A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ÉTICA PROFISSIONAL CONTÁBIL

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ÉTICA PROFISSIONAL CONTÁBIL"— Transcrição da apresentação:

1 ÉTICA PROFISSIONAL CONTÁBIL
Contador MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA Conselheiro do CRCBA

2 Ética A Ética é uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, não podendo ser reduzida àquilo que satisfaça a interesses pessoais, influindo nas práticas morais.

3 Ética OBJETO – o comportamento humano do interior de cada sociedade. OBJETIVO – o estudo desse comportamento, com o fim de estabelecer os níveis aceitáveis que garantam a convivência pacífica dentro das sociedades e entre elas.

4 Moral A moral pode ser entendida como um conjunto de normas que regem a vida social, que quer dizer costume, conduta e modo de agir. Cada comunidade institui uma moral, isto é, valores sobre o bem e o mal, o permitido e o proibido, o justo e o injusto, etc. válidos para todos os seus membros.

5 Moral X Ética As palavras ÉTICA e MORAL têm a mesma base etimológica: a palavra grega ETHOS e a palavra latina MORAL, ambas significam HÁBITOS e COSTUMES.

6 Moral X Ética ÉTICA – é PRÁTICA e visa uma avaliação universal da moral, não se detendo em estudar caso a caso as situações do cotidiano. MORAL – é TEÓRICA e está relacionada ao que se faz, às convenções estabelecidas, aos costumes. A ética representa a reflexão a respeito da prática moral para validá-la ou não.

7 Código de Ética Definição: Um código de ética é um acordo explícito entre os membros de um grupo social, uma categoria profissional, um partido político, uma associação civil, etc.

8 Código de Ética Objetivo: Explicar como aquele grupo pensa e define sua própria identidade política e social, e como este mesmo grupo pretende realizar seus objetivos particulares sem prejudicar a sociedade onde está inserido.

9 Código de Ética O Código de Ética não tem força jurídica de lei universal. Dependerá sempre de uma legislação eficaz e prática que preveja sanções para as transgressões ao mesmo.

10 Formas e Tipos de Conduta Ética
Política; Religiosa; Profissional; Militar; Esportiva.

11 Ética Profissional A Ética Profissional regula as ações que norteiam a conduta dos membros do respectivo segmento profissional. Busca definir os padrões de convivência dentro desse segmento, e dele, com a comunidade externa.

12 Ética Profissional Por isso mesmo, entra no campo normativo, estabelecendo conduta e penalidades para aqueles que violem ou descumprem os princípios éticos da profissão. Isso requer, portanto, a criação de fóruns específicos para tal finalidade, como é o caso dos Conselhos, Câmaras ou Tribunais de Ética Profissional estabelecidos pelos Conselhos e Ordens Profissionais.

13 Ética Profissional Assim, o código de ética passa a ser visto como um código de conduta disciplinar, nem sempre abordando temas rigorosamente éticos, senão disciplinares.

14 Ética Profissional x Ética nas Organizações
Deverá existir uma equidade e equilíbrio entre os interesses do profissional, da sociedade, dos usuários e da empresa.

15 Os Órgãos Legais de Disciplina e Fiscalização da Ética
Os Conselhos, por força da sua lei de criação são dirigidos por profissionais eleitos pelos próprios profissionais, com poderes para REGISTRAR, DISCIPLINAR, FISCALIZAR e JULGAR as infrações do profissional. Os códigos de ética são elaborados sob a responsabilidade dos respectivos conselhos e ordens.

16 Ética Profissional em Contabilidade
A Ética Profissional em Contabilidade visa o relacionamento saudável entre contador, clientes, colegas de profissão e à sociedade em geral, levando em conta valores como dignidade humana, auto-realização pessoal e bom convívio social.

17 Código de Ética Contábil: breve histórico
O V Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado na cidade de Belo Horizonte-MG, em 1950, foi um marco importante no estudo e no debate do tema Código de Ética Profissional, em nosso País, na área contábil. Na ocasião, surgiu a primeira codificação de normas a orientar a conduta ética dos Contadores e Técnicos em Contabilidade brasileiros.

18 Código de Ética Contábil: breve histórico
Em 1970, o Conselho Federal de Contabilidade, atendendo determinação expressa no art. 10 do Decreto-Lei nº /69, aprovou mediante a Resolução nº 290, o Código de Ética Profissional do Contabilista, que, por vinte e seis anos, orientou como deveria ser a conduta dos profissionais da Contabilidade no exercício de suas atividades.

