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NORMA REGULAMENTADORA 09

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Apresentação em tema: "NORMA REGULAMENTADORA 09"— Transcrição da apresentação:

1 NORMA REGULAMENTADORA 09
P.P.R.A. (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) Portaria 25/94, alterando a NR-9 da Portaria 3214/78.

2 NR09 - P.P.R.A. OBRIGAÇÃO DE TODOS OS EMPREGADORES
OBJETIVOS: antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle de riscos ambientais Abrangência: todos os estabelecimentos. Características: participação dos trabalhadores responsabilidade do empregador abrangência depende dos riscos e necessidade de controle Simplificado: não riscos ambientais

3 NR09 - P.P.R.A. Integra conjunto de ações de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO na empresa: articulação outras normas (PCMSO - NR-7) NORMA: exigência básica AMPLIAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RISCOS AMBIENTAIS: AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CAPAZES DE CAUSAR DANOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES, CONFORME CONCENTRAÇÃO, INTENSIDADE E TEMPO DE EXPOSIÇÃO.

4 Agentes Físicos: Energias
ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infra e ultra-som. Agentes Químicos: Penetração por via respiratória, (poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores) cutânea ou digestiva, como líquidos e gel Agentes Biológicos: bactérias, fungos, parasitas, protozoários, vírus, venenos naturais, entre outros

5 ESTRUTURA DO PPRA: (mínimo):
Planejamento anual: metas, prioridades e cronograma Metodologia de ação Forma de registro, arquivo e divulgação de dados Periodicidade e avaliação do PPRA Análise global, pelo menos anual, para ajustes Documento-base, escrito e assinado discutido com a CIPA, cópia em livro de atas Documento-base accessível ao MTE Cronograma com prazos para etapas e metas.

6  DESENVOLVIMENTO: a) ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO b) PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE c) AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DAS EXPOSIÇÕES d) IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS, AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA e) MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO f) REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS. ELABORA E DESENVOLVE: S.E.S.M.T ou pessoa ou equipe, capazes, a critério do empregador 

7 RECONHECIMENTO DOS RISCOS: Identificação
ETAPAS: ANTECIPAÇÃO: projetos, modificações, riscos potenciais, medidas de proteção. RECONHECIMENTO DOS RISCOS: Identificação fontes geradoras trajetórias e meios de propagação funções e número de trabalhadores expostos tipo de exposição análise de danos à saúde potencial de risco teórico descrição de medidas já existentes

8 Avaliação quantitativa para:
comprovar controle ou inexistência do risco dimensionar a real exposição subsidiar as medidas de controle

9 MEDIDAS DE CONTROLE: MEDIDAS OBRIGATÓRIAS
ELIMINAÇÃO, MINIMIZAÇÃO OU CONTROLE, SE: a) identificação de risco na antecipação b) constatação de risco evidente no reconhecimento c) quando avaliação quantitativa for acima de LT (NR-15 ou ACGIH ou negociação coletiva mais rigorosa.) d) quando houver danos com nexo causal definido no PCMSO.

10 HIERARQUIA DE MEDIDAS COLETIVAS
(sempre treinamento sobre eficiência e limitações.) 1) eliminação, redução do uso ou da formação 2) prevenção da liberação ou disseminação 3) redução da concentração. Durante adoção, ou medidas insuficientes ou caráter complementar ou emergencial: a) adotar medidas administrativas e de organização do trabalho b) utilizar EPI adequado.

11 Equipamentos de Proteção Individual: (gratuitos)
seleção adequada, por função ou atividade, incluindo eficácia real e conforto (ouvidos os usuários) programa de treinamento utilização correta, limitações, conservação normas de fornecimento, uso, guarda, higienização, reposição

12 monitoramento, informação aos trabalhadores e controle médico
NÍVEL DE AÇÃO: valor para início de ações Não ultrapassar LT monitoramento, informação aos trabalhadores e controle médico Agentes químícos: Metade dos LT legais ou internacionais Ruído: dose equivalente de 0,5 (50%) MONITORAMENTO: Avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle. 

13 REGISTRO DE DADOS: INFORMAÇÃO:
histórico técnico e administrativo do PPRA período mínimo de 20 anos Disponível: representantes dos trabalhadores e MTE INFORMAÇÃO: trabalhadores interessados: propostas e informações para proteção. obrigação de informar apropriada e suficientemente sobre riscos e medidas de controle

14 1) vários empregadores no mesmo ambiente 2) planejamento e execução
DISPOSIÇÕES FINAIS: 1) vários empregadores no mesmo ambiente ações e responsabilidades integradas. 2) planejamento e execução considerar conhecimento dos trabalhadores sobre os processos de trabalho e riscos presentes, incluindo o Mapa de Riscos elaborado pela CIPA. 3) garantia de direito de interrupção de atividades em grave e iminente risco comunicação ao superior hierárquico I


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