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PL 4.699 DE 2012 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR Daniel Pereira dos Santos Historiador - Administrador - Educador físico UNIVERSIDADE FEDERAL.

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1 PL 4.699 DE 2012 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR Daniel Pereira dos Santos Historiador - Administrador - Educador físico UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

2 SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 368, DE 2009. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Historiador dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

3 Art. 1º - Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente. Art. 2º - É livre o exercício da atividade profissional de Historiador, desde que atendidas às qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

4 Art. 3º - O exercício da profissão de historiador, em todo o território, é privativo dos portadores de: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

5 I – Diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino; II – Diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; III – Diploma de Mestrado ou Doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino superior, ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

6 Art. 4º – São atribuições dos historiadores: I – Magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior; II – Organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História; III – Planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

7 IV – Assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica; V – Assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; VI – Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

8 Art. 5º - Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a apresentação do diploma nos termos do Art. 3º desta Lei. Art. 6º - As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

9 Art. 7º - O exercício da profissão de historiador requer prévio registro na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar. Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

10 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 09 de Novembro de 2012. SENADOR JOSÉ SARNEY PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

11 SITE DA ANPUH. Disponível em:. Acesso em: 24-06-2015http://www.anpuh.org/conteudo/view?ID_CONTEUDO=317 SITE DA REVISTA HISTÓRIA. Disponível em:. Acesso em: 24-06-2015http://www.revistadehistoria.com.br/secao/reportagem/Historiador-profissao-quase- regulamentada SITE DA CÂMARA FEDERAL. Disponível em:. Acesso em: 24-06-2015http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=559424 SITE DO SENADO FEDERAL. Disponível em:. Acesso em: 24-06- 2015http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=64916&tp=1 SITE SÓ HISTÓRIA. Disponível em:. Acesso em: 24-06-2015http://www.sohistoria.com.br/ef2/profissao/p1.php SITE SUA PESQUISA. Disponível em:. Acesso em: 24-06-2015http://www.suapesquisa.com/biografias/herodoto.htm UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012


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