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UFPA O Conceito de Crime Hélio Moreira.

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1 UFPA O Conceito de Crime Hélio Moreira

2 O CONCEITO DE CRIME Art. 5º, XXXIX, da CF: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal Art. 1º, do CPB: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

3 2 . CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME
Crime é um fato típico, ilícito e culpável. 2.1 . Elementos da tipicidade: a) Objetivos: - Conduta típica (ação ou omissão) - Resultado, nos crimes materiais - Nexo causal b) Elementos subjetivos da conduta: - Dolo ou culpa

4 2.2 . Elementos da Ilicitude:
- Contrariedade ao ordenamento jurídico - Ausência de norma penal permissiva justificante incidente sobre a tipicidade 2.3 . Elementos da Culpabilidade: - Imputabilidade - Consciência potencial da ilicitude - Inexigibilidade de conduta diversa

5 O CONCEITO DE CRIME Excludentes Crime Dolo (art. 18,I)
Culpa (art. 18,II) TIPICIDADE Conduta Resultado Nexo causal ILICITUDE Contrariedade Ord. Jurídico CULPABLIDADE Imputabilidade Potencial de Consciência da Ilictude Inexigibil. de Conduta Diversa Art. 23 E. de Necessidade L. Defesa E. R. do Direito E. C. D. Legal Dolo Normas penais Justificantes Normas Penais Dirimentes Art. 27 > 18 anos Art. 26/ Doença mental Art. 28§1º/ Emb. Fortuita Art. 21/E. de Proibição Art. 20§1º E. Sobre Excludente Putativa Art. 22/ Coação M. Irrest. Obediência Hierárquica Esc.Absol ( ,§1º) Reserva Legal (art. 1º ,CP), Taxatividade e Anterioridade integram a tipicidade. Normas P. Incriminadoras integram a tipicidade; Crime Conduta atípica Ausência de dolo e culpa Ausência de nexo causal nos crimes materiais

6 Welzel – Teoria finalista da ação
resultado Conduta - Processo de consciência dos efeitos causais da ação finalista conduta Conteúdo da vontade Elemento constitutivo Objetivos da conduta Meios empregados Conseqüências secundárias Valoração Figura típica Subjetivos: Finalista Objetivos: causal Nexo finalista Nexo causal Dolo/culpa Tentativa define Nessa perspectiva, o conteúdo da vontade integra o tipo penal, portanto o dolo constitui-se como elemento subjetivo da conduta.

7 conduta Culpabilidade Belling – Teoria naturalista (causal da ação)
resultado Conduta - Processo causal da ação conduta Figura típica Fator de causalidade Nexo causal Belling – Teoria naturalista (causal da ação) Culpabilidade Dolo/culpa

8 Dolo Direto - Teoria da Vontade – art. 18,I
Art. 219,§ ú – Fim libidinoso Art. 299 – Fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante resultado conduta Conteúdo da vontade Objetivos da conduta Meios empregados Conseqüências secundárias Nexo finalista Nexo causal Tentativa (art. 14,II) Previsibilidade Subjetiva consciência vontade Formais Específico Nexo direto Crime Impossível (art. 17) Elemento Constitutivo C. A. V. A. Ineficácia abso luta do meio Absoluta impropri edade do objeto Dolo Direto - Teoria da Vontade – art. 18,I

9 Dolo Indireto - Teoria do Assentimento – art. 18,I
resultado conduta Conteúdo da vontade Nexo finalista Nexo causal Previsibilidade Objetiva consciência vontade Nexo indireto Assume Risco No dolo indireto o nexo finalista entre a conduta e o resultado é indireto, decorrente do risco que o agente assume pela produção do resultado.

10 Normas complementares
CULPA - art. 18,II Na culpa a vontade alcança apenas a conduta e a causa, não se estendendo ao resultado. Portanto, não há compensação de culpas. Imprudência Imperícia Negligência Dever de cuidado objetivo Conduta voluntária nexo causal Resultado Imprevisão subjetiva Previsão objetiva Normas complementares Vontade Inobservânc ia

11 Produz vício de vontade
CULPA IMPRÓPRIA – art. 20,§,1º, 1ª parte; 23,§ ú, parte final Exclui o dolo Efeito penal (1) Efeito penal (2) Erro essencial evitável Dolo Falsa consciência conversão Produz vício de vontade Nexo causal conduta resultado Nexo finalista Nexo viciado vontade Culpa Conteúdo da vontade Ao produzir o vício de vontade, o erro essencial evitável vicia o nexo finalista, desnaturalizando o dolo.

12 Culpa consciente consciência conduta resultado vontade Excesso de
Conteúdo da vontade Nexo finalista Nexo causal Previsibilidade Objetiva consciência vontade Excesso de confiança Na culpa consciente não há nexo finalista entre a vontade e o resultado,mas excesso de confiança na conduta do agente.

13 Preterdolo consciência Resultado Finalista Resultado Causal Conduta
Nexo causal Nexo causal Resultado Causal Conduta Nexo finalista vontade Nexo direto Culposo Dolooso Conteúdo da vontade No preterdolo não há nexo finalista entre a conduta e o resultado causal, dessa forma o resultado finalista é doloso e o resultado causal é culposo. Previsibilidade subjetiva do resultado finalista

14 1 . Nexo causal O art. 13, do CP - O resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria acontecido. Constitui elemento indispensável a configuração da tipicidade. É a relação de conexão entre a conduta e o resultado do fato típico. É logicamente definido a partir do procedimento hipotético de eliminação. A conditio sine qua non serve tanto para definir quem praticou a conduta típica, como para excluir quem não praticou conduta típica A relevância penal do nexo causal é limitada pelos elementos subjetivos da conduta (dolo e culpa).

15 1 .1. Causa superveniente relativamente independente
A superveniência de causa absolutamente independente produz a ruptura do fluxo do nexo causal. O art. 13, § 1º, prevê que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu resultado, imputando-se os fatos anteriores a quem o praticou.

16 A OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE
Art. 13 – (...) Relevância da omissão § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Garante. Dever especial de agir.

17 Evitar a conversão do perigo em dano
Crime comissivo por omissão art. 13,§ 2º, c Dever especial de agir função gera Garante Evitar a conversão do perigo em dano produz Perigo de dano Ação anterior Responsabilidade especial Dever especial de agir equivalência Omissão do garante produz Dano real Resultado típico assume responsabilidade

18 Evitar a conversão do perigo em dano
Crime comissivo por omissão art. 13,§ 2º, a,b Obrigação legal: cuidado, proteção ou vigilância função Responsabilidade assumida para evitar o resultado Dever especial de agir função gera Garante Perigo de dano Ação Evitar a conversão do perigo em dano Responsabilidade especial Dever especial de agir equivalência Omissão do garante produz Dano real Requisitos p/imputação: Dever especial de agir Conhecimento da situação fática; Condições objetivas de agir para e evitar o resultado. Obs: Não havendo o dever especial de agir, poderá o agente responder por omissão de socorro, consoante o art. 135. Resultado típico assume responsabilidade


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