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A Interpretação Sistemática

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Apresentação em tema: "A Interpretação Sistemática"— Transcrição da apresentação:

1 A Interpretação Sistemática
Considerações sobre sistemas

2 Composição de um sistema
Sistemas Composição de um sistema

3 Princípios –Regras para ordenar
SISTEMAS Ordem Elementos Estrutura Princípios –Regras para ordenar Objetos

4 Elementos de um sistema jurídico
Normas constitucionais Decreto legislativo Leis ordinárias Leis Complementares, Leis delegadas decretos Sentenças Princípios Jurídicos Emendas Resoluções

5 Sistemas Jurídicos Possibilidades
Elementos (Objetos) Normas Validade Princípios Estruturantes Estrutura Exemplos Análise apenas formal: estático

6 Primeira Constit. Decreto Sentença
SISTEMA FORMAL (À maneira de Kelsen) Dá validade Constit. Lei Ordinária Recebe validade Decreto Sentença

7 Civil Penal Trabalho Tributário Comercial Ambiental Processual Civil
SISTEMA INTERNO Legislação Ordinária Civil Penal Comercial Constituição Trabalho Ambiental Processual Princípios Jurídicos Civil Processual Penal Tributário Princípios Gerais Análise de conteúdo: dinâmico

8 Os dois sistemas se comunicam e complementam
Constituição Legislação Ordinária Civil Penal Trabalho Comercial Processual Tributário Ambiental Princípios Jurídicos SISTEMA INTERNO Princípios Gerais Os dois sistemas se comunicam e complementam Const. Direito Civil Direito Penal Princípios com sede constitucional, porém válidos para esse ramos específico

9 Sistemas - Possibilidades Em Direito - Características
Sistema objetivo Sistema formal Sistemas abertos Sistemas móveis Sistema científico Sistema interno (princípios gerais) Sistemas fechados Sistemas rígidos Características ou propriedades dos sistemas

10 PROBLEMA HERMENÊUTICO: Qual regra prevalece?
SISTEMA FORMALOU EXTERNO = NORMAS REGRA SISTEMA INTERNO = PRINCÍPIOS HIERARQUIA NÃO HIERARQUIA - CORRESPONDÊNCIA CONFLITO DE NORMAS REGRA PRINCÍPIO DO TUDO OU NADA REGRAS DE PREVALÊNCIA JOGO CONCERTADO (Canaris, Larenz) Harmonização, coexistência PROBLEMA HERMENÊUTICO Como harmonizar os princípios conflitantes? PROBLEMA HERMENÊUTICO: Qual regra prevalece?

11 CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS (objetivos)
X SISTEMAS FECHADOS SISTEMAS ABERTOS NÃO ADMITEM A INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS ADMITEM A INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS Em uma mesma Ordem Jurídica há setores jurídicos mais abertos e outros mais fechados: Privado x Público

12 CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS (objetivos)
Continuação... SISTEMAS MÓVEIS X SISTEMAS RÍGIDOS 1- Nenhuma hierarquia entre os elementos (normas/regra ou normas princípio. 2- A composição da norma de decisão (norma concreta) pode resultar da combinação entre diversas normas e princípios 1- Rigorosa hierarquia entre os elementos. 2- A composição da norma de decisão (norma concreta) resulta de regras de conduta com bastante determinação.

13 Abertura e fechamento de sistemas e subsistemas
Regras 1 -a alteração de fatos sociais e de valores implica uma mudança de sentido na interpretação/aplicação de normas . 2- cada “objetivação” (terminologia de Reale) ou forma significativa reclama características apropriadas de interpretação/aplicação :- distinguir os diferentes setores do direito - que formam subsistemas - e os diferentes graus de abertura ou “fechamento” destes subsistemas. 3 - o princípio da essencialidade lógica do ato interpretativo ( v. textos de apoio) exige justificação rigorosa e conseqüente do ato de aplicação baseado em uma abertura decorrente da prévia interpretação.


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