a ser vencido pelo assoalho sem necessidade de apoio em seu centro será de 1,50m. 2.17- Quando da realização de trabalhos conjuntos, em um mesmo andaimes, porém, em níveis diferentes, o assoalho do nível superior deverá cobrir toda a área interna e possuir rodapé de no mínimo 10 cm. 2.12- A corda deverá ter comprimento tal que percorra toda a extensão do andaime. 2.13- Será expressamente proibido o uso de escadas de mão ou outros meios, sobre o assoalho do andaime, para se atingirem lugares mais altos. 2.14- Quando os trabalhos a serem executados na torre de andaime tubular, oferecerem risco de projeção de partículas o andaime deverá receber proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos dois metros acima da última plataforma. 5- Andaimes em Balanço 5.1- Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar 3(três) vezes os esforços solicitantes. 5.2- A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações. 5.3- O assoalho do andaime, deverá ser constituído de tábuas ou madeirit, em perfeitas condições de conservação e que garantam resistência à ruptura adequada à carga que será aplicada sobre este. É proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. 5.4- O assoalho deverá apresentar travamento ou engastalhamento, adequado de forma a garantir a perfeita fixação do mesmo à estrutura do andaime. 5.5- Será expressamente proibido o uso de escadas de mão ou outros meios, sobre o assoalho do andaime, para se atingirem lugares mais altos. 5.6- Quando os trabalhos a serem executados na torre de andaime tubular, oferecerem risco de projeção de partículas o andaime deverá receber proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos dois metros acima da última plataforma.

8 3- Andaimes sobre Cavaletes. 3- Andaimes sobre Cavaletes.
INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS INSTRUÇÃO TÉCNICA SEGURANÇA EM ALTURAS 3- Andaimes sobre Cavaletes. 3- Andaimes sobre Cavaletes. 3.1- É proibido o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00 m (dois metros) e largura inferior a 0,90 m (noventa centímetros). 3.6- O assoalho do andaime, ao nível em que serão executados os serviços, deverá ser constituído de tábuas ou madeirit, em perfeitas condições de conservação e que garantam resistência à ruptura adequada à carga que será aplicada sobre este. A madeira utilizada não poderá apresentar rachaduras, trincas ou nós, que comprometam a resistência da mesma. È proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. 3.2- É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos. 3.3- Os andaimes cujos os pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura deverão ser providos de escada ou rampa de acesso. 3.4- É proibido o uso de andaimes sobre cavaletes na periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma. 3.5- deverá ser considerada periferia de edificação, a faixa interna, correspondente a 2,00m ao redor dos limites da edificação. 4- Andaimes Tubulares Móveis 4.1- Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais. 4.2- Os andaimes móveis só poderão ser utilizados em superfícies planas. 4.3- Os andaimes móveis não poderão ultrapassar a altura correspondente a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio (aproximadamente 6metros). 4.4- A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem do andaime deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento. 4.5- Os montantes do andaime devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, abraçadeiras ou similar. 4.6- Os acessos verticais ao andaime devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso. Quando da montagem do andaime, os elementos metálicos devem ser posicionados corretamente de forma a comporem a escada de acesso. 2,00 m Beiral Periferia da Edificação


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