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PROGRAMA DESENVOLVER SERRA CATARINENSE

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Apresentação em tema: "PROGRAMA DESENVOLVER SERRA CATARINENSE"— Transcrição da apresentação:

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2 PROGRAMA DESENVOLVER SERRA CATARINENSE
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA PROGRAMA DESENVOLVER SERRA CATARINENSE

3 Legislação Agroindústria Familiar
Lei Federal 1.283/1950 Constituição Federal Art 23 e 37 Lei Federal 7.889/1989 Lei 8.171/1991 – Lei Agrícola Lei Municipal 1969/1994 – SIM Lages Lei Estadual /1997 Lei Estadual /2008 Lei Federal 9.712/98 Decreto 5.741/2006 – SUASA Decreto 7.216/2010

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5 Arcabouço legal do SUASA
 Lei nº 8.171/1991 (Lei agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que institucionaliza o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA.  Decreto nº 5.741/2006, que regulamenta o SUASA.  Instrução Normativa MAPA nº 19/2006, que define os procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA.

6 Conceituação e princípios do SUASA
☞ Sistema unificado e descentralizado, coordenado pela União (Instância Central e Superior), com a participação dos estados e Distrito Federal (Instância Intermediária), e dos municípios (Instância Local). ☞ Sistema unificado e integrado para garantir sanidade, desde a produção primária até a colocação do produto final no mercado. ☞ Participação de cada ente federado através de solicitação de adesão ao SUASA.

7 Conceituação e princípios do SUASA
☞ Garantir a identidade, a qualidade e a segurança higiênica-sanitária e tecnológica do produto. ☞ Os produtos inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA podem ser comercializados em todo o território nacional. ☞ Constituição de órgão colegiado consultivo do SUASA com participação de representação dos governos e da sociedade.

8 Importância do SUASA ☞ Facilita a produção e a inserção dos produtos da agricultura familiar no mercado formal – local, regional e nacional. ☞ Fortalece o foco no controle da qualidade sanitária dos alimentos ofertados aos consumidores. ☞ Democratização do sistema de inspeção, com a participação dos governos e sociedade. ☞ Descentralização do serviço, fortalecendo os municípios, abrindo espaço para integração dos mesmos e incentivando o desenvolvimento local e dos territórios.

9 Procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA, de acordo com Instrução Normativa do MAPA nº 19/2006 ☞ Poderão solicitar adesão os estados, Distrito Federal e municípios, individualmente ou em forma associativas (consórcios). ☞ Cada ente federado deve dispor de procedimentos de inspeção e legislação equivalentes a federal ou reconhecidos pelo MAPA.

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11 Procedimentos para adesão
☞ Os requisitos a serem observados para equivalência dos serviços para a adesão, são: Infra-estrutura administrativa Inocuidade dos produtos Qualidade dos produtos Prevenção e combate a fraude Controle ambiental

12 Procedimentos para adesão
☞ Em infra-estrutura administrativa serão avaliados: recursos humanos – profissionais capacitados em número compatível e sem conflitos de interesse. estrutura física – materiais de apoio e equipamentos. sistema de informação – banco de dados sobre todo o serviço, alimentado e atualizado. infra-estrutura – veículos oficiais em número e condições adequadas.

13 Procedimentos para adesão
☞ Em inocuidade dos produtos serão avaliados: atividades de inspeção tecnológica e higiênica-sanitária. ferramentas de autocontrole. Obs.: são consideradas a aplicação das Boas Práticas de Fabricação – BPF e os registros e evidências auditáveis sobre a inspeção.

14 Procedimentos para adesão
☞ Em qualidade dos produtos serão avaliados: Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade - RTIQ. rotulagem. Obs.: os produtos sob inspeção dos serviços que fazem parte do SUASA serão identificados em seu rótulo, por um logotipo definido pela Coordenação do SUASA.

15 Procedimentos para adesão
☞ Em prevenção e combate a fraude será avaliado o atendimento de critérios estabelecidos pela legislação federal sobre a qualidade e composição centesimal dos produtos. ☞ Em controle ambiental será avaliado o atendimento da regularidade ambiental e da autorização para construção dos estabelecimentos, de acordo com legislação dos órgãos responsáveis.

16 Compõe 4 sub-sistemas Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI- POA Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI – POV Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários

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18 Situação Atual SUASA

19 Procedimentos para adesão
☞ Apresentar lista de estabelecimentos que farão parte, base para aferição da eficiência e eficácia. ☞ Dispor de registros auditáveis. ☞ Ente federado que não dispõe de serviço deverá constituí-lo de forma a gerar registros auditáveis.

20 Procedimentos para adesão
☞ Serão realizadas auditorias sobre a legislação e o serviço no momento de adesão e após (periodicamente). A instância local será avaliada pela instância intermediária (na falta deste pela central) e a instância intermediária será avaliada pela instância central. ☞ O pleito para adesão deverá constar de programa de trabalho de inspeção e a comprovação de estrutura e equipe compatíveis com as atribuições.

21 Síntese dos procedimentos para adesão
☞ 1º passo: serviço solicita a adesão ao SUASA, junto com lista de estabelecimentos existentes. ☞ 2º passo: Mapa analisa a documentação e emite laudo. ☞ 3º passo: MAPA faz auditagem no serviço proponente e estabelecimentos, gerando um laudo indicando restrições ou aprovação. ☞ 4º passo: o serviço proponente informa ao MAPA sobre o atendimento das indicações, quando existirem. ☞ 5º passo: Quando for o caso, o MAPA faz nova auditagem e laudo final com aprovação (ou novas restrições).

22 Serviço de Inspeção Municipal
☞ Municípios que já criaram o SIM: Rio Rufino Capão Alto Painel Urubici Anita Garibaldi São Joaquim Campo Belo do Sul São José do Cerrito Bom Retiro Ponte Alta Urupema Otacílio Costa

23 Serviço de Inspeção Municipal
☞ Municípios que estão com o processo nas Câmaras de Vereadores: Cerro Negro (29/11) Correia Pinto (29/11) Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Lages (em análise jurídica, aguardando regulamentação)

24 Adesão ao Suasa ☞ Em inocuidade dos produtos serão avaliados: atividades de inspeção tecnológica e higiênica-sanitária. ferramentas de autocontrole. Obs.: são consideradas a aplicação das Boas Práticas de Fabricação – BPF e os registros e evidências auditáveis sobre a inspeção.


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