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Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Necessidades de Aprimoramentos.

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1 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Necessidades de Aprimoramentos no Modelo de Seguro Contra Acidentes de Trabalho Vigente no Brasil.

2 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Pontos para Reflexão do Modelo Vigente do SAT Natureza Tributária Bases de Cálculo (Remuneração / Faturamento) Imunidades / Isenções Subsistema Previdenciário Risco Previdenciário X Risco Acidentário Quantitativo de Graus de Risco por Atividade Econômica Alíquotas por Atividade Econômica ou por Empresa Destinação da Arrecadação Segurados Cobertos Ações de curto, médio e longo prazo.

3 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Constituição da República, de 1988 - CAPÍTULO II - DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:... XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; Natureza Tributária do SAT Tributos: Impostos Taxas Contribuições Intervenção do Domínio Econômico Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas Sociais Empregador Trabalhador Concursos de Prognóstico Contribuição Social do Empregador

4 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Natureza Tributária do SAT Lei Nº 8.212, de 1991 - CAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA Art. 22 – Incidência sobre a remuneração Art. 22 – Incidência sobre a receita bruta (sociedades desportivas - futebol) Art. 22 A – Incidência sobre a receita bruta (agroindústrias e produtor rural pessoa jurídica) Art. 22 B – Incidência sobre a receita bruta (produtor rural pessoa física / segurado especial) Lei Complementar Nº 123, de 2006 – SIMPLES (CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA) Art. 13 – Incidência sobre a receita bruta Lei Complementar Nº 150, de 2015 – TRABALHO DOMÉSTICO (CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO) Art. 34 – Incidência sobre a remuneração

5 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Base de Cálculo Empresas: Alíquota específica para o SAT: 1%, 2% ou 3% x FAP. Receita Bruta Sociedade desportiva que mantém equipe de futebol. Alíquota indefinida para o SAT. A alíquota de 5% é única para a contribuição patronal e para o SAT. Agroindústria. Alíquota específica para o SAT: 0,1%. O FAP (bônus x malus) somente se aplica às alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração (Art. 10 da Lei 10.666, de 2003). Empresa Optante pelo SIMPLES. Alíquota indefinida para o SAT. A alíquota de 2,75% a 4,60% é única para a contribuição patronal e para o SAT. Remuneração Empregador Doméstico. Alíquota específica para o SAT: 0,8%. Adicional do SAT para Aposentadoria Especial: 6%, 9% ou 12% - remuneração de empregados e cooperados filiados à cooperativa de produção. 5%, 7% ou 9% - remuneração cooperado filiado à cooperativa de trabalho. Consórcio Simplificado de Produtores Rurais. Alíquota específica para o SAT: 0,1%. Produtor Rural Pessoa Física. Alíquota específica para o SAT: 0,1%. Segurado Especial. Alíquota específica para o SAT: 0,1%.

6 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Tributação do SAT – Remuneração – Alíquotas 1%, 2% ou 3%. 31% Empresas SAT (1%, 2% ou 3%) 66% Vínculos 77% Remunerações

7 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Constituição da República, de 1988 - CAPÍTULO II - DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:... XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; O Seguro deve ser um tributo? O Seguro poderia constar em um sub-regime de contribuição previdenciária patronal, no qual, independente do regime de tributação do empregador, a base de cálculo do SAT não mudaria? O Seguro poderia estar sujeito a imunidades/isenções tributárias? A Constituição da República atribuiu natureza tributária ao SAT?

8 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Atribuição dos Graus de Risco por Atividade Econômica (CNAE – Subclasse) Método do Decreto 6.957, de 2009 1.Índice de Frequência 2.Índice de Gravidade 3.Índice de Custo 4.Taxa de Mortalidade / Letalidade 5.Taxa de Rotatividade 6.Toxicidade / Agentes Cancerígenos

9 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Cálculo do Índice de Frequencia da Atividade Econômica Nº de acidentes* do trabalho registrados por CAT sem benefício (afastamento de até 15 dias) + Nº de acidentes* do trabalho registrados por CAT com benefício (afastamento com mais de 15 dias) + Nº de benefícios** caracterizados como acidentários por Nexos Técnicos __________________________________________________________________ Número Médio de Vínculos X 1.000 ** Benefícios: Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91); Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92); Pensão por morte por acidente de trabalho (B93); e Auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94). * Acidentes (CAT): Acidente Típico Acidente de Trajeto Doença do Trabalho

10 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Cálculo do Índice de Gravidade da Atividade Econômica Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) x 0,1 + Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92) x 0,3 + Pensão por morte por acidente de trabalho (B93) x 0,5 + Auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94) x 0,1 __________________________________________________________________ Número Médio de Vínculos X 1.000

