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WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO WORKSHOP EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DE PRÉDIOS PÚBLICOS.

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1 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO WORKSHOP EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

2 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO INTRODUÇÃO REQUISITOS PARA AGENTES PÚBLICOS CONTRATAREM SERVIÇOS DE EE. DOCUMENTOS CONTRATUAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

3 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO INTRODUÇÃO Um processo de Eficientização Energética – EE, deve ter condições, que evitem a proposição de um preço final excessivo para os serviços, alem de darem cobertura, com segurança, a eventuais incertezas e viabilizarem o contrato, não apenas para a ESCO, mas também para o Agente Público.

4 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO REQUISITOS PARA AGENTES PÚBLICOS CONTRATAREM SERVIÇOS DE EE. PRÉ REQUISITO BÁSICO REALIZAR PROCESSO DE LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO

5 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO PROCESSO DE LICITAÇÃO AVISO AMPLA DIVULGAÇÃO EDITAL Descrição do objeto Data, horário e local da licitação Fundamento legal, tipo de licitação e regime de contratação Definição do tipo de participação Forma de apresentação dos Doc. de Habilit. e das Propostas Técnica e de Preço Critérios de julgamento da Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço Condições técnicas, comerciais e financeiras de contratação Prazos Fonte de recursos Impugnação e recursos

6 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Empresas Isoladas Empresa em Consórcio Condição mixta

7 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO CONDIÇÕES DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO TÉCNICA Atestados de elaboração de estudos e de execução de serviços similares; Equipe técnica; Plano de trabalho; Cronograma; Fluxograma das atividades.

8 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO CONDIÇÕES DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO DE PREÇO Economia efetiva nos gastos com energia elétrica; Valor dos ativos a serem aplicados na EE; Valor da operação e manutenção.

9 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. DIFICULDADES Decreto 3.330, de 06/01/00, em seus art. 4o. e 5o., dispunham: “art. 4o. Os investimentos realizados e os serviços contratados deverão ser pagos, exclusivamente, com parte da economia gerada pela eficiência do consumo energético. ” “art. 5o. Fica a Agencia Nacional de Energia – ANEEL incumbida de regulamentar os procedimentos necessários à operacionalização do disposto neste artigo, no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação deste Decreto. ”

10 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. DIFICULDADES Decreto 3.789, de18/04/01, revoga art. 5.o do dec. 3.330; Decreto 3.818, revoga Dec. 3.330 e dispõe sobre medidas emergenciais de redução de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Federal: “art. 2 º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão diagnosticar o grau de eficiência energética dos imóveis de sua administração, com vistas à identificação de soluções e à elaboração de projeto de redução do consumo de energia elétrica. ”

11 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. DIFICULDADES Previsões orçamentárias; O serviço de eficientização energética, incluindo a aquisição de materiais e equipamentos, de um prédio público é classificado na orçamento público como investimento. Não existe atualmente dispositivo que permita fazer o remanejamento do orçamento da conta de despesa (como aquela prevista para cobrir os gastos com o pagamento da energia elétrica) para conta de investimento (como aquela que dará cobertura ao pagamento à ESCO, pela realização de seu serviço e aquisição de materiais / equipamentos).

12 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. DIFICULDADES Obtenção de financiamentos As ESCO’s deverão arcar com todo o investimento da realização da EE, incluindo a aquisição dos materiais e equipamentos, para somente serem ressarcidas destes custos, quando terminarem a implantação do projeto, por um período bastante longo. Isto exigirá das ESCO’s a obtenção de financiamento e conseqüentemente a necessidade de apresentarem garantias que dêem cobertura a este financiamento. As ESCO’s são empresas de pequeno porte, que não possuem patrimônio suficiente para fazer face as garantias exigidas pelas instituições financeiras.

13 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. CONDIÇÕES CONTRATUAIS Condições Necessárias Aquelas definidas na lei 8.666/93 e suas alterações (Art. 55). Condições específicas Aquelas que definem os itens específicos da EE, e que regerão o relacionamento entre as partes.

14 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS Objeto Regime de execução Preços Prazos Recursos financeiros Garantias Direitos e responsabilidades Rescisão Vinculação ao Edital de Licitação Legislação aplicável à execução do contrato Obrigação do contratado manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação.

15 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Aquisição de equipamentos Treinamento operacional Condições de medição e verificação Condições de monitoramento Condições de pagamento Condições de financiamento do empreendimento Imprevistos ocorridos e seus responsáveis

16 WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO “F I M”


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