19 Código de Ética Contábil: breve histórico
Revogada a Resolução CFC nº 290/70, o CFC editou a Resolução nº 803, aprovando o vigente Código de Ética.

20 Código de Ética Contábil: alterações do atual CEPC
1ª alteração: Resolução CFC nº 819/97 – Restabelece o instituto do recurso ex offício na área do Processo Ético. 2ª alteração: Resolução CFC nº 942/02 – Altera os artigos 6º e 7º do CEPC. 3ª alteração: Resolução CFC nº 950/02 – Altera o artigo 13 do CEPC.

21 Código de Ética Contábil
Estruturado em 04 grandes capítulos: I – Dos Deveres e as Proibições. II – Do valor dos Serviços Profissionais. III – Dos Deveres em Relação aos Colegas e à Classe. IV – Das Penalidades.

22 Dos Deveres do Contabilista
Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade; Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito; Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; Comunicar ao cliente ou empregador eventual circunstância adversa que possa influenciar na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho; Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

23 Dos Deveres do Contabilista
Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador; Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional.

24 Atos vedados ao Contabilista
I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; ...

25 Atos vedados ao Contabilista
IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; VI - manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente; ...

26 Atos vedados ao Contabilista
VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; ... XI - recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas; XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;

27 Atos vedados ao Contabilista
XIII - aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; ... XVII - iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

28 Atos vedados ao Contabilista
XVIII - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX - intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; XX - elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; ...

29

30

31 Atos vedados ao Contabilista
XXII - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado.

32 Do valor dos serviços profissionais
O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito; O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito; É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

33 Dos deveres em relação aos colegas e à classe A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

34 Das penalidades (éticas)
Advertência Reservada; Censura Reservada; Censura Pública.

35 Das penalidades (atenuantes)
Falta cometida em defesa de prerrogativa profissional; Ausência de punição ética anterior; Prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

36 Art. 14 do CEPC, regulamentado pela Res. CFC 972/03:
Desagravo Público Art. 14 do CEPC, regulamentado pela Res. CFC 972/03: O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

37 Principais infrações das Normas da Profissão Contábil em 2009
De Janeiro a Agosto de 2009 foram verificadas 444 infrações das Normas da Profissão Contábil. Abaixo, as 06 (seis) ocorrências mais contidas nos processos administrativos do CRCBA: 1º – Contabilista que firma Decore sem base em documentação hábil e legal (Etica e Disciplinar): 100 2º – Contabilista que não mantém arquivada a 2ª via da Decore (Ética e Disciplinar): 54; 3º – Contabilista que explora atividade contábil sem registro cadastral de Escritório Invidual (Ética e Disciplinar): 47

38 Principais infrações das Normas da Profissão Contábil em 2009
4º – Contabilista que deixa de apresentar prova de contratação de serviços profissionais (Ética e Disciplinar): 43; 5º – Contabilista que deixa de elaborar a escrituração contábil de seus clientes (Ética e Disciplinar): 42; 6º – Contabilista que que não comprova a quitação de anuidade(s) junto ao Regional (Disciplinar): 18;

39 Instrumento de apuração de Infração

40 Tipos de Penas – Res. CFC 949/02 (Procedimentos Processuais)
Art As penas consistem em: I – multa; II – advertência reservada; III – censura reservada; IV – censura pública; V – suspensão do exercício profissional; VI – cancelamento do registro profissional.

41 Processos Julgados pelas Câmaras de Ética e Disciplina, Fiscalização e Recurso em 2009 (Janeiro a Agosto) Multa e Advertência Reservada 153 Arquivado Multa Multa e Censura Reservada 28 Multa e Censura Pública 13 Advertência Reservada 11 Suspensão do Exerc Profissional 4 Suspensão e Cens. Reservada 4 Censura Reservada 2 Suspensão e Adv. Reservada 1 Total

42 Instrumento de Confirmação de Penalidade

43 Instrumento de Confirmação de Penalidade

44 Instrumento de Confirmação de Penalidade

45 “Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade é dever de todo o Contabilista comprometido com a sociedade, com os Colegas e com a Classe”.

46 Todo Contabilista é responsável pela profissão!
Responsabilidade Profissional Todo Contabilista é responsável pela profissão!

47 “A palavra impossível está se tornando menos proeminente no vocabulário do homem”
“...quem sabe faz a hora, não espera acontecer.” Muito obrigado!


Carregar ppt "ÉTICA PROFISSIONAL CONTÁBIL"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google