11 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Cálculo do Índice de Custo da Atividade Econômica Valor total de despesas do INSS com o pagamento dos benefícios __________________________________________________________________ Valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados X 1.000

12 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Cálculo dos Percentis de Ordem por Atividade Econômica Uma vez calculados os Índices de Frequencia, de Gravidade e de Custo de cada atividade econômica, compara-se cada índice com os índices de cada uma das demais atividades econômicas. Ao se realizar esta comparação, são estabelecidos os Percentis de Ordem de Frequencia, de Gravidade e de Custo de cada atividade econômica.

13 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Cálculo do Índice Composto - F + G + C = IC por Atividade Econômica Índice Composto = Percentil de Ordem de Frequência da Atividade Econômica X 0,35 + Percentil de Ordem de Gravidade da Atividade Econômica X 0,50 + Percentil de Ordem de Custo da Atividade Econômica X 0,15.

14 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Cálculo do Índice Composto - F + G + C = IC por Atividade Econômica A partir do cálculo do índice composto, elaborou-se um ranking destes índices, dividindo-o em três faixas, em três terços, que correspondem aos três graus de risco: leve médio e grave: Atividades com IC posicionadas no 1º terço (0,0% a 33,3%) do ranking - Alíquota de 1%; Atividades com IC posicionadas no 2º terço (33,4% a 66,7%) do ranking - Alíquota de 2%; e Atividades com IC posicionadas no 3º terço (66,8% a 100,0%) do ranking - Alíquota de 3%. Grau de Risco Inicial das Atividades Econômicas

15 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Agravamento do Grau de Risco Inicial das Atividades Econômicas Taxa de Mortalidade / Letalidade Taxa de Rotatividade Toxicidade / Agentes Cancerígenos

16 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Risco Acidentário – Está associado à probabilidade do acidente de trabalho ocorrer. Risco Previdenciário – Está associado à probabilidade de que uma vez ocorrido o acidente de trabalho,: haja incapacidade? parcial ou total? temporária ou permanente? Dimensões do Risco Previdenciário: Frequência, Gravidade e Custo (Despesa) Atribuição do Grau de Risco: Risco Previdenciário X Risco Acidentário Todas essas dimensões devem ser consideradas para se atribuir o risco previdenciário?

17 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Se considerada a gravidade, quais pesos devem ser atribuídos a cada espécie de benefício? Risco Previdenciário Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91)>> 0,1>> ? Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92) >> 0,3>> ? Pensão por morte por acidente de trabalho (B93) >> 0,5>> ? Auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94) >> 0,1>> ?

18 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Qual maior peso a ser dado na atribuição do grau de risco ? Risco Previdenciário Percentil de Gravidade>>0,50>> ? Percentil de Frequência>>0,35>> ? Percentil de Despesa>>0,10>> ? O método para atribuição dos graus de risco deveria considerar todas as dimensões?

19 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Quantitativo Graus de Risco por Atividade Econômica 03 Graus de Risco - Leve (1%), Médio (2%) e Grave (3%) 1.329* Atividades Econômicas (CNAE – Subclasse) Distribuição dos Graus de Risco Deveria haver um método que contemplasse um maior número de graus de risco e uma melhor distribuição? * Quando da publicação do Decreto 6.957 eram 1.301 Subclasses.

20 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Atribuição do Grau de Risco: Atividade Econômica x Empresa 1.329 CNAEs + 5.000.000 CNPJs GRAU DE RISCO - % A atribuição dos graus de risco e respectivas alíquotas poderia ser por empresa (CNPJ) ao invés de ser por Atividade Econômica (CNAE)?

21 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Atribuição do Grau de Risco: Atividade Econômica x Empresa Livrarias – 1% Creche – 2% Bancos – 3% Atividade Econômica Empresa A % H % G % F % E % D % C % B % YZKR %...

22 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS O Seguro Contra Acidentes do Trabalho – SAT deve financiar a aposentadoria especial? Destinação da Arrecadação do SAT Lei Nº 8.212, de 1991 - CAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:... II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

23 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Deveriam as atividades exercidas pelos contribuintes individuais também serem cobertas por Seguro Contra Acidentes do Trabalho? Segurados Cobertos pelo SAT Segurados da Previdência Social: 1.Empregado 2.Trabalhador Avulso 3.Contribuinte Individual 4.Empregado Doméstico 5.Especial 6.Facultativo

24 Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Ações de Curto, Médio e Longo Prazo


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