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Propriedade Aparente
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O que é propriedade? O que é propriedade aparente?
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FUNDAMENTOS DA PROPRIEDADE APARENTE
A aparência esta apoiada em dois princípios; Boa – fé; Adquirente tem que agir com completa convicção de dono; Error communis facit jus; Erro Comum. Aparência iluda qualquer pessoa; Erro invencível;
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CASOS DE PROPRIEDADE APARENTE
Principalmente em dois casos. Herdeiro aparente. Quem tem título de aquisição indevidamente transcrito em seu nome.
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EFEITOS DA PROPRIEDADE APARENTE
Os efeitos da propriedade aparente devem ser reconhecidos em favor de quem adquiriu o bem de boa-fé. O proprietário aparente deve entregar o bem ao real proprietário assim que este aparecer, e ainda restituir o que recebeu por força do exercício da propriedade. Os efeitos da propriedade aparente só serão reconhecidos se restar comprovada a boa-fé daquele que se equivocou sobre a titularidade do bem. Ou ainda se o erro for comum e invencível, ou seja, qualquer sujeito de padrão médio poderia ter cometido o erro.
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Detém a propriedade aparente todo aquele que:
- um contrato particular de compra e venda de imóvel em que a venda foi realizada por pessoa que não conste como proprietário por direito na matricula imobiliária do imóvel; aquele que compra o imóvel apenas por recibo; o(s) herdeiro(s) que não providenciaram o inventario do imóvel; quem possui contrato de gaveta ( não levado a registro na matricula imobiliária) quem mediante titulo falso conseguiu registrar a propriedade em seu nome na matricula imobiliária, fato que judicialmente tornaria a propriedade nula.
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SIMULAÇÃO - VENDA FICTÍCIA DE PAI PARA FILHO - NEGATIVA DESTE EM DESFAZER A VENDA - HIPÓTESES EM QUE A SIMULAÇÃO PODE SER ARGÜIDA EM JUÍZO VALIDAMENTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE TERCEIROS ADQUIRENTES A SER PROTEGIDO - PROPRIEDADE APARENTE. A simulação, desde que não implique em prejuízo para terceiros de boa-fé, pode ser validamente argüida em juízo por um dos simuladores. Inadmitir-se isso implicaria em premiar-se aquele, que, beneficiado com o negócio fictício, comportou-se com escancarada má-fe.No caso concreto um filho, ingratamente, tenta prejudicar o pai que lhe simulou a transferência de um caminhão para melhorar o seu cadastro bancário, recusando-se a desfazer a venda fictícia.
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Apenas quando a simulação prejudica terceiros
ou visa burlar a lei é que não pode ser argüida, quer entre os simuladores quer, muito menos, contra o terceiro. Este tem por si a "teoria da aparência" aplicável também a propriedade. O ato simulado, por conduzir a erro invencível, torna válida a aquisição por terceiro de boa-fé.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº , Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jauro Duarte Gehlen, Julgado em 02/12/1992) (TJ-RS - AC: RS , Relator: Jauro Duarte Gehlen, Data de Julgamento: 02/12/1992, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)
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