A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO & DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO & DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO & DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Prof. Osvaldo Emanuel

2 Em todas as sociedades deve existir um conjunto de normas
Leis Regular relações respeito direitos Obrigações liberdade Segurança Pública. Saúde Pública Educação Relações De trabalho Família Patrimonio Vida &

3 Se os homens respeitassem voluntáriamente essas normas
O Direito Penal seria desnecessário. Entretanto os indivíduos são constantes transgressores do ordenamento Jurídico, e se faz necessária a figura de um direito sancionador.

4 Quando a importância do bem jurídico reclama
O Estado se vê na necessidade de socorrer–se a formas coativas mais enérgicas e a pena se impõe.

5 Não há direito penal vagando fora da lei escrita
È um principio (político liberal): nullum crimen, nulla pena sine lege.

6 O Direito Penal (direito de punir em abstrato) :
(objetivo): se constitui em todas as leis penais, cuja a principal função é definir condutas ilícitas (tipos penais) e impor-lhes as respectivas sanções A norma penal incriminadora cria para o Estado, seu único titular, o direito de punir. O jus puniendi, nasce com o surgimento da Lei Penal, consiste no poder – dever do Estado de exigir que a norma penal não seja violada.

7 Surge a figura do Direito Penal sob dois aspectos:
Direito de Punir em abstrato O direito de punir em abstrato, que sobrevém junta- mente com a norma penal- O homem pratica a conduta descrita no tipo penal, fazendo com que a ameaça de aplicação de pena, que se encontrava no das idéias Ou seja: Com o Direito Penal objetivo, que consiste no Direito do Estado em aplicar sanções que violem o preceito da norma. SE CONCRETIZE, (em concreto) O Direito de punir em concreto vem ao mundo jurídico com a práticas da infração e contra aquele que a cometeu. Contra o sujeito ativo da infração, nascendo em seu desfavor o jus puniendi em concreto

8 Punibilidade: (conceito)
Observa Aníbal Bruno: a prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade. Possibilidade Jurídica de impor a sanção ao autor do ilícito penal A punição é a conseqüência necessária da prática do crime.

9 A punição é conseqüência necessária da prática do crime.
O delito é merecedor de um pena, do mesmo modo uma criança é merecedora de uma palavra corretiva por parte da mãe. Mas pode acontecer que, por um motivo que nada tem haver com o delito em si, a pena não possa ser aplicada, do mesmo modo pode ser que a criança não receba a palmada, porque a mãe tem a mão machucada, sem que isso em nada afete a existência da travessura do moleque. A punibilidade é a possibilidade jurídica de impor a sanção. Entretanto, após o advento da infração, pode a punibilidade extinguir-se sem o exercício do jus puniendi. Ocorre, no dizer de Magalhães Noronha: “uma renúncia ao direito de punir, de que é titular o Estado”.

10 Sanção imposta ao autor do ato ilícito contra a sociedade
Aplicação da Lei Penal ESTADO SOCIEDADE Punição Jús Puniendi Práticas criminosas Sanção imposta ao autor do ato ilícito contra a sociedade

11 por motivo que nada tem haver com o delito a pena não
Poderá acontecer, que por motivo que nada tem haver com o delito a pena não possa ser aplicada. Extingue-se a punibilidade sem o exercício do jus puniendi Uma renuncia do direito de punir que é titular o Estado. Desistência à prerrogativa de aplicar a pena

12 Causas extintivas de punibilidade, expressas no artigo 107 do CP, pela MORTE DO AGENTE, ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO, RETROTIVIDADE, DECADÊNCIA ou PEREMPÇÃO, RENÚNCIA, entre outras. PRESCRIÇÃO MORTE BENEFICIOS

13 Motivos que impedem a aplicação da Lei Penal, que levam a extinção da punibilidade. (morte, anistia, graça e o indulto) Anistia, exclui o crime, apagando a infração penal. É dada por Lei, alcançado fatos e não pessoas(art. 48,VIII,CF O Indulto exclui apenas a punibilidade e não o crime (decisão com transito em julgado) – art.84, XII da CF A morte do agente (dissolve tudo). O Juiz ouvido o MP, declara extinta a punibilidade (art.62 CPP)

14 Graça X Indulto Graça, é um Indulto individual 1 Indulto abrange um grupo de sentenciados 2 A graça e o indulto podem ser dados em forma de comutação da pena. Não cabe Graça ou Anistia em crimes – art. 5º XLIII CF. A CF não exclui a possibilidade de concessão de Indulto. Entretanto a Lei de no seu artigo 2º I, determinou aqueles delitos insuscetíveis de: 3

15 Extinção da punibilidade:
CAUSAS “Abilitio Criminis” o crime é excluído se a Lei posterior deixa de considerar o fato como tal. É retroativa a Lei que não considera o fato como criminoso(art.2º e 107 III – CP) Perdão Judicial, extingue a punibilidade Ex.da possibilidade do perdão judicial é a injúria, quando o ofendido de modo reprovável, a provocou diretamente(art.140, § 1º, I do CP O juiz deixa de proferir a condenação, perdoando o fato.

16 Extinção da punibilidade:
Perdão Judicial Alguns autores entendiam que a sentença concessiva do perdão judicial, tinha a natureza condenatória, com o afastamento somente da pena (artigo 120 do CP). Predomina o entendimento que a Sentença que concede o Perdão Judicial é meramente “declaratória” não tendo a natureza condenatória tão pouco absolutória, portanto de natureza secundária (Súmula 18 STJ)

17 Extinção da punibilidade:
DECADENCIA: Ação Penal Privada ou de Representação Exercício no prazo legal O prazo de decadência é de seis meses Contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal Que veio saber quem é o Autor do Crime No caso de Queixa subsidiária, no dia em que esgota o prazo para o oferecimento da Denuncia (artigo 46 CPP) Conta-se o dia do inicio do prazo (artigo 10 CP) O curso do prazo de decadência não se interrompe A perda do Direito de Ação:

18 Deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias.
MOTIVOS: Deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias. Deixar de formular o pedido de Condenação nas alegações finais. PEREMPÇÃO Perda do Direito Prosseguimento Prosseguimento da Ação Caráter exclusivamente PRIVADO Fatos previsto na Lei Inércia do Querelante Artigo 60 do CPP Arrola vários casos de perempção

19 RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA
Quais? Antes da proposta da Ação Penal A renúncia pode ser expressa através de declaração assinada ou tácita Pela prática de ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. Artigos: 104 do CP e 50 do CPP

20 RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA
D.Jesus Renuncia tácita: ex. Juizados Especiais Acordo homologado quanto aos danos civis, acarreta tacitamente a renuncia ao direito de queixa ou representação. Lei 9.099/95 artigo 74, parágrafo único.

21 A RENÚNCIA AO EXERCICIO DO DIREITO DE QUEIXA EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES DO CRIME A TODOS SE ESTENDERÁ. (ARTIGO 49 do CPP)

22 PERDÃO DO QUERELANTE Perdoar ao Querelado:
(1) Desistência da Ação Penal privada proposta, de modo expresso ou tácito. Se forem dois ou mais querelados, o perdão concedido a um deles a todos se aproveita, em face do princípio da indivisibilidade da Ação Penal (artigo 51 do CPP Perdoar ao Querelado: (2) É um ato bilateral, o perdão da ação penal privada, podendo ser recusado pele Querelado (artigo 106, III do CP.

23 PERDÃO DO QUERELANTE OBSERVAÇÕES
A aceitação do perdão pode ser expressa ou tácita. O SILÊNCIO IMPORTA EM ACEITAÇÃO (artigo 58 do CPP) O perdão pode ser dado até o transito em julgado da sentença condenatória (artigo 106 § 2º do CP)


Carregar ppt "O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO & DